Perguntas frequentes

Tudo o que você precisa saber para usar o portal DEC da melhor forma

O que é o DEC?

O DOMICÍLIO ELETRÔNICO DE CONTAS DO TCE-AM (DEC), instituído pela portaria nº 939/2022,  é um módulo do Portal e-Contas integrado com o SPEDE (Sistema de Processos e Documentos Eletrônicos), desenvolvido pela SETIN no âmbito dos processos do Controle Externo, que permite protocolar documentos, peticionar em processos existentes, acompanhar o andamento de processos, visualizar o inteiro teor dos processos, consultar e atualizar dados pessoais do usuário (que pode constar no rol de interessados em processos), ser notificado e responder à notificação em processo e outros serviços.


Acesse o DEC pelo link: https://dec.tce.am.gov.br


Aposentados, advogados(as) e demais cidadãos podem acessar o DEC utilizando sua conta do gov.br, ou seja, não é necessário outro cadastro, utilize o mesmo login e senha de acesso ao gov.br. Veja a sessão “Como acessar minha conta pessoal?” para maiores informações.

2. Como acessar a minha conta pessoal?

Aposentados(as), advogados(as) e demais cidadãos podem acessar o DEC utilizando sua conta do gov.br, ou seja, não é necessário outro cadastro, utilize o mesmo login e senha de acesso ao gov.br. 

Para acessar sua conta pessoal, siga os passos abaixo:

Passo 1: Acesse https://dec.tce.am.gov.br;

Passo 2: Selecione a opção Perfil Pessoal; 

Passo 3: Efetue o seu login no gov.br e autorize o DEC acessar o seu gov.br. O TCE-AM utiliza apenas seus dados pessoais básicos estritamente necessários para a tramitações de processos e as comunicações, tais quais: CPF, Nome, e-mail e telefone;

Passo 4: Complemente seu cadastro e clique em Salvar;

Passo 5: É enviado para o e-mail informado um link para ativação do cadastro. Entre no seu e-mail e ative o seu cadastro; 

Atenção:

3. Como acessar a minha conta institucional?  (Órgãos jurisdicionados ao TCE-AM)

O acesso Perfil institucional é exclusivo para os órgãos jurisdicionados ao TCE-AM. 

Os próprios órgãos jurisdicionados gerenciam os perfis de acesso de suas unidades gestoras. Então, o acesso ao DEC Perfil Institucional deve ser liberado pelo administrador do Portal e-Contas da respectiva unidade gestora.  (Veja 15. Como liberar acesso ao DEC Institucional? para saber mais)

Após a liberação de acesso ao DEC, os gestores podem acessar o DEC utilizando o mesmo usuário e senhas do Portal e-Contas.

Para acessar o DEC utilizando perfil Institucional, siga os passos abaixo:

Passo 1: Acesse https://dec.tce.am.gov.br;

Passo 2: Selecione a opção Perfil Institucional;

Passo 3: Informe o seu login e senha, os mesmos utilizados para acesso ao portal e-Contas;

Passo 4: Selecione a unidade gestora;

Passo 5: Clique em Acessar DEC;

Obs.: Caso não apareça nenhuma unidade gestora vinculada a sua conta, solicite acesso ao DEC ao administrador do portal e-Contas da sua unidade gestora.  (Veja 15. Como liberar acesso ao DEC Institucional? para saber mais)

4. Sou advogado(a), como posso criar minha conta no DEC para acompanhar meus processos?

Aposentados(as), advogados(as) e demais cidadãos podem acessar o DEC utilizando sua conta do gov.br, ou seja, não é necessário outro cadastro, utilize o mesmo login e senha de acesso ao gov.br. Veja a seção “Como acessar minha conta pessoal?” para maiores informações.

5. Sou aposentado(a), como posso criar minha conta DEC para acompanhar o meu processo?

Aposentados(as), advogados(as) e demais cidadãos podem acessar o DEC utilizando sua conta do gov.br, ou seja, não é necessário outro cadastro, utilize o mesmo login e senha de acesso ao gov.br. Veja a seção “Como acessar minha conta pessoal?” para maiores informações.

