Para garantir que a habilitação e o cadastro da entidade parceira sejam processados com celeridade e precisão, organizamos nesta página a relação dos documentos obrigatórios previstos no Decreto Rio nº 58.291/2026
Orientação às Entidades Parceiras
Recomenda-se que a organização mantenha este dossiê permanentemente atualizado, estruturado e em formato PDF para entrega à Secretaria Gestora responsável pelo contrato ou parceria
Orientação às Secretarias Gestoras
A equipe técnica da Secretaria deverá conferir a completude e a validade de cada item do checklist antes de realizar o envio oficial e o registro na área restrita do portal ("Iniciar Cadastro")
As entidades (OSs e OSCs) devem apresentar:
Para o cadastramento no CMEP, as entidades deverão apresentar:
cópia autenticada do ato constitutivo ou estatuto em vigor registrado em Cartório;
documentação emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com base no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, comprovando:
a) que possui no mínimo dois anos de existência, se OS; ou
b) três anos de existência, se OSC, com cadastro ativo, admitida a redução desse prazo por ato específico do titular da Secretaria Municipal responsável pela área de atuação, na hipótese de nenhuma organização atingi-lo;
cópia autenticada da ata de eleição do quadro dirigente com mandato vigente, registrada no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas;
comprovante de que funciona no endereço por ela declarado;
relação nominal atualizada dos seus dirigentes, com endereço, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF de cada um deles, observado o disposto no art. 21 do Decreto nº 42.696, de 26 de dezembro de 2016;
declaração de que não incorre em nenhuma das vedações e impedimentos constantes:
a) das hipóteses de desqualificação previstas no art. 9º deste Decreto, no caso das OS;
b) no art. 21 do Decreto nº 42.696, de 26 de dezembro de 2016, no caso das OSC.
regulamento de compras e contratações aprovado pela Secretaria Municipal gestora, cujos requisitos serão estabelecidos em ato normativo próprio da respectiva Secretaria Municipal;
cópia de registro de contribuinte municipal, se houver;
balanço patrimonial e demonstração do resultado do último exercício social, já exigíveis;
cópia autenticada do Certificado de Registro de Entidade de Fins Filantrópicos ou do registro no Conselho Nacional de Assistência Social, se houver;
registro nos Conselhos Municipais de Assistência Social - CMAS e/ou dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA e/ou no Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa - COMDEPI, se houver;
declaração de regularidade no dever de prestar contas de contratos de gestão e parcerias anteriormente celebradas nos últimos 5 (cinco) anos, inclusive de recursos recebidos por emendas parlamentares de quaisquer espécies, esferas de governo e sob qualquer modalidade; e
relação com todos os instrumentos jurídicos firmados com o Município do Rio de Janeiro, observando eventuais limitações estabelecidas em normativos específicos
Para as entidades que buscam a qualificação como OS (passo essencial para o CMEP), o Artigo 3º impõe exigências sobre o conteúdo do Ato Constitutivo, que deve obrigatoriamente prever:
Finalidade Social: Objetivos voltados à respectiva área de atuação e proibição de distribuição de lucros ou patrimônio
Estrutura de Gestão: Previsão de Conselho de Administração e Diretoria, com a participação de membros da comunidade de notória capacidade e idoneidade
Transparência Obrigatória: Previsão de publicação anual no Diário Oficial do Município dos relatórios financeiros e de execução
Destinação de Patrimônio: Regras de reversão do patrimônio ao Município em caso de extinção ou desqualificação
Além das cláusulas estatutárias, o Art. 3º exige:
Comprovação de sede ou filial no Município do Rio de Janeiro
Comprovação de estar em pleno exercício das atividades há pelo menos 2 anos
Apresentação de quadro de pessoal com profissionais de formação específica e experiência comprovada
Declaração de regularidade de contas, incluindo especificamente recursos oriundos de emendas parlamentares.
Modelos de Documentos para Download
Para facilitar a instrução dos processos pelas Secretarias e Entidades, disponibilizamos os modelos oficiais padronizados pela CGM-Rio:
📄 [Modelo] Declarações Obrigatórias de Regularidade e Não Impedimento (.docx)
📄 [Modelo] Diretrizes para Regulamento de Compras e Serviços (.pdf).
📄 [Guia] Diretrizes de Governança e Programa de Integridade - Art. 3º (.pdf)