Tudo o que você precisa saber para usar o portal DEC da melhor forma.
O DOMICÍLIO ELETRÔNICO DE CONTAS DO TCE-AM (DEC), instituído pela portaria nº 939/2022, é um módulo do Portal e-Contas integrado com o SPEDE (Sistema de Processos e Documentos Eletrônicos), desenvolvido pela SETIN no âmbito dos processos do Controle Externo, que permite protocolar documentos, peticionar em processos existentes, acompanhar o andamento de processos, visualizar o inteiro teor dos processos, consultar e atualizar dados pessoais do usuário (que pode constar no rol de interessados em processos), ser notificado e responder à notificação em processo e outros serviços.
Acesse o DEC pelo link: https://dec.tceam.tc.br
Aposentados, advogados(as) e demais cidadãos podem acessar o DEC utilizando sua conta do gov.br, ou seja, não é necessário outro cadastro, utilize o mesmo login e senha de acesso ao gov.br. Veja a sessão “Como acessar minha conta pessoal?” para maiores informações.
Aposentados(as), advogados(as) e demais cidadãos podem acessar o DEC utilizando sua conta do gov.br, ou seja, não é necessário outro cadastro, utilize o mesmo login e senha de acesso ao gov.br.
Para acessar sua conta pessoal, siga os passos abaixo:
Passo 1: Acesse https://dec.tceam.tc.br;
Passo 2: Selecione a opção Perfil Pessoal;
Passo 3: Efetue o seu login no gov.br e autorize o DEC acessar o seu gov.br. O TCE-AM utiliza apenas seus dados pessoais básicos estritamente necessários para a tramitações de processos e as comunicações, tais quais: CPF, Nome, e-mail e telefone;
Passo 4: Complemente seu cadastro e clique em Salvar;
Passo 5: É enviado para o e-mail informado um link para ativação do cadastro. Entre no seu e-mail e ative o seu cadastro;
⚠️Atenção:
É necessário que você tenha no mínimo o nível Prata no gov.br;
Caso o e-mail não chegue, verifique sua caixa de Spam;
O acesso Perfil institucional é exclusivo para os órgãos jurisdicionados ao TCE-AM.
Os próprios órgãos jurisdicionados gerenciam os perfis de acesso de suas unidades gestoras. Então, o acesso ao DEC Perfil Institucional deve ser liberado pelo administrador do Portal e-Contas da respectiva unidade gestora. (Veja 15. Como liberar acesso ao DEC Institucional? para saber mais)
Após a liberação de acesso ao DEC, os gestores podem acessar o DEC utilizando o mesmo usuário e senhas do Portal e-Contas.
Para acessar o DEC utilizando perfil Institucional, siga os passos abaixo:
Passo 1: Acesse https://dec.tceam.tc.br;
Passo 2: Selecione a opção Perfil Institucional;
Passo 3: Informe o seu login e senha, os mesmos utilizados para acesso ao portal e-Contas;
Passo 4: Selecione a unidade gestora;
Passo 5: Clique em Acessar DEC;
Obs.: Caso não apareça nenhuma unidade gestora vinculada a sua conta, solicite acesso ao DEC ao administrador do portal e-Contas da sua unidade gestora. (Veja 15. Como liberar acesso ao DEC Institucional? para saber mais)
Aposentados(as), advogados(as) e demais cidadãos podem acessar o DEC utilizando sua conta do gov.br, ou seja, não é necessário outro cadastro, utilize o mesmo login e senha de acesso ao gov.br. Veja a seção “Como acessar minha conta pessoal?” para maiores informações. Além disso, o(a) advogado(a) tem a opção de vincular o seu número da OAB ao portal DEC. Após o login, basta acessar o menu lateral esquerdo, clicar na opção "Vincular OAB" e preencher o formulário com o seu Número de Inscrição e a Seccional (Estado).
Para enviar um novo protocolo, siga os passos abaixo:
Passo 1: No menu lateral esquerdo, na seção "Protocolo", clique em NOVO;
Passo 2: Preencha os campos solicitados;
Passo 3: Preencha os campos obrigatórios "Assunto" e "Detalhe do assunto". Em seguida, responda à pergunta "Protocolo relacionado a um processo existente?":
Se Sim: clique em SIM, informe o número do processo, clique em BUSCAR e, por fim, clique em AVANÇAR.
