Perguntas frequentes
Tudo o que você precisa saber para usar o portal DEC da melhor forma
O que é o DEC?
O DOMICÍLIO ELETRÔNICO DE CONTAS DO TCE-AM (DEC), instituído pela portaria nº 939/2022, é um módulo do Portal e-Contas integrado com o SPEDE (Sistema de Processos e Documentos Eletrônicos), desenvolvido pela SETIN no âmbito dos processos do Controle Externo, que permite protocolar documentos, peticionar em processos existentes, acompanhar o andamento de processos, visualizar o inteiro teor dos processos, consultar e atualizar dados pessoais do usuário (que pode constar no rol de interessados em processos), ser notificado e responder à notificação em processo e outros serviços.
Acesse o DEC pelo link: https://dec.tce.am.gov.br
- Como criar minha conta no DEC?
Aposentados, advogados(as) e demais cidadãos podem acessar o DEC utilizando sua conta do gov.br, ou seja, não é necessário outro cadastro, utilize o mesmo login e senha de acesso ao gov.br. Veja a sessão “Como acessar minha conta pessoal?” para maiores informações.
2. Como acessar a minha conta pessoal?
Aposentados(as), advogados(as) e demais cidadãos podem acessar o DEC utilizando sua conta do gov.br, ou seja, não é necessário outro cadastro, utilize o mesmo login e senha de acesso ao gov.br.
Para acessar sua conta pessoal, siga os passos abaixo:
Passo 1: Acesse https://dec.tce.am.gov.br;
Passo 2: Selecione a opção Perfil Pessoal;
Passo 3: Efetue o seu login no gov.br e autorize o DEC acessar o seu gov.br. O TCE-AM utiliza apenas seus dados pessoais básicos estritamente necessários para a tramitações de processos e as comunicações, tais quais: CPF, Nome, e-mail e telefone;
Passo 4: Complemente seu cadastro e clique em Salvar;
Passo 5: É enviado para o e-mail informado um link para ativação do cadastro. Entre no seu e-mail e ative o seu cadastro;
Atenção:
É necessário que você tenha no mínimo o nível Prata no gov.br;
Caso o e-mail não chegue, verifique sua caixa de Spam;
3. Como acessar a minha conta institucional? (Órgãos jurisdicionados ao TCE-AM)
O acesso Perfil institucional é exclusivo para os órgãos jurisdicionados ao TCE-AM.
Os próprios órgãos jurisdicionados gerenciam os perfis de acesso de suas unidades gestoras. Então, o acesso ao DEC Perfil Institucional deve ser liberado pelo administrador do Portal e-Contas da respectiva unidade gestora. (Veja 15. Como liberar acesso ao DEC Institucional? para saber mais)
Após a liberação de acesso ao DEC, os gestores podem acessar o DEC utilizando o mesmo usuário e senhas do Portal e-Contas.
Para acessar o DEC utilizando perfil Institucional, siga os passos abaixo:
Passo 1: Acesse https://dec.tce.am.gov.br;
Passo 2: Selecione a opção Perfil Institucional;
Passo 3: Informe o seu login e senha, os mesmos utilizados para acesso ao portal e-Contas;
Passo 4: Selecione a unidade gestora;
Passo 5: Clique em Acessar DEC;
Obs.: Caso não apareça nenhuma unidade gestora vinculada a sua conta, solicite acesso ao DEC ao administrador do portal e-Contas da sua unidade gestora. (Veja 15. Como liberar acesso ao DEC Institucional? para saber mais)
4. Sou advogado(a), como posso criar minha conta no DEC para acompanhar meus processos?
Aposentados(as), advogados(as) e demais cidadãos podem acessar o DEC utilizando sua conta do gov.br, ou seja, não é necessário outro cadastro, utilize o mesmo login e senha de acesso ao gov.br. Veja a seção “Como acessar minha conta pessoal?” para maiores informações.
5. Sou aposentado(a), como posso criar minha conta DEC para acompanhar o meu processo?
Aposentados(as), advogados(as) e demais cidadãos podem acessar o DEC utilizando sua conta do gov.br, ou seja, não é necessário outro cadastro, utilize o mesmo login e senha de acesso ao gov.br. Veja a seção “Como acessar minha conta pessoal?” para maiores informações.
