Apresentação


A Lei nº 116/2019 de 13 de setembro que procedeu à primeira alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei n.º 54/2018 de 6 de julho estabelecem o regime jurídico da educação inclusiva e o Decreto Lei 55/2018, de 6 de julho, propõem a adoção de uma escola inclusiva, promotora de melhores aprendizagens para Todos os alunos, tendo sempre em vista o Perfil do Aluno à Saída da Escolaridade Obrigatória e as Aprendizagens Essenciais. Neste enquadramento, as opções metodológicas subjacentes nos decretos assentam na Abordagem Multinível e no Desenho Universal para a Aprendizagem (DUA).

Considerando-se a escola, talvez, o espaço por excelência para a inclusão, visando responder à diversidade de necessidades dos alunos, através da participação de Todos na aprendizagem e na vida da comunidade escolar e criando as condições para cada um atingir o limite das suas capacidades, como se poderá, então, organizar?

Pretendendo-se uma inclusão para Todos e reconhecendo-se que a mesma apenas será possível e genuína com a colaboração de Todos os agentes educativos, a Equipa Multidisciplinar de Apoio à Educação Inclusiva (EMAEI) desenhou esta Página Inclusiva, pensando nos mesmos.

Estima-se que seja encarada não apenas como um apoio à implementação da legislação em vigor, mas, ainda, como um instrumento de divulgação de práticas inclusivas, pretendendo-se que assuma uma componente informativa e formativa.

Apresentam-se alguns separadores considerados úteis em todo este processo, integrando:

A EMAEI desafia, então, todos os docentes do AETP a conhecerem esta página Inclusiva, num primeiro momento para consulta ou tomada de conhecimento da sua funcionalidade, estimando que, posterior e gradualmente, recorram à mesma com regularidade, tendo em conta a informação e os procedimentos a seguir que se pretendem uniformes e transversais a todo o AETP.

Em síntese, INCLUA-SE, o mais brevemente possível!

Pela EMAEI,

Eduardo Esteves de Castro