Se Não: clique em NÃO e depois clique em AVANÇAR.
Passo 4: Clique em +Adicionar interessado e digite o CPF/CNPJ ou o nome da pessoa interessada e em seguida clique em pesquisar;
Passo 5: Selecione o interessado na tabela de resultado da pesquisa, defina o papel do interessado e clique em SALVAR. Alguns assuntos de protocolo exigem interessados com papéis específicos.
Passo 6: Adicione todos os interessados do novo protocolo e clique em AVANÇAR. Repita os passos 4 e 5, para cada interessado do protocolo.
Passo 7: Clique em +Adicionar arquivo para adicionar um documento ao protocolo.
Passo 8: Informe uma descrição do arquivo e clique em anexar, localize localize o arquivo desejado e clique em Abrir;
Passo 9: Anexe o documento que deseja enviar no protocolo e clique em SALVAR. Repita os passos 7 e 8 para cada documento do protocolo;
O tamanho de cada arquivo enviado não pode ser maior que 100MB no total, e cada página não ter mais de 3MB de tamanho
Passo 10: Clique em AVANÇAR;
Passo 11: Revise todos os dados no resumo antes de entregar o novo protocolo. Se estiver tudo correto, clique no botão ENTREGAR PROTOCOLO para finalizar;
Após o envio de um protocolo, atenção para as orientações a seguir:
Fique atento: correções ou esclarecimentos podem ser solicitados;
Acompanhe seu protocolo até que a sua situação apareça como Aceito pelo TCE;
Você pode acompanhar seu protocolo pela opção 'Meus protocolos' ou 'Protocolos da unidade' na tela principal;
Em caso de dúvidas sobre o processamento do seu protocolo e se já existir o processo e um relator definido, entre em contato diretamente com o gabinete do relator do seu processo;
Ou entre em contato com a DEAP (DEPARTAMENTO DE AUTUAÇÃO, ESTRUTURA E DISTRIBUIÇÃO PROCESSUAL), pelos telefones: (92) 3301-8112 / (92) 3301-8324.
Para consultar um protocolo existente, siga os passos abaixo:
Passo 1: No menu lateral esquerdo, na seção "Protocolo", clique em CONSULTA. Serão exibidos todos os protocolos enviados com sua respectiva situação;
Passo 2: Caso deseje localizar um protocolo específico, filtre por situação ou informe o nº do protocolo, nº do processo ou objeto.
Passo 3: Clique no protocolo desejado para visualizar mais detalhes;
⚠️Após o envio de um protocolo, atenção para as orientações a seguir:
Fique atento: correções ou esclarecimentos podem ser solicitados;
Acompanhe seu protocolo até que a sua situação apareça como Aceito pelo TCE;
Em caso de dúvidas sobre o processamento do seu protocolo e se já existir o processo e um relator definido, entre em contato diretamente com o gabinete do relator do seu processo;
Ou entre em contato com a DEAP (DEPARTAMENTO DE AUTUAÇÃO, ESTRUTURA E DISTRIBUIÇÃO PROCESSUAL), pelos telefones: (92) 3301-8112 / (92) 3301-8324.
Para consultar um processo existente em que você é um dos interessados, siga os passos abaixo:
Passo 1: No menu lateral esquerdo, na seção "Processos" clique em DA PESSOA FÍSICA ou DA UNIDADE. Serão exibidos todos os processos ativos e que você é um dos interessados. Caso o processo que deseja consultar já esteja arquivado, clique em Exibir processos arquivados;
Passo 2: Se desejar ser avisado das tramitações de um processo dentro do TCE-AM; clique no botão Sim/Não ao lado do número do processo para incluí-lo na lista de PROCESSOS ACOMPANHADOS;
Passo 3: Clique no processo desejado para visualizar mais detalhes do processo;
Para consultar um processo existente, mesmo que você não seja um dos interessados, siga os passos abaixo:
Passo 1: No menu lateral esquerdo, na seção "Processos" clique em CONSULTA;
Passo 2: Preencha pelo menos um dos filtros de pesquisa e clique em Pesquisar. Serão exibidos os processos correspondentes ao filtro informado;
Passo 3: Se desejar ser avisado das tramitações de um processo dentro do TCE-AM; clique no botão Sim/Não ao lado do número do processo para incluí-lo na lista de PROCESSOS ACOMPANHADOS;
Passo 4: Clique no processo desejado para visualizar mais detalhes do processo;
Para peticionar em um processo existente, siga os passos abaixo:
Passo 1: No menu lateral esquerdo, na seção "Processos" clique em DA PESSOA FÍSICA ou DA UNIDADE.