6. Como enviar documentos (novo protocolo)?
Para enviar um novo protocolo, siga os passos abaixo:
Passo 1: Na tela principal, selecione a opção NOVO PROTOCOLO;
Passo 2: Preencha os campos solicitados;
Passo 3: Clique em +Adicionar interessado ;
Passo 4: Digite o CPF/CNPJ ou o nome da pessoa interessada e em seguida clique em pesquisar;
Passo 5: Selecione o interessado na tabela de resultado da pesquisa e clique em Adicionar. Caso o interessado desejado não seja encontrado, é possível cadastrá-lo clicando em Cadastrar novo interessado;
Passo 6: Defina o papel do interessado cadastrado. Alguns assuntos de protocolo exigem interessados com papéis específicos.
Passo 7: Adicione todos os interessados do novo protocolo. Repita os passos 3 a 6, para cada interessado do protocolo;
Passo 8: Clique em Salvar;
Passo 9: Clique em + para adicionar um documento ao protocolo;
Passo 10: Defina o Tipo do documento e a Descrição e clique em Salvar;
Passo 11: Clique em Anexar, localize o arquivo desejado e clique em Abrir;
Passo 12: Anexe todos os documentos que deseja enviar no protocolo. Repita os passos 9 a 11 para cada documento do protocolo;
O tamanho de cada arquivo enviado não pode ser maior que 100MB no total, e cada página não ter mais de 3MB de tamanho
Passo 13: Clique em Entregar Documentos;
Tutorial em vídeo: https://youtu.be/rbUhSGwJ8ho
Após o envio de um protocolo, atenção para as orientações a seguir:
Fique atento: correções ou esclarecimentos podem ser solicitados;
Acompanhe seu protocolo até que a sua situação apareça como Aceito pelo TCE;
Você pode acompanhar seu protocolo pela opção 'Meus protocolos' ou 'Protocolos da unidade' na tela principal;
Em caso de dúvidas sobre o processamento do seu protocolo e se já existir o processo e um relator definido, entre em contato diretamente com o gabinete do relator do seu processo;
Ou entre em contato com a DEAP (DEPARTAMENTO DE AUTUAÇÃO, ESTRUTURA E DISTRIBUIÇÃO PROCESSUAL), pelos telefones: (92) 3301-8112 / (92) 3301-8324.
7. Como consultar um protocolo?
Para consultar um protocolo existente, siga os passos abaixo:
Passo 1: Na tela principal do DEC, clique em MEUS PROTOCOLOS ou em PROTOCOLOS DA UNIDADE. Serão exibidos todos os protocolos enviados nos últimos 30 dias com sua respectiva Situação;
Passo 2: Caso deseje um protocolo mais antigo, informe o período ou o número do protoloco e clique no botão buscar;
Passo 3: Clique no protocolo desejado para visualizar mais detalhes;
Após o envio de um protocolo, atenção para as orientações a seguir:
Fique atento: correções ou esclarecimentos podem ser solicitados;
Acompanhe seu protocolo até que a sua situação apareça como Aceito pelo TCE;
Em caso de dúvidas sobre o processamento do seu protocolo e se já existir o processo e um relator definido, entre em contato diretamente com o gabinete do relator do seu processo;
Ou entre em contato com a DEAP (DEPARTAMENTO DE AUTUAÇÃO, ESTRUTURA E DISTRIBUIÇÃO PROCESSUAL), pelos telefones: (92) 3301-8112 / (92) 3301-8324.
