Todas as Unidades Ministeriais. Para requisitar, somente membros ou servidores com cargo de chefia a podem fazer. Para isso deverão encaminhar até o dia 31 de agosto de cada ano, solicitação, em formulário próprio direcionado à Subprocuradoria Geral de Justiça em Assuntos Administrativos, com indicação detalhada das atividades a serem desenvolvidas e do número de vagas necessário a serem preenchidas, bem como a indicação do membro ou servidor que supervisionará a atuação dos prestadores do serviço voluntário.
Ressalta-se a condição de que a área de conhecimento e o interesse do voluntário selecionado devem guardar correspondência com a natureza e as características dos serviços da unidade em que atuará.
Quaisquer cidadãos, maiores de 18 anos, que estejam cursando ou tenham concluído curso superior;
Membros e servidores inativos do MPPE.
No caso da atuação na área jurídica, será vedado o exercício concomitante em escritório de advocacia;
Em caso de admissão, o prestador de serviço voluntário não poderá ser lotado para atuar sob a supervisão de cônjuge, companheiro ou parente, inclusive por afinidade, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau.
As vagas disponibilizadas pelo programa serão de acordo com a demanda interna dos diversos órgãos do Ministério Público em absorver os interessados no serviço voluntário, bem como a oferta de instalações adequadas para realização das atividades.