Passo 2: Clique no processo em que deseja peticionar;
Passo 3: Clique em PETICIONAR;
Passo 4: Preencha os campos obrigatórios "Assunto" e "Detalhe do assunto" e clique em AVANÇAR;
Passo 5: Clique em +Adicionar arquivo para adicionar um documento ao peticionamento;
Passo 6: Informe a descrição do arquivo, clique em Anexar, localize o arquivo desejado e clique em Abrir;
Passo 7: Anexe todos os documentos que deseja enviar no peticionamento e clique em AVANÇAR. Repita os passos do 5 e 6 para cada documento do peticionamento;
Passo 9: Clique em Entregar Documentos;
Você pode visualizar e baixar todas as peças (documentos) dos seus processos, ou seja, nos processos em que você esteja habilitado como um dos interessados. Caso você não esteja habilitado no processo, somente serão exibidas as peças iniciais do processo. Solicite sua habilitação para ter acesso completo ao processo.
Para visualizar as peças de em um processo existente, siga os passos abaixo:
Passo 1: Localize o processo que deseja visualizar as peças, no menu lateral esquerdo na seção "Processos", clique em DA PESSOA FÍSICA, DA UNIDADE ou na opção CONSULTA.
Passo 2: Clique no processo em que deseja visualizar as peças;
Passo 3: Clique em 'Ver peças';
Passo 4: O visualizador de documentos do processo será carregado, contendo a árvore de documentos do processo a esquerda e a exibição do documento selecionado a direita;
Passo 5: Se desejar a cópia de um documento, clique no botão "Baixar Documento" localizado no canto direito do documento desejado;
Passo 6: Se desejar cópia de vários documentos, clique no botão "Selecionar documentos para download", localizado ao lado do número do processo. Selecione os documentos desejados e clique no botão "Baixar lista de documentos selecionados" que será exibida também ao do número do processo;
Em parceria com a OAB Nacional, agora você pode vincular sua inscrição OAB ao seu cadastro no TCE-AM e ter acessos a serviços exclusivos disponibilizados aos advogados(as). Os dados informados são validados automaticamente no Cadastro Nacional de Advogados, sem necessidade de envio de e-mail com documentos.
Para vincular sua inscrição OAB, siga os passos abaixo:
Passo 1: No menu lateral esquerdo, na seção "Outros", clique na opção "Vincular OAB".
Passo 2: Na tela “Vincular OAB”, informe seu “número de inscrição” e a sua “seccional” OAB e clique em “Vincular” ;
Passo 3: Os dados informados serão validados on-line no Cadastro Nacional de Advogados e seu cadastro no TCE-AM atualizado como advogado(a);
Você pode acompanhar informações, julgamentos e ser informado por e-mail a cada tramitação de seus processos de interesse, basta inseri-los na lista de Processos Acompanhados.
Para inserir um processo para acompanhamento, siga os passos abaixo:
Passo 1: No menu lateral esquerdo, na seção Processos, clique na opção Acompanhados;
Passo 2: Na tela Processos Acompanhados, clique no botão Acompanhar Novo Processo, localizado no canto superior direito da área de conteúdo;
Também é possível acompanhar um processo pela tela "Da pessoa física". Para isso, acesse o menu lateral em Processos > Da pessoa física e, na lista de processos exibida, localize o processo desejado. Em seguida, na coluna Acompanhando, altere a chave de seleção de "Não" para "Sim". Após a ativação, o processo passará a constar na tela Acompanhados e suas movimentações serão monitoradas pelo sistema.
Mantenha seu cadastro no DEC TCE-AM sempre atualizado pois por meio dele serão feitas todas as comunicações do TCE-AM.