6.  Como enviar documentos (novo protocolo)?

Para enviar um novo protocolo, siga os passos abaixo: 

Passo 1: Na tela principal, selecione a opção NOVO PROTOCOLO;

Passo 2: Preencha os campos solicitados;

Passo 3:  Clique em +Adicionar interessado ;

Passo 4: Digite o CPF/CNPJ ou o nome da pessoa interessada e em seguida clique em pesquisar;

Passo 5: Selecione o interessado na tabela de resultado da pesquisa e clique em Adicionar. Caso o interessado desejado não seja encontrado, é possível cadastrá-lo clicando em Cadastrar novo interessado;

Passo 6: Defina o papel do interessado cadastrado. Alguns assuntos de protocolo exigem interessados com papéis específicos. 

Passo 7: Adicione todos os interessados do novo protocolo. Repita os passos 3 a 6, para cada interessado do protocolo;

Passo 8: Clique em Salvar;

Passo 9: Clique em + para adicionar um documento ao protocolo;

Passo 10: Defina o Tipo do documento e a Descrição e clique em Salvar;

Passo 11: Clique em Anexar, localize o arquivo desejado e clique em Abrir;

Passo 12: Anexe todos os documentos que deseja enviar no protocolo. Repita os passos 9 a 11 para cada documento do protocolo;

 O tamanho de cada arquivo enviado não pode ser maior que 100MB no total, e cada página não ter mais de 3MB de tamanho

Passo 13: Clique em Entregar Documentos;

Tutorial em vídeo:   https://youtu.be/rbUhSGwJ8ho

Após o envio de um protocolo, atenção para as orientações a seguir:


7. Como consultar um protocolo?

Para consultar um protocolo existente, siga os passos abaixo: 

Passo 1: Na tela principal do DEC, clique em MEUS PROTOCOLOS ou em PROTOCOLOS DA UNIDADE. Serão exibidos todos os protocolos enviados nos últimos 30 dias com sua respectiva Situação;

Passo 2: Caso deseje um protocolo mais antigo, informe o período ou o número do protoloco e clique no botão buscar;

Passo 3: Clique no protocolo desejado para visualizar mais detalhes; 

Após o envio de um protocolo, atenção para as orientações a seguir:

8. Como consultar processos em que sou um dos interessados?

Para consultar um processo existente em que você é um dos interessados, siga os passos abaixo: 

Passo 1: Na tela principal do DEC, clique em MEUS PROCESSOS. Serão exibidos todos os processos ativos e que você é um dos interessados. Caso o processo que deseja consultar já esteja arquivado, clique em Mostrar processos arquivados;

Passo 2: Se desejar ser avisado das tramitações de um processo dentro do TCE-AM; clique no botão Sim/Não ao lado do número do processo para incluí-lo na lista de PROCESSOS ACOMPANHADOS;

Passo 3: Clique no processo desejado para visualizar mais detalhes do processo;


9. Como consultar qualquer processo?

Para consultar um processo existente, mesmo que você não seja um dos interessados, siga os passos abaixo: 

Passo 1: Na tela principal do DEC, clique em CONSULTAR PROCESSOS;

Passo 2: Preencha pelo menos um dos filtros de pesquisa e clique em Pesquisar. Serão exibidos os processos correspondentes ao filtro informado;

Passo 3: Se desejar ser avisado das tramitações de um processo dentro do TCE-AM; clique no botão Sim/Não ao lado do número do processo para incluí-lo na lista de PROCESSOS ACOMPANHADOS;

Passo 4: Clique no processo desejado para visualizar mais detalhes do processo;

10 .Como peticionar?

Para peticionar em um processo existente, siga os passos abaixo: 

Passo 1: Na tela principal do DEC, clique em MEUS PROCESSOS;

Passo 2: Clique no processo em que deseja peticionar;

Passo 3: Clique em Peticionar;

Passo 4: Preencha a Descrição da petição e clique em Salvar;

Passo 5: Clique em + para adicionar um documento ao peticionamento;

Passo 6: Defina o Tipo do documento e a Descrição e clique em Salvar;

Passo 7: Clique em Anexar, localize o arquivo desejado e clique em Abrir;

Passo 8: Anexe todos os documentos que deseja enviar no peticionamento. Repita os passos do 5 ao 7 para cada documento do peticionamento;

Passo 9: Clique em Entregar Documentos;

Tutorial em vídeo: https://youtu.be/WgVlN_oy6nk

11. Como visualizar, baixar as peças (documentos) ou obter a cópia de um processo?

Você pode visualizar e baixar todas as peças(documentos) dos seus processos, ou seja, nos processos em que você esteja habilitado como um dos interessados.  Caso você não esteja habilitado no processo, somente serão exibidas as peças iniciais do processo. Solicite sua habilitação para ter acesso completo ao processo.