8. Como consultar processos em que sou um dos interessados?
Para consultar um processo existente em que você é um dos interessados, siga os passos abaixo:
Passo 1: Na tela principal do DEC, clique em MEUS PROCESSOS. Serão exibidos todos os processos ativos e que você é um dos interessados. Caso o processo que deseja consultar já esteja arquivado, clique em Mostrar processos arquivados;
Passo 2: Se desejar ser avisado das tramitações de um processo dentro do TCE-AM; clique no botão Sim/Não ao lado do número do processo para incluí-lo na lista de PROCESSOS ACOMPANHADOS;
Passo 3: Clique no processo desejado para visualizar mais detalhes do processo;
9. Como consultar qualquer processo?
Para consultar um processo existente, mesmo que você não seja um dos interessados, siga os passos abaixo:
Passo 1: Na tela principal do DEC, clique em CONSULTAR PROCESSOS;
Passo 2: Preencha pelo menos um dos filtros de pesquisa e clique em Pesquisar. Serão exibidos os processos correspondentes ao filtro informado;
Passo 3: Se desejar ser avisado das tramitações de um processo dentro do TCE-AM; clique no botão Sim/Não ao lado do número do processo para incluí-lo na lista de PROCESSOS ACOMPANHADOS;
Passo 4: Clique no processo desejado para visualizar mais detalhes do processo;
10 .Como peticionar?
Para peticionar em um processo existente, siga os passos abaixo:
Passo 1: Na tela principal do DEC, clique em MEUS PROCESSOS;
Passo 2: Clique no processo em que deseja peticionar;
Passo 3: Clique em Peticionar;
Passo 4: Preencha a Descrição da petição e clique em Salvar;
Passo 5: Clique em + para adicionar um documento ao peticionamento;
Passo 6: Defina o Tipo do documento e a Descrição e clique em Salvar;
Passo 7: Clique em Anexar, localize o arquivo desejado e clique em Abrir;
Passo 8: Anexe todos os documentos que deseja enviar no peticionamento. Repita os passos do 5 ao 7 para cada documento do peticionamento;
Passo 9: Clique em Entregar Documentos;
Tutorial em vídeo: https://youtu.be/WgVlN_oy6nk
11. Como visualizar, baixar as peças (documentos) ou obter a cópia de um processo?
Você pode visualizar e baixar todas as peças(documentos) dos seus processos, ou seja, nos processos em que você esteja habilitado como um dos interessados. Caso você não esteja habilitado no processo, somente serão exibidas as peças iniciais do processo. Solicite sua habilitação para ter acesso completo ao processo.
Para visualizar as peças de em um processo existente, siga os passos abaixo:
Passo 1: Localize o processo que deseja visualizar as peças, pelas opções MEUS PROCESSOS ou CONSULTAR PROCESSOS da tela principal do DEC;
Passo 2: Clique no processo em que deseja visualizar as peças;
Passo 3: Clique em Ver peças;
Passo 4: O visualizador de documentos do processo será carregado, contendo a árvore de documentos do processo a esquerda e a exibição do documento selecionado a direita;
Passo 5: Se desejar a cópia de um documento, clique no botão "Baixar Documento" localizado no canto direito do documento desejado;
Passo 6: Se desejar cópia de vários documentos, clique no botão "Selecionar documentos para download", localizado ao lado do número do processo. Selecione os documentos desejados e clique no botão "Baixar lista de documentos selecionados" que será exibida também ao do número do processo;
12. Como me cadastrar como advogado(a)?
Em parceria com a OAB Nacional, agora você pode vincular sua inscrição OAB ao seu cadastro no TCE-AM e ter acessos a serviços exclusivos disponibilizados aos advogados(as). Os dados informados são validados automaticamente no Cadastro Nacional de Advogados, sem necessidade de envio de e-mail com documentos.
Para vincular sua inscrição OAB, siga os passos abaixo:
Passo 1: Na tela principal, selecione a opção "VINCULAR INSCRIÇÃO OAB";
Passo 2: Na tela “Vincular OAB”, informe seu “número de inscrição” e a sua “seccional” OAB e clique em “Vincular” ;
Passo 3: Os dados informados serão validados on-line no Cadastro Nacional de Advogados e seu cadastro no TCE-AM atualizado como advogado(a);
13. Como posso acompanhar meu processo?
Você pode acompanhar informações, julgamentos e ser informado por e-mail a cada tramitação de seus processos de interesse, basta inseri-los na lista de Processos Acompanhados.