Os dados cadastrais podem ser alterados a qualquer momento por meio do menu do usuário disponível no canto superior direito da tela.
Passo 1: Clique sobre o ícone do usuário localizado no canto superior direito da tela.
Passo 2: No menu exibido, clique na opção Meus dados.
Passo 3: Na janela Meus dados, altere as informações desejadas, como:
E-mail;
Telefone celular;
Telefone;
Endereço;
CEP;
Complemento;
Obs.: Não é permitido alterar o CPF cadastrado
Passo 4: Após realizar as alterações necessárias, clique no botão Salvar.
⚠️Importante: Caso o endereço de e-mail seja alterado, será necessário realizar uma nova validação do e-mail informado. Para isso, um novo código de validação será enviado ao endereço eletrônico cadastrado, e o acesso a determinadas funcionalidades poderá depender da conclusão dessa validação.
O acesso Perfil institucional é exclusivo para os órgãos jurisdicionados ao TCE-AM.
Os próprios órgãos jurisdicionados gerenciam os perfis de acesso de suas unidades gestoras. Então, o acesso ao DEC Perfil Institucional deve ser liberado pelo administrador do Portal e-Contas da respectiva unidade gestora. (Veja 15. Como liberar acesso ao DEC Institucional? para saber mais)
Para liberar acesso ao DEC Institucional, o administrador do e-Contas da Unidade Gestora, deve seguir os passos abaixo:
Passo 1: Efetue login no e-Contas https://econtas.tce.am.gov.br/;
Passo 2: Na página “Principal”, selecione a opção “Área administrativa”;
Passo 3: Na página “Área administrativa”, selecione a opção “Cadastro de Usuário”;
Passo 4: Na página “Cadastro de usuário”, no campo “Pesquise por:” digite o cpf, nome ou e-mail do usuário que deseja conceder acesso;
Passo 5: Após o usuário ser localizado, clique no nome do usuário e clique em seguida em “Atribuir/Remover Perfil”
Passo 6: Na página “Configurar Perfil”, localize e clique no perfil com a sigla DEC-ACESSO-GERAL;
Passo 7: A mensagem “Perfil adicionado com sucesso” será exibida, o e-contas pode ser fechado e o DEC Institucional acessado;
Para emitir a sua Certidão Negativa no sistema DEC, siga as instruções abaixo de acordo com o seu perfil.
No menu lateral esquerdo do sistema, localize a categoria Certidões e clique em "Emitir Certidão Negativa PF".
Nota: Seus dados cadastrais (Nome, CPF e E-mail) serão preenchidos automaticamente na tela pelo sistema.
Localize a pergunta na tela: "Ocupa ou já ocupou cargo de gestor público no Estado do Amazonas?" e escolha o caminho correspondente ao seu histórico:
Caso A: Se você NUNCA foi gestor público (Emissão Imediata)
Marque a opção "Não".
Clique no botão "Emitir Certidão Negativa".
Pronto! A sua certidão será gerada imediatamente e o arquivo ficará disponível para download na mesma hora.
Caso B: Se você JÁ FOI ou é gestor público (Análise por Protocolo)
Marque a opção "Sim".
Clique no botão "Protocolar Pedido (Gestor)".
O sistema gerará um número de protocolo para o seu pedido.
⚠️ Informação Importante: Para quem já foi gestor público, a emissão não é automática. O requerimento será enviado para análise do setor responsável (SECEX). Após a validação interna, a certidão será emitida e enviada diretamente para o e-mail cadastrado no seu perfil.
Para emitir a sua Certidão Negativa no sistema DEC, siga as instruções abaixo de acordo com o seu perfil.
No menu lateral esquerdo do sistema, localize a categoria Certidões e clique em "Emitir Certidão Negativa PJ".
Nota: Clique em Buscar PJ para localizar e selecionar a pessoa jurídica que será vinculada à solicitação.
Informe o motivo do requerimento de Certidão Negativa.
Anexe todos os documentos obrigatórios solicitados e clique em Solicitar Certidão.
⚠️ Informação Importante: Para certidão de Pessoa Purídica, a emissão não é automática. O requerimento será enviado para análise do setor responsável (SECEX). Após a validação interna, a certidão será emitida e enviada diretamente para o e-mail cadastrado no seu perfil.
