Fortalecendo a transparência e a eficiência nas parcerias do Município do Rio de Janeiro
O Cadastro Municipal de Entidades Parceiras (CMEP) é a plataforma centralizada da Prefeitura do Rio para validação, cadastro e acompanhamento das entidades parceiras do município
Elevar o padrão das parcerias públicas por meio do compliance, da transparência e do controle contínuo
Como eixo central do Macroprograma de Governança do Terceiro Setor, o CMEP garante que os recursos públicos sejam geridos por organizações com total segurança jurídica, transparência e responsabilidade
A iniciativa nasce da necessidade estratégica do Município do Rio de Janeiro em centralizar e aprimorar os mecanismos de controle interno e fiscalização nas parcerias com o terceiro setor.
Fundamentado no Decreto Rio nº 58.291/2026, o cadastro unificado substitui a verificação fragmentada entre as secretarias por um sistema único de monitoramento da regularidade jurídica, fiscal e administrativa, assegurando transparência e segurança jurídica na aplicação dos recursos públicos
Por que participar?
Aptidão para Parcerias
Cadastro obrigatório para celebrar contratos de gestão e termos de parceria com o município
Segurança e Compliance
Garantia de conformidade jurídica, fiscal e trabalhista contínua junto à administração pública
Validação Unificada
Fim da multiplicidade de análises. Uma vez validada a documentação no CMEP, a regularidade da entidade é reconhecida em toda a administração municipal.
Gestão Descomplicada
Repositório digital único mantido, simplificando a renovação anual de certidões e a prestação de contas.
Centralizar o cadastramento das entidades parceiras em um único repositório municipal;
Garantir a regularidade jurídica, fiscal, trabalhista e financeira das organizações;
Exigir o cadastro prévio como condição para a assinatura de contratos e parcerias;
Promover a transparência e a rastreabilidade na gestão dos recursos públicos;
Prevenir a sobreposição de financiamentos e a regular execução de emendas parlamentares; e
Facilitar o monitoramento contínuo das parcerias.
Organizações Sociais (OSs) devidamente qualificadas, com atuação ou interesse em atuar no âmbito do Município;
Organizações da Sociedade Civil (OSCs) que celebrem ou visem celebrar termos de colaboração ou fomento; e
Entidades sem fins lucrativos que formalizem convênios, acordos ou instrumentos congêneres com a Prefeitura