Para inserir um processo para acompanhamento, siga os passos abaixo:
Passo 1: Na tela principal, clique em "PROCESSOS ACOMPANHADOS";
Passo 2: Informe o número/ano do processo e clique em Acompanhar;
Você também pode acompanhar um processo pelas telas “Meus Processos”, “Consulta Processos” ou "Detalhes do Processo", configurando o botão "Acompanhando" como “Sim”.
14. Como posso atualizar meu e-mail, telefone ou outros dados?
Mantenha seu cadastro no DEC TCE-AM sempre atualizado pois por meio dele serão feitas todas as comunicações do TCE-AM.
Para alterar seu cadastro, siga os passos abaixo:
Passo 1: Na tela principal, clique no seu nome, localizado no canto superior direito;
Passo 2: Atualize os dados desejados e clique em Salvar;
Obs.: Não é permitido alterar o CPF cadastrado
15. Como liberar acesso ao DEC Institucional? (Órgãos jurisdicionados)
O acesso Perfil institucional é exclusivo para os órgãos jurisdicionados ao TCE-AM.
Os próprios órgãos jurisdicionados gerenciam os perfis de acesso de suas unidades gestoras. Então, o acesso ao DEC Perfil Institucional deve ser liberado pelo administrador do Portal e-Contas da respectiva unidade gestora. (Veja 15. Como liberar acesso ao DEC Institucional? para saber mais)
Para liberar acesso ao DEC Institucional, o administrador do e-Contas da Unidade Gestora, deve seguir os passos abaixo:
Passo 1: Efetue login no e-Contas https://econtas.tce.am.gov.br/;
Passo 2: Na página “Principal”, selecione a opção “Área administrativa”;
Passo 3: Na página “Área administrativa”, selecione a opção “Cadastro de Usuário”;
Passo 4: Na página “Cadastro de usuário”, no campo “Pesquise por:” digite o cpf, nome ou e-mail do usuário que deseja conceder acesso;
Passo 5: Após o usuário ser localizado, clique no nome do usuário e clique em seguida em “Atribuir/Remover Perfil”
Passo 6: Na página “Configurar Perfil”, localize e clique no perfil com a sigla DEC-ACESSO-GERAL;
Passo 7: A mensagem “Perfil adicionado com sucesso” será exibida, o e-contas pode ser fechado e o DEC Institucional acessado;
16. Como solicitar certidão negativa TCE-AM?
Para solicitar certidão negativa pessoal TCE-AM, siga os passos constante na página:
Central de Ajuda -> Certidão Negativa
17. Por que está aparecendo a mensagem "Interessados não registrados com PERFIL PESSOAL no DEC" e não permite o envio da PCA?
Devido a futura implantação das comunicações eletrônicas do TCE-AM, para a Prestação de Contas Anual (PCA) 2023 é necessário que todos os interessados efetuem seu registro DEC pelo perfil pessoal (gov.br).
Cada interessado PCA deve:
1. Acessar o DEC pelo Perfil pessoal (gov.br);
2. Aceitar os termos de uso;
3. Atualizar o seu cadastro, informando o seu e-mail pessoal;
4. Validar o e-mail;
Obs.: Considera-se Registrado DEC apenas os que usuários que efetuaram o seu cadastro pelo Perfil Pessoal;