Devido a futura implantação das comunicações eletrônicas do TCE-AM, para a Prestação de Contas Anual (PCA) 2023 é necessário que todos os interessados efetuem seu registro DEC pelo perfil pessoal (gov.br).
Cada interessado na PCA deve:
1. Acessar o DEC pelo Perfil pessoal (gov.br);
2. Aceitar os termos de uso;
3. Atualizar o seu cadastro, informando o seu e-mail pessoal;
4. Validar o e-mail;
Obs.: Considera-se Registrado no DEC apenas os que usuários que efetuaram o seu cadastro pelo Perfil Pessoal;
Siga as instruções abaixo para dar ciência em novas comunicações recebidas pelo sistema DEC:
Ao acessar o sistema ou identificar uma notificação na tela inicial sobre pendências de aceite, siga os passos para tomar ciência do documento:
Na tabela de comunicações pendentes de aceite, clique no botão "Receber Comunicação".
Uma janela de confirmação de recebimento será exibida. Marque a caixa de seleção correspondente à mensagem: "Li, compreendi e aceito as condições".
Clique no botão "Confirmar".
Em seguida, o sistema perguntará se você deseja baixar o documento. Clique em "Sim" para realizar o download automático da comunicação em seu dispositivo.
Após confirmar o recebimento, você poderá gerenciar todas as suas notificações navegando até o menu lateral esquerdo e clicando na aba "Comunicações".
Dentro desta área, as comunicações são organizadas nas seguintes seções:
Pendentes de Ciência: Exibe os documentos que foram enviados para você, mas que ainda não receberam a confirmação de leitura ou o seu aceite.
Comunicações em Andamento / Encerradas: Reúne o histórico das notificações que já foram abertas por você.
Como navegar na seção de Comunicações em Andamento / Encerradas:
Esta seção possui subdivisões em abas para facilitar o controle de prazos e respostas:
Pendentes de Resposta: Mostra as comunicações que você já tomou ciência, mas que ainda exigem alguma ação, envio de defesa ou pedido de prorrogação dentro do prazo estabelecido.
Respondidas/Encerradas: Para consultar o histórico completo, clique na aba interna "Respondidas/Encerradas". Nela constarão todas as demandas que já foram devidamente respondidas e finalizadas no sistema.
Atenção: O prazo para resposta é dado em dias corridos, começando no dia seguinte ao aceite da notificação. Se o início ou fim do prazo for um feriado, ponto facultativo ou final de semana, considera-se o próximo dia útil
Quando você já estiver com todos os argumentos e arquivos prontos para responder oficialmente a uma comunicação enviada pelo TCE do Amazonas a você ou ao seu representado, siga os passos abaixo para enviar a sua defesa
No menu lateral esquerdo do sistema, clique na aba "Comunicações".
Localize a seção chamada "Comunicações em Andamento / Encerradas".
Na tabela apresentada, identifique a linha referente à comunicação que deseja responder.
Na linha da comunicação escolhida, vá até a coluna Resposta/Defesa e clique em "Enviar Resposta/Defesa".
Na tela de envio, informe o nome do documento no campo indicado.
Anexe o arquivo correspondente à sua defesa.
Certifique-se de atribuir um nome coerente e claro ao arquivo, que descreva bem o conteúdo anexado.
Ao enviar a sua resposta, o sistema aplicará as seguintes regras com base na data limite estabelecida:
Defesa Tempestiva (Dentro do Prazo): A defesa sendo enviada dentro do prazo será considerada DEFESA TEMPESTIVA. Nesse caso, os documentos enviados serão automaticamente juntados ao processo, passando a compor oficialmente as peças do processo.
Defesa Intempestiva (Fora do Prazo): Se a defesa for enviada fora do prazo, ela será considerada como DEFESA INTEMPESTIVA. Diante disso, caberá exclusivamente ao relator do processo analisar a situação, deferindo (aceitando) ou não a juntada da sua defesa ao processo. Você pode acompanhar o status dessa validação por essa mesma tela, consultando os detalhes na coluna “Defesa”.
