A formação em Administração é cada vez mais requerida pelo mercado, entendendo que os novos modelos de negócios devem garantir sustentabilidade e resultado. O curso de Graduação em Administração da Univale procura acompanhar essas mudanças formando profissionais capacitados para lidar com os desafios da atualidade e preparados para atuar em empresa de pequeno, médio e grande porte, multinacionais e também capaz de constituir e gerenciar seu próprio negócio.
Mais do que a teoria, o curso de Administração traz a prática para os alunos. Por meio de projetos e do acompanhamento de professores que vivem o mercado, o aluno é preparado para a gestão dos futuros modelos de negócios desenvolvendo habilidades que garantam a sua empregabilidade e o seu sucesso.
Nome do Curso: Curso de Graduação em Administração.
Rua Juiz de Paz José Lemos, nº 695 – Bairro Vila Bretas, CEP: 35030-260, Governador Valadares/MG.
Fone: (33) 3279-5513
Site: www.univale.br
Modalidade do Curso: Presencial.
Renovação de Reconhecimento: Portaria SERES 707/2013, de 18 de dezembro de 2013.
Turno (s) de Funcionamento: Noturno.
Regime de Matrícula: Semestral.
Tempo Mínimo de Integralização: 08 semestres.
Tempo Máximo de Integralização: 12 semestres.
Carga horária do curso: 3.000 horas.
Requisitos de acesso: A forma de acesso ao curso é definida, conforme art. 142 do regimento geral da Universidade Vale do Rio Doce – Univale, a saber:
I. Processo Seletivo: Forma de ingresso por meio de processo seletivo, facultado ao discente que tenha concluído o ensino médio, sendo a classificação feita pela ordem decrescente dos resultados obtidos, sem ultrapassar o limite de vagas fixado, excluídos os candidatos que não obtiverem os requisitos mínimos estabelecidos pelo Edital do Vestibular;
II. Processo Seletivo vinculado ao Ensino Médio: Forma de ingresso por meio de resultados do ENEM, em articulação com o Ensino Médio local, conforme edital específico;
III. Portador de Diploma de Curso Superior: Forma de ingresso facultada ao discente, graduado em outro curso superior, independente de concurso vestibular, condicionada à existência da vaga no curso pleiteado;
IV. Mudança de curso: Forma de ingresso facultada ao discente regular da Universidade Vale do Rio Doce – UNIVALE que solicita mudança de curso e é condicionada à existência de vaga no curso pleiteado;
V. Transferência: Forma de ingresso facultada ao discente regular de cursos de graduação em Instituições de Ensino Superior credenciadas pelo MEC, condicionada a existência de vaga no curso pleiteado. As transferências ex officio dar-se-ão na forma da Lei;
VI. Outras formas definidas emanadas da legislação federal.