A partir da necessidade de substituição do PPRA (Programa e prevenção de riscos ambientais) pelo PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos), surgiu a obrigatoriedade do desenvolvimento do inventário de riscos e elaboração de um plano de ação para mitigar ou extinguir problemas relacionados à segurança do trabalho.
Durante o artigo apresentado na revista CIMM (2022) é possível analisar e compreender as novas necessidades além de determinar quais as principais comparações e vantagens entre as duas documentações.
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REFERÊNCIA:
TOSMAND, J.M. NR-1: Programa de Gerenciamento de Riscos substitui PPRA. [2022]. Disponível em: <https://www.cimm.com.br/portal/artigos/22750-nr-1-programa-de-gerenciamento-de-riscos-substitui-ppra>. Acesso em: 24 abr. 2023.
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