Comunicações NÃO RESPONDÍVEIS: Fique atento, pois as comunicações/notificações podem ser configuradas como NÃO RESPONDÍVEIS. Comunicações desse tipo são encerradas de forma automática pelo sistema assim que recebidas e são enviadas diretamente para a lista de comunicações Respondidas/Encerradas.
Envio Único: O envio da defesa deve ser feito apenas 1 vez. Assim que você envia a sua Resposta/Defesa, a respectiva comunicação é automaticamente encerrada pelo sistema. Isso significa que se tornará totalmente impossível enviar uma nova defesa complementar ou solicitar qualquer tipo de prorrogação de prazo para este documento. Revise minuciosamente todas as informações antes de confirmar o envio definitivo.
Para pedir prorrogração de prazo para envio a defesa de uma comunicação enviada pelo TCE do Amazonas a você ou a seu representado, siga os passos abaixo:
No menu lateral esquerdo do sistema, clique na aba "Comunicações".
Na página principal, localize a seção chamada "Comunicações em Andamento / Encerradas".
Na tabela apresentada, identifique a linha referente à comunicação que você deseja movimentar.
Se o prazo original não for suficiente e você precisar de mais tempo para formular sua resposta:
Vá até a coluna Pedido de Prorrogação na linha da comunicação desejada.
Clique na opção "Pedir prorrogação" e siga as instruções da tela para concluir o pedido.
⚠️ A solicitação de prorrogação só pode ser realizada antes do encerramento do prazo final de defesa. Caso o prazo já tenha expirado, a opção "Pedir prorrogação" não será exibida pelo sistema.
Caso não consiga localizar a comunicação, atenção para as orientações a seguir:
As comunicações estão agrupadas em duas grandes seções na tela: "Pendentes de Ciência" e "Comunicações em Andamento / Encerradas". Dentro da seção de Comunicações em Andamento / Encerradas, existem as abas "Pendentes de Resposta" e "Respondidas/Encerradas". Ao todo, o sistema organiza suas comunicações em 3 listas: Pendentes de ciência, Pendentes de Resposta e Respondidas/Encerradas. Verifique com atenção as 3 listas;
Sua comunicação pode ser NÃO RESPONDÍVEL, ou seja, não é necessária resposta e a mesma já foi encerrada. Verifique a lista de comunicações Respondidas/Encerradas. Se no teor da comunicação solicitar resposta, entre em contato imediatamente com o setor que emitiu a comunicação;
As comunicações ficam visíveis e disponíveis apenas para o comunicado/notificado:
Se a comunicação foi direcionada a uma pessoa, essa pessoa deve logar no DEC pelo perfil pessoal (gov.br) para visualizar a comunicação;
Se a comunicação foi direcionada a uma unidade gestora, uma das pessoas vinculadas a unidade gestora deve logar no DEC pelo perfil institucional para visualizar a comunicação.
Caso não tenha encontrado resposta para sua dúvida, entre em contato com a DEAP, pelo telefone: (92) 3301-8324.
Para ter acesso as comunicações, processos e protocolos de uma pessoa jurídica que você seja responsável, você deve solicitar o vínculo a pessoa jurídica. Siga os passos abaixo para solicitar a sua vinculação:
No menu lateral esquerdo do sistema, navegue até a categoria Outros.
Clique na opção "Vincular Pessoa Jurídica".
Dependendo do status da Pessoa Jurídica no sistema, siga um dos procedimentos abaixo:
Caso A: Se a Pessoa Jurídica AINDA NÃO EXISTE no sistema DEC
No canto superior direito da tela, clique no botão "Cadastrar Nova PJ".
Na janela que se abrir, preencha obrigatoriamente os seguintes campos cadastrais:
Razão Social e CNPJ.
CEP (clique em "Buscar" para preencher automaticamente o Município/Estado e o Logradouro).
Tipo Logradouro, Bairro, Número e Complemento.
Clique em "Salvar".
Após salvar o cadastro, prossiga para as instruções do Cenário B para concluir o vínculo.
Caso B: Se a Pessoa Jurídica JÁ EXISTE no sistema DEC
No canto superior direito da tela principal, clique no botão "Solicitar vinculação".