Para visualizar as peças de em um processo existente, siga os passos abaixo: 

Passo 1: Localize o processo que deseja visualizar as peças, pelas opções MEUS PROCESSOS ou CONSULTAR PROCESSOS da tela principal do DEC;

Passo 2: Clique no processo em que deseja visualizar as peças;

Passo 3: Clique em Ver peças;  

Passo 4: O visualizador de documentos do processo será carregado, contendo a árvore de documentos do processo a esquerda e a exibição do documento selecionado a direita;

Passo 5: Se desejar a cópia de um documento, clique no botão "Baixar Documento" localizado no canto direito do documento desejado;

Passo 6: Se desejar cópia de vários documentos, clique no botão "Selecionar documentos para download", localizado ao lado do número do processo. Selecione os documentos desejados e clique no botão "Baixar lista de documentos selecionados" que será exibida também ao do número do processo;

12. Como me cadastrar como advogado(a)?

Em parceria com a OAB Nacional, agora você pode vincular sua inscrição OAB ao seu cadastro no TCE-AM e ter acessos a serviços exclusivos disponibilizados aos advogados(as). Os dados informados são validados automaticamente no Cadastro Nacional de Advogados, sem necessidade de envio de e-mail com documentos.

Para vincular sua inscrição OAB, siga os passos abaixo:

Passo 1: Na tela principal, selecione a opção "VINCULAR INSCRIÇÃO OAB";

Passo 2: Na tela “Vincular OAB”, informe seu “número de inscrição” e a sua “seccional” OAB e clique em “Vincular” ;

Passo 3: Os dados informados serão validados on-line no Cadastro Nacional de Advogados e seu cadastro no TCE-AM atualizado como advogado(a);

13. Como posso acompanhar meu processo?

Você pode acompanhar informações, julgamentos e ser informado por e-mail a cada tramitação de seus processos de interesse, basta inseri-los na lista de Processos Acompanhados.

Para inserir um processo para acompanhamento, siga os passos abaixo:

Passo 1: Na tela principal, clique em "PROCESSOS ACOMPANHADOS";

Passo 2: Informe o número/ano do processo e clique em Acompanhar;

Você também pode acompanhar um processo pelas telas “Meus Processos”, “Consulta Processos” ou "Detalhes do Processo", configurando o botão  "Acompanhando" como “Sim”.

14. Como posso atualizar meu e-mail, telefone ou outros dados?

Mantenha seu cadastro no DEC TCE-AM sempre atualizado pois por meio dele serão feitas todas as comunicações do TCE-AM.

Para alterar seu cadastro, siga os passos abaixo:

Passo 1: Na tela principal, clique no seu nome, localizado no canto superior direito;

Passo 2: Atualize os dados desejados e clique em Salvar;

Obs.: Não é permitido alterar o CPF cadastrado

15. Como liberar acesso ao DEC Institucional? (Órgãos jurisdicionados)

O acesso Perfil institucional é exclusivo para os órgãos jurisdicionados ao TCE-AM. 

Os próprios órgãos jurisdicionados gerenciam os perfis de acesso de suas unidades gestoras. Então, o acesso ao DEC Perfil Institucional deve ser liberado pelo administrador do Portal e-Contas da respectiva unidade gestora.  (Veja 15. Como liberar acesso ao DEC Institucional? para saber mais)

Para liberar acesso ao DEC Institucional, o administrador do e-Contas da Unidade Gestora, deve seguir os passos abaixo:

Passo 1: Efetue login no e-Contas https://econtas.tce.am.gov.br/;

Passo 2: Na página “Principal”, selecione a opção “Área administrativa”;

Passo 3: Na página “Área administrativa”, selecione a opção “Cadastro de Usuário”;

Passo 4: Na página “Cadastro de usuário”, no campo “Pesquise por:” digite o cpf, nome ou e-mail do usuário que deseja conceder acesso;

Passo 5: Após o usuário ser localizado, clique no nome do usuário e clique em seguida em “Atribuir/Remover Perfil” 

Passo 6: Na página “Configurar Perfil”, localize e clique no perfil com a sigla DEC-ACESSO-GERAL;

Passo 7: A mensagem “Perfil adicionado com sucesso” será exibida, o e-contas pode ser fechado e o DEC Institucional acessado;


Como liberar acesso ao DEC Institucional?

