Conforme definido no Artigo 3º da Portaria GR 6580, o docente coordenador é o responsável por definir a matéria preponderante do convênio.
O convênio deverá ser cadastrado dentro de apenas uma das áreas abaixo:
Graduação - exemplos: Duplo-Diploma, Co-Revalidação
Pós-Graduação - exemplos: Dupla-Titulação, Mestrado/Doutorado conjunto
Cultura e Extensão - exemplos: Curso de Extensão, Convênio com objeto preponderante de Cultura e Extensão
Pesquisa - exemplos: Pré-projeto, Convênio com objeto preponderante de Pesquisa
Cooperação Acadêmica - exemplos: Convênio de Mobilidade, Acordo de Cooperação Acadêmica
Inclusão e Pertencimento - exemplos: Pré-projeto, Convênio com objeto preponderante de Inclusão e Pertencimento
A definição da área predominante determinará as áreas que serão responsáveis pela análise de mérito da solicitação de convênio.
Nas páginas de cada área preponderante estão disponibilizadas informações mais específicas e alguns modelos de minutas.