Serviço voluntário

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) institui e regulamenta o Programa de Serviço Voluntário no âmbito do MPPE, por meio da publicação da Resolução PGJ nº014/2021 (DOE 02/08/21), para estimular a consciência da responsabilidade social, a solidariedade e cooperação e os deveres cívicos.


Coordenação:

O Programa de Serviço Voluntário no âmbito do MPPE será coordenado pela Subprocuradoria Geral de Justiça em Assuntos Administrativos.


Serviço voluntário no MPPE

Considera-se serviço voluntário a atividade não remunerada, prestada por pessoa física ao MPPE, com objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos ou de assistência social, sem vínculo empregatício, funcional ou qualquer obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim. Portanto, os serviços voluntariamente prestados não se confundem com as atividades desenvolvidas em programa de estágio, ficando vedada, inclusive, a emissão de certificados desta natureza.

Pela natureza do serviço de voluntariado, o prestador de serviço voluntário não perceberá auxílio-alimentação, auxílio transporte ou outros benefícios concedidos, direta ou indiretamente, aos servidores do MPPE. Excepcionalmente, o prestador poderá ser ressarcido pelas despesas que realizar para o desempenho das atividades voluntárias, desde que previamente autorizado pela Subprocuradoria Geral de Justiça em Assuntos Administrativos.