Na tela de requerimento, clique no botão "Buscar PJ" para pesquisar e selecionar a empresa que deseja vincular ao seu perfil.
No campo "Motivo do requerimento de Vinculação", descreva justificadamente a razão do seu vínculo em um texto de até 250 caracteres.
Logo abaixo, faça o envio eletrônico dos Anexos Obrigatórios clicando em "Selecionar Arquivo" para cada item solicitado:
Documento de cadastro de CNPJ.
Documento de identificação do representante legal.
Documento comprovando que é o representante legal.
Clique no botão "Vincular" para enviar a sua solicitação.
Depois de realizar o envio do pedido, você poderá monitorar o andamento da análise de maneira simples:
Acesse novamente a tela inicial de "Vincular Pessoa Jurídica".
Navegue até a aba interna chamada "Histórico de Solicitações" para verificar se o vínculo foi aprovado ou se há alguma pendência documental.
Para solicitar a sustentação oral de um processo em uma sessão do TCE-AM, realize login no sistema DEC e siga os passos abaixo:
No menu lateral esquerdo do sistema, localize a categoria Processos.
Clique na opção "Em sessão" para visualizar a listagem de processos aptos para julgamento.
Na tabela de "Processos em sessão", localize a linha correspondente ao processo em que deseja atuar.
Identifique os dados da pauta (como número do processo, relator e órgão julgador) e vá até a coluna de Ações.
Clique na opção escrita "Solicitar Sustentação Oral".
Uma janela pop-up com o título Solicitação de Sustentação Oral será exibida na tela.
No campo obrigatório "Interessado (Pessoa Física)", clique na caixa de seleção (campo com a seta indicativa para baixo) para abrir as opções.
No menu suspenso que se abrir, localize e clique sobre o nome da pessoa física (acompanhado do CPF) que realizará ou requereu a sustentação oral no processo.
Com o nome do interessado devidamente selecionado e preenchido no campo, revise a informação.
Em seguida, clique no botão marrom "Confirmar Solicitação" para transmitir o pedido ao Tribunal.
Logo após a confirmação, o sistema exibirá uma tela de recibo informando que o Pedido de sustentação oral foi DEFERIDO.
Leia com atenção as informações contidas na tela, como o número da sessão ordinária e a data marcada para o julgamento da matéria.
Fique atento às orientações gerais de praxe descritas no quadro:
Recomenda-se comparecer com antecedência mínima de 15 minutos (ou garantir o acesso adequado aos meios eletrônicos se for uma sessão virtual).
Você poderá acompanhar as atualizações da pauta ou eventuais retiradas de julgamento por meio do link público disponibilizado na mensagem.
Para concluir o procedimento e fechar o aviso, clique no botão marrom "OK, entendi".
Sua solicitação será automaticamente deferida e anexada aos autos do processo. Você pode acompanhá-la pela tela "Detalhes do processo", opção "Ver peças".
⚠️Somente as pessoas físicas devidamente qualificadas nos autos podem realizar sustentação oral. Caso seja necessário, primeiro solicite a HABILITAÇÃO E ACESSOS AOS AUTOS.
Para cancelar a sustentação oral de um processo em sessão no TCE-AM, siga os passos abaixo:
No menu lateral esquerdo do sistema, clique na aba "Em sessão" dentro da categoria de Processos.
Na tabela apresentada, localize o processo em que a sustentação oral foi cadastrada.
Logo no início da linha correspondente ao processo, clique no ícone de seta para expandir as informações ocultas.
O sistema abrirá uma sub-tabela interna chamada "Solicitações de Sustentação Oral".
Localize o nome do interessado e, na coluna Ação, clique no botão vermelho escrito "Cancelar sustentação oral".
Uma janela de confirmação com o título Cancelar sustentação oral será aberta na tela.
Revise os dados exibidos, como o nome da sessão, o código do processo e o interessado, para garantir que está cancelando o item correto.
Para finalizar a operação, clique no botão vermelho "Cancelar sustentação oral" localizado na parte inferior da janela.
Validação da Solicitação: O pedido de cancelamento será automaticamente deferido e anexado aos autos do processo.
Como Acompanhar: Você pode acompanhar o andamento e o registro dessa movimentação acessando a opção "Detalhes do Processo", dentro da aba "Ver Peças".