18. Como efetuar o aceite e ter acesso a comunicação enviada pelo TCE-AM?
Para efetuar o aceite e visualizar o teor de uma comunicação enviada pelo TCE do Amazonas, siga os passos abaixo:
Primeiramente acesse o DEC, Domicílio eletrônico de contas, https://dec.tce.am.gov.br;
Efetue o login pelo perfil pessoal, utilizando seu login e senha do gov.br;
Ao efetuar o login, são listadas todas as comunicações pendentes de aceite, e o DEC ficará bloqueado até o aceite de todas as notificações;
Clique em “Desbloquear a comunicação”, ícone cadeado vermelho;
Clique em “Li, compreendi e aceito as condições”, depois clique em “Confirmar”;
Clique em “Sim” para efetuar o download da comunicação;
Pronto! Você já tem acesso a notificação;
Você pode agora acompanhar todas as suas comunicações na opção “Comunicações”;
As comunicações são agrupadas por status;
Clique em Pendente de Resposta;
Na coluna Prazo está a sua data limite para envio de resposta;
Na coluna Processo tem link para os detalhes do processo;
Clique em “Ver peças” para visualizar todos documentos do processo;
Tanto a comunicação enviada pelo TCE, como o termo de ciência estão como peças do processo;
Atenção: O prazo para resposta é dado em dias corridos, começando no dia seguinte ao aceite da notificação. Se o início ou fim do prazo for um feriado, ponto facultativo ou final de semana, considera-se o próximo dia útil
Tutorial em vídeo: Como efetuar o recebimento de uma comunicação
19. Como enviar a resposta (defesa) de uma comunicação enviada pelo TCE-AM?
Para enviar a defesa de uma comunicação enviada pelo TCE do Amazonas a você ou a seu representado, siga os passos abaixo:
Primeiramente acesse o DEC, Domicílio eletrônico de contas, https://dec.tce.am.gov.br;
Efetue o login pelo perfil pessoal, utilizando seu login e senha do gov.br;
Na tela principal, clique na opção comunicações;
A tela de comunicações é exibida com todas as comunicações enviadas pelo TCE-AM a você ou ao seu representado, agrupadas pelo seu status;
Clique na aba “Pendente de resposta";
Localize a comunicação que deseja enviar a defesa;
Clique em “Enviar defesa”, localizado a direita, na última coluna;
Informe o nome e anexe o arquivo. Lembre-se de atribuir um nome coerente com o conteúdo do arquivo;
Se desejar enviar outro arquivo, clique em “Adicionar outro arquivo”, informe o nome e anexe o arquivo;
Depois de anexar todos os arquivos desejados, clique em “Entregar Defesa”;
A defesa sendo enviada dentro do prazo, será considerada DEFESA TEMPESTIVA e os documentos enviados serão automaticamente juntados ao processo, compondo as peças do processo;
Entretanto, se a defesa for enviada fora do prazo, será considerada como DEFESA INTEMPESTIVA e caberá ao relator do processo analisar, deferindo ou não a juntada da sua defesa ao processo. Você pode acompanhar por essa mesma tela, na coluna “Defesa”;
Tutorial em vídeo: Como enviar defesa de uma comunicação
Atenção!: As comunicações/notificações podem ser NÃO RESPONDÍVEL. Comunicações NÃO RESPONDÍVEIS são encerradas assim que recebidas, e ficam na lista comunicações Respondidas/Encerradas. Caso tenha divergências entre o registro sistêmico da comunicação e o teor da comunicação, entre em contato de imediato com o setor emitente da comunicação ou com o relator do seu processo para esclarecimentos.
20. Como pedir prorrogração de prazo para envio da resposta (defesa) de uma comunicação enviada pelo TCE-AM?
Para pedir prorrogração de prazo para envio a defesa de uma comunicação enviada pelo TCE do Amazonas a você ou a seu representado, siga os passos abaixo:
Primeiramente acesse o DEC, Domicílio eletrônico de contas, https://dec.tce.am.gov.br;
Efetue o login pelo perfil pessoal, utilizando seu login e senha do gov.br;
Na tela principal, clique na opção comunicações;
A tela de comunicações é exibida com todas as comunicações enviadas pelo TCE-AM a você ou ao seu representado, agrupadas pelo seu status;
Clique na aba “Pendente de resposta”;
Localize a comunicação que deseja solicitar mais prazo para envio da defesa;
Clique em “Pedir prorrogação de prazo” ícone do relógio, localizado a direita, na última coluna;
Você só pode pedir prorrogação de prazo antes do prazo final de defesa, caso contrário a opção “Pedir prorrogação de prazo” não será exibida;
Informe o nome e anexe o arquivo. Lembre-se de atribuir um nome coerente com o conteúdo do arquivo;
Se desejar enviar outro arquivo, clique em “Adicionar outro arquivo”, informe o nome e anexe o arquivo;
Depois de anexar todos os arquivos desejados, clique em “Entregar Pedido de Prorrogação”
O relator do processo irá analisar a sua solicitação, deferindo o ou não seu pedido. Você pode acompanhar por essa mesma tela, na coluna “Pedido de prorrogação”. Caso seja deferido, o novo prazo será exibido na coluna Prazo.
