Termo de adesão

Como será formalizado o tempo de prestação do serviço?

A admissão será formalizada por meio de termo de adesão celebrado entre o MPPE e o prestador de serviço voluntário, com duração de um ano, podendo ser prorrogado por igual período, condicionada à concordância do responsável pela unidade onde o voluntário estiver prestando o serviço.

O prestador de serviço voluntário deverá declarar em formulário específico no ato da assinatura do termo de adesão se possui vínculo de parentesco com membro ou servidor investido em cargo de direção, chefia ou de assessoramento da unidade.

Ao assinar o termo de adesão o prestador de serviço voluntário estará declarando-se ciente da legislação específica sobre o serviço voluntário e aceitando atuar como voluntário nos termos da Resolução PGJ nº14/2021.


Quantas horas por semana?

A jornada semanal será de no mínimo quatro e no máximo 20 horas, sempre no horário do expediente da unidade requerente. Haverá uma apuração de frequência, a qual deverá ser encaminhada pelo membro ou servidor com cargo de chefia à Subprocuradoria Geral de Justiça em Assuntos Administrativos.


A quem caberá a supervisão?

Tanto a definição do plano de atividades, ― observada a área de formação do colaborador―, como a supervisão caberão ao membro ou servidor com cargo de chefia responsável pela unidade requerente. Para a supervisão, poderá ainda ser designado um servidor pela chefia.


Pode haver troca de lugar de prestação do serviço?

Sim. Pode ser a pedido do próprio prestador do serviço voluntário ou a critério da unidade, mas essa alteração está condicionada a quatro requisitos:

  • Existência da vaga;

  • Correlação dos serviços do novo lugar com a área de formação do prestador de serviço voluntário;

  • Anuência do prestador de serviço voluntário, bem como dos supervisores de serviço voluntário do antigo lugar e do novo lugar, encaminhada por e-mail à Subprocuradoria Geral de Justiça em Assuntos Administrativos, informando a data de início das atividades do voluntário no novo setor;

  • Elaboração do novo plano de atividades pela nova unidade.


O MPPE se compromete com o voluntário a:

  • Designar supervisor para acompanhar os serviços realizados pelo voluntário;

  • Oferecer as condições necessárias para o desempenho das atribuições específicas;

  • Contratar seguro contra acidentes pessoais em favor dos voluntários;

  • Celebrar termo de adesão e zelar pelo fiel cumprimento;

  • Expedir certificado e publicar no Portal da Transparência as designações e dispensas;

  • Computar como tempo de atividade jurídica para fins de ingresso na Carreira do MPPE, exclusivamente para os bacharéis de direito (já graduados), desde que a atividade, segundo o supervisor do serviço voluntário, exija a prática reiterada de atos que demandem a utilização preponderante de conhecimentos jurídicos.


Do voluntário se espera:

  • Execução das atribuições constantes no Termo de Adesão, cumprindo as orientações e determinações do responsável pela supervisão do trabalho;

  • Sigilo sobre assuntos relativos à instituição;

  • Assiduidade no desempenho das suas atividades, justificando suas ausências, e atuação com presteza nos trabalhos de sua incumbência;

  • Trato com urbanidade para com os membros, servidores e auxiliares do Ministério Público, da Defensoria Pública, e do Poder Judiciário, autoridades policiais, advogados, testemunhas e pessoas com as quais se relacione no desempenho das tarefas designadas;

  • Comportamento compatível com o decoro;

  • Zelo pelo prestígio do Ministério Público;

  • Identificação, mediante uso de crachá, nas instalações de trabalho ou externamente, quando a serviço da instituição (após o término da vigência do Termo de Adesão entregar de volta ao MPPE);

  • Respeito às normas legais e regulamentares, devendo cientificar-se do conteúdo da legislação específica sobre o serviço voluntário;

  • Dados cadastrais atualizados;

  • Justificação das ausências nos dias e horários determinados para o serviço voluntário, registrando sua frequência em sistema próprio;

  • Reparação de danos que venha causar à Administração ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, quando no desempenho do estágio voluntário;

  • Uso de traje adequado ao local de trabalho.


Sobre a conclusão e desligamento

  • Automaticamente o voluntário será desligado após o término do período da vigência disposto no Termo de Adesão;

  • A pedido do próprio interessado, que deverá comunicar a decisão de afastamento com antecedência mínima de quinze dias úteis;

  • Pelo abandono de suas atividades, que se caracteriza pela ausência injustificada de cinco dias consecutivos ou de dez dias intercalados, no período de um mês;

  • A qualquer tempo, por interesse da Administração, desde que devidamente motivado;

  • O desligamento pode ocorrer por conduta incompatível com a exigida pelo MPPE; como por descumprimento das condições do Termo.


Mais detalhes sobre o termo, vedações, questões disciplinares e outras informações acesse a Resolução PGJ nº014/2021.

Resolução PGJ n14-2021-DOE 02-08-2022.pdf