GERAL
As pessoas naturais ou jurídicas, aptas para o exercício do comércio, que pretenderem estabelecer empresas de armazéns gerais, tendo por fim a guarda e conservação de mercadorias e a emissão de títulos especiais, que as representem, deverão declarar à Junta Comercial do respectivo distrito
As atividades de armazenagem de produtos agropecuários, seus derivados, subprodutos e resíduos de valor econômico ficam sujeitas às disposições desta Lei
Constitui atividade de armazenagem, sujeita ao disposto na Lei nº 9.973, de 29 de maio de 2000, o exercício da guarda e conservação de produtos agropecuários, seus derivados, subprodutos e resíduos de valor econômico, próprios ou de terceiros, por pessoas jurídicas de direito público ou privado, em estruturas apropriadas para esse fim.
CERTIFICAÇÃO DE ARMAZÉNS
Instrução Normativa MAPA 29/2011
Aprovar os Requisitos Técnicos Obrigatórios ou Recomendados para Certificação de Unidades Armazenadoras em Ambiente Natural e o Regulamento de Avaliação da Conformidade das Unidades Armazenadoras, constantes dos Anexos I e II, respectivamente, desta Instrução Normativa, revisados em conformidade com a Instrução Normativa nº 41, de 14 de dezembro de 2010, mantido o escalonamento estabelecido naquele ato administrativo e disponíveis no sítio www.agricultura.gov.br, link: Vegetal / Serviços Relacionados / Certificação