Restrição de Acesso: Apenas o próprio responsável pela sustentação oral ou a pessoa que realizou a solicitação inicial possuem permissão no sistema para efetuar este cancelamento.
⚠️ ATENÇÃO ANTES DE INICIAR: A solicitação de aposentadoria só pode ser realizada por uma Unidade Gestora. Portanto, é obrigatório estar logado no sistema DEC com o perfil INSTITUCIONAL (esta opção não está disponível para perfis de pessoa física).
No menu lateral esquerdo, vá até a categoria Protocolo e selecione a opção "Aposentadoria".
No campo "Assunto", clique no menu de seleção e escolha a modalidade aplicável à situação (como Aposentadoria, Pensão, Reforma ou Transferência).
No campo "Detalhe do assunto", clique na caixa de seleção e especifique o enquadramento correto da solicitação (como Compulsória, Invalidez, Retificação, Revisão ou Voluntária).
No campo "Órgão do servidor", selecione a instituição oficial à qual o servidor está vinculado.
Preencha a Matrícula do servidor no respectivo campo de texto.
Informe o CPF do servidor e clique no botão "Buscar" para carregar os dados identificados na tela.
Na pergunta "Protocolo relacionado a um processo existente?", marque a opção "Sim" caso haja um processo em andamento.
Insira o número completo e o ano do processo no campo de texto disponibilizado (por exemplo: 1234/2025).
Clique no botão "Buscar" ao lado do campo para validar e vincular os dados do processo diretamente ao requerimento.
Clique em "Avançar".
Na tela de Documentos, clique no botão "+ Adicionar Arquivo".
Na janela pop-up Novo Arquivo, clique na caixa de seleção do campo "Tipo de Documento".
Escolha a classificação exata do arquivo que deseja anexar, selecionando opções válidas no menu suspenso (como Acórdão, Ato Concessório de Vantagem Incorporada, Ato Concessório do Benefício, entre outros).
Faça o envio do arquivo realizando o upload digital do documento em formato PDF.
Clique em "Salvar".
Nota: Você pode repetir este procedimento para anexar quantos documentos e peças adicionais julgar necessários para compor a instrução do seu requerimento.
Após a inserção de todas as peças documentais obrigatórias, avance no fluxo do sistema pelas etapas de Interessados e Resumo para realizar a entrega definitiva da solicitação.
Pronto! O requerimento gerado será encaminhado diretamente para análise e apreciação técnica pelas equipes competentes do TCE.
Para monitorar o andamento da sua solicitação a qualquer momento, basta navegar no menu lateral esquerdo até a aba Protocolo e clicar na opção "Consulta".
Para desvincular uma pessoa como representante de uma pessoa jurídica, siga os passos abaixo:
No menu lateral esquerdo do sistema, clique na aba "Vincular Pessoa Jurídica".
Na tabela de empresas parceiras, localize a Razão Social ou o CNPJ da Pessoa Jurídica que você deseja gerenciar.
Ao lado do CNPJ da empresa, clique na seta de expansão (ícone para baixo) para abrir a lista completa de pessoas físicas que estão associadas àquela PJ.
Identifique o nome da pessoa que deseja remover da lista e, na coluna de Ações, clique no botão vermelho "Desvincular".
Uma nova janela pop-up chamada Requisição de Desvinculação de Pessoa Jurídica será aberta na tela. Preencha os campos obrigatórios a seguir:
Motivo da desvinculação: No campo de texto, escreva de forma clara e justificada a razão pela qual o vínculo está sendo encerrado (limite de até 250 caracteres).
Comprovante de Fim de Vínculo: Logo abaixo, clique no botão "Selecionar Arquivo" para anexar em formato PDF o documento digital que comprove legalmente o encerramento do vínculo institucional.
Clique no botão vermelho "Confirmar Desvinculação" para finalizar a operação.
Sua solicitação gerou um protocolo que será analisado pelo TCE-AM. Você pode acompanhá-lo na mesma tela pela opção "Histórico de Solicitações".
Após a análise e deferimento da sua solicitação de desvinculação, a pessoa será desvinculada e não terá mais acesso as comunicações, processos e protocolos de uma pessoa jurídica.