FAQs
(clique no sublinhado para aceder aos documentos)
1. Acomodações Curriculares:
2. Como proceder quando um aluno é transferido ou transita de ciclo com RTP/PEI?
1. Preencher o documento de Identificação/Alteração de MSAI ;
2. Imprimir e solicitar a anuência do Encarregado de Educação;
3. Entregar nos Serviços Administrativos para despacho do Diretor.
Nota: Desencadear este processo, no máximo, até ao final do Período.
3.Como proceder na operacionalização da alínea b) das Medidas Seletivas - Adaptações curriculares não significativas (ACNS)?
Para cada aluno com ACNS, o docente da disciplina deverá preencher o EI_2b. Como orientação, poderá usar o documento de Apoio, do Docente da Educação Especial, Manuel Ferreira.
4. Quem operacionaliza a alínea d) das Medidas Seletivas - Antecipação e Reforço das Aprendizagens (ARA)?
A operacionalização de ARA é da responsabilidade do docente da disciplina para a qual foi mobilizada esta medida.
5. Onde se registam as Adaptações Curriculares Significativas (ACS) - alínea b) das Medidas Adicionais?
As ACS registam-se no PEI - EI4.
6. Como proceder em caso de diagnóstico de dislexia?
Sempre que um aluno seja diagnosticado com dislexia dever-se-á aplicar a Adaptação ao Processo de Avaliação (APA): o) Alteração dos Critérios de classificação das provas (não penalização de erros ortográficos).
Se o aluno não tiver PAPI ou RTP, esta situação deverá ficar registada no PCT e na ata do Conselho de Turma/Docentes.
7. Quando deve ser elaborado o Plano de Saúde Individual (PSI)?
O PSI deverá ser elaborado sempre que um aluno apresente “problemas de saúde física e mental que tenham impacto na funcionalidade, produzam limitações acentuadas em qualquer órgão ou sistema, impliquem irregularidade na frequência escolar e possam comprometer o processo de aprendizagem”.
1. Sinalizar, através do documento próprio, à Coordenadora do PES (Cátia Veloso f1309@tomazpelayo.com);
2. Aguardar o agendamento de uma reunião para elaboração do PSI com a Coordenadora do PES e a Enfermeira da Saúde Escolar.
NOTA: Qualquer situação anómala que não tenha suporte documental no nosso Agrupamento, deverá ser registada no PCT e nas atas dos Conselhos de Turma/Docentes.