16. Como solicitar certidão negativa TCE-AM?

Para solicitar certidão negativa pessoal TCE-AM, siga os passos constante na página:

Central de Ajuda -> Certidão Negativa


17. Por que está aparecendo a mensagem "Interessados não registrados com PERFIL PESSOAL no DEC" e não permite o envio da PCA?

Devido a futura implantação das comunicações eletrônicas do TCE-AM, para a Prestação de Contas Anual (PCA) 2023 é necessário que todos os interessados efetuem seu registro DEC pelo perfil pessoal (gov.br).

Cada interessado PCA deve:

1. Acessar o DEC pelo Perfil pessoal (gov.br);

2. Aceitar os termos de uso;

3. Atualizar o seu cadastro, informando o seu e-mail pessoal;

4. Validar o e-mail;

Obs.: Considera-se Registrado DEC apenas os que usuários que efetuaram o seu cadastro pelo Perfil Pessoal;

18. Como efetuar o aceite e ter acesso a comunicação enviada pelo TCE-AM?

Para  efetuar o aceite e visualizar o teor de uma comunicação enviada pelo TCE do Amazonas, siga os passos abaixo: 

Atenção: O prazo para resposta é dado em dias corridos, começando no dia seguinte ao aceite da notificação. Se o início ou fim do prazo for um feriado, ponto facultativo ou final de semana, considera-se o próximo dia útil

Tutorial em vídeo:  Como efetuar o recebimento de uma comunicação

19. Como enviar a resposta (defesa) de uma comunicação enviada pelo TCE-AM?

Para enviar a defesa de uma comunicação enviada pelo TCE do Amazonas a você ou a seu representado, siga os passos abaixo: 

Tutorial em vídeo:  Como enviar defesa de uma comunicação

Atenção!: As comunicações/notificações podem ser NÃO RESPONDÍVEL. Comunicações NÃO RESPONDÍVEIS são encerradas assim que recebidas, e ficam na lista comunicações Respondidas/Encerradas. Caso tenha divergências entre o registro sistêmico da comunicação e o teor da comunicação, entre em contato de imediato com o setor emitente da comunicação ou com o relator do seu processo para esclarecimentos. 

20. Como pedir prorrogração de prazo para envio da resposta (defesa) de uma comunicação enviada pelo TCE-AM?

Para pedir prorrogração de prazo para envio a defesa de uma comunicação enviada pelo TCE do Amazonas a você ou a seu representado, siga os passos abaixo: 

Tutorial em vídeo:   Como pedir prorrogração de prazo?

21. Não estou conseguindo localizar a comunicação no DEC

Caso não consiga localizar a comunicação, atenção para as orientações a seguir:


22. Como posso ter acesso as comunicações, processos e protocolos de uma pessoa jurídica que sou responsável?

Para ter acesso as comunicações, processos e protocolos de uma pessoa jurídica que você seja responsável, você deve solicitar o vínculo a pessoa jurídica. Siga os passos abaixo para solicitar a sua vinculação:

Sua solicitação gerou um protocolo que será analisado pelo TCE-AM. Você pode acompanhá-lo na mesma tela pela opção "Histórico de Solicitações". 

Após a análise e deferimento da sua solicitação de vinculação, o DEC passará a pedir a seleção do perfil:

Tutorial em vídeo:Como posso ter acesso as comunicações, processos e protocolos de uma pessoa jurídica que sou responsável?

23. Como desvincular uma pessoa ao acesso de uma pessoa jurídica?

Para desvincular uma pessoa como representante de uma pessoa jurídica, siga os passos abaixo:

Sua solicitação gerou um protocolo que será analisado pelo TCE-AM. Você pode acompanhá-lo na mesma tela pela opção "Histórico de Solicitações". 

Após a análise e deferimento da sua solicitação de desvinculação, a pessoa será desvinculada e não terá mais acesso as comunicações, processos e protocolos de uma pessoa jurídica.