Tutorial em vídeo: Como pedir prorrogração de prazo?
21. Não estou conseguindo localizar a comunicação no DEC
Caso não consiga localizar a comunicação, atenção para as orientações a seguir:
As comunicações estão agrupadas em 3 listas: Pendente de ciência, Pendente de Resposta Respondidas/Encerradas. Verifique com atenção as 3 listas;
Sua comunicação pode ser NÃO RESPONDÍVEL, ou seja, não é necessária resposta e a mesma já foi encerrada. Verifique a lista de comunicações Respondidas/Encerradas. Se no teor da comuniçação solicitar resposta, entre em contato imediatamente com o setor que emitiu a comunicação;
As comunicações ficam visíveis e disponíveis apenas para o comunicado/notificado:
Se a comunicação foi direcionada a uma pessoa, essa pessoa deve logar no DEC pelo perfil pessoal (gov.br) para visualizar a comunicação;
Se a comunicação foi direcionada a uma unidade gestora, uma das pessoas vinculadas a unidade gestora deve logar no DEC pelo perfil institucional (e-Contas) para visualizar a comunicação;
Caso não tenha encontrado resposta para sua dúvida, entre em contato com a DEAP, pelo telefone: (92) 3301-8324.
22. Como posso ter acesso as comunicações, processos e protocolos de uma pessoa jurídica que sou responsável?
Para ter acesso as comunicações, processos e protocolos de uma pessoa jurídica que você seja responsável, você deve solicitar o vínculo a pessoa jurídica. Siga os passos abaixo para solicitar a sua vinculação:
Primeiramente acesse o DEC, Domicílio eletrônico de contas, https://dec.tce.am.gov.br;
Efetue o login pelo perfil pessoal, utilizando seu login e senha do gov.br;
Na tela principal, clique na opção "VINCULAR PESSOAS JURÍDICAS";
Clique em "Solicitar vinculação à Pessoa Jurídica";
Informe o CNPJ da pessoa jurídica, o CNPJ da pessoa jurídica, o motivo do requerimento de vinculação e anexe todos os documentos solicitados;
Clique em “Criar protocolo";
Sua solicitação gerou um protocolo que será analisado pelo TCE-AM. Você pode acompanhá-lo na mesma tela pela opção "Histórico de Solicitações".
Após a análise e deferimento da sua solicitação de vinculação, o DEC passará a pedir a seleção do perfil:
Selecione o Perfil Pessoal para representação PRÓPRIA em comunicações, processos, protocolos e outras demandas;
Selecione o Perfil Pessoa Jurídica para representação de uma PESSOA JURÍDICA em comunicações, processos, protocolos e outras demandas;
Tutorial em vídeo:Como posso ter acesso as comunicações, processos e protocolos de uma pessoa jurídica que sou responsável?
23. Como desvincular uma pessoa ao acesso de uma pessoa jurídica?
Para desvincular uma pessoa como representante de uma pessoa jurídica, siga os passos abaixo:
Primeiramente acesse o DEC, Domicílio eletrônico de contas, https://dec.tce.am.gov.br;
Efetue o login pelo perfil pessoal, utilizando seu login e senha do gov.br;
Na tela principal, clique na opção "VINCULAR PESSOAS JURÍDICAS";
Clique na pessoa jurídica, localize a pessoa que deseja desvincular e clique em "Solicitar a desvinculação";
Informe o motivo do requerimento de desvinculação e anexe todos os documentos solicitados;
Clique em “Criar protocolo";
Sua solicitação gerou um protocolo que será analisado pelo TCE-AM. Você pode acompanhá-lo na mesma tela pela opção "Histórico de Solicitações".
Após a análise e deferimento da sua solicitação de desvinculação, a pessoa será desvinculada e não terá mais acesso as comunicações, processos e protocolos de uma pessoa jurídica.