Para efetuar a identificação de acordo com o artigo 20º do Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho com primeira alteração da lei 116/2019 de 13 de setembro deve imprimir o documento em anexo, preencha e providencie a autorização do/a encarregado/a de educação e entregue na secretaria do AETP, juntamente com outras evidências que considere essenciais, ao cuidado do Diretor do AETP, Fernando Almeida.
Em alternativa, pode proceder ao preenchimento on-line deste mesmo documento e proceder em conformidade com o email que receberá no final.
P'la EMAEI do AETP
Eduardo Esteves de Castro
RTP - 3º Ciclo
Ensino Ensino secundário