Recrutamento

Como se dará o processo de recrutamento?

O recrutamento será feito por seleção pública, por meio de edital a ser publicado pela Subprocuradoria Geral de Justiça em Assuntos Administrativos no Diário Eletrônico do MPPE.

Os interessados em prestar o serviço voluntário realizarão a inscrição por intermédio de formulário específico indicado no edital.

Os formulários preenchidos pelos voluntários serão disponibilizados às unidades requerentes, que deverão se manifestar no prazo máximo de 20 dias úteis.

A unidade convocará o voluntário para participação de entrevista pessoal, análise curricular e apresentação dos documentos.

Que documentos levar no dia da entrevista?


  • Cópia de RG e do CPF;

  • Uma foto recente 3x4;

  • Comprovante de residência;

  • Comprovante de matrícula ou conclusão do curso de graduação;

  • Comprovante de quitação com as obrigações militares e eleitorais;

  • Atestado médico comprovando a aptidão para realização das atividades;

  • Currículo resumido, no qual deverá constar o endereço de residência nos últimos dois anos;

  • Atestado de antecedentes criminais da Polícia Federal;

  • Certidão de distribuição dos foros criminais da Justiça Federal relativa aos locais em que o candidato residiu nos últimos dois anos;

  • Certidão de distribuição dos foros criminais da Justiça Estadual relativa aos locais em que o candidato residiu nos últimos dois anos;

  • Atestado de antecedentes criminais da Polícia Civil do Estado relativo aos locais em que o candidato residiu nos últimos dois anos.


Se não for escolhido?

Caso o candidato não seja escolhido pela unidade requerente, o setor deverá no prazo máximo de cinco dias úteis motivar (justificar) o ato por escrito. O voluntário não escolhido vai integrar um cadastro de reserva.


Há alguma condicionante para a admissão?

Além da escolha pela unidade requerente, a admissão do prestador de serviço voluntário fica condicionada à realização de investigação social, a qual será classificada como confidencial e seu conteúdo receberá tratamento de sigilo concernente a sua classificação, nos termos da legislação em vigor, a ser realizada pela Assessoria Ministerial de Segurança Institucional.

Será reprovado na investigação social o candidato que tiver envolvimento em fatos ou atos que constituam ameaça real ou potencial ao MPPE.

Não será admitida nova inscrição de prestador de serviço voluntário desligado anteriormente por violação das proibições ou deveres definidos na Resolução PGJ nº14/2021 (DOE 02/08/21).