ENADE

Institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior – SINAES e dá outras providências.

"Os estudantes concluintes de cursos superiores, que foram devidamente inscritos pelas instituições de educação superior e que estavam em situação irregular no Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (Enade), nos anos de 2014 a 2017, tiveram sua situação regularizada pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep). A regularização ocorreu por meio de dispensa de participação no Exame nos anos em que a irregularidade esteve configurada."

Dispõe sobre os procedimentos de competência do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira referentes à avaliação de instituições de educação superior, de cursos de graduação e de desempenho acadêmico de estudantes.

"Art. 56. A regularização da situação de estudantes irregulares perante o Enade ocorrerá conforme as regras estabelecidas pelo Inep, em regulamentação específica.
Parágrafo único. A regularização da situação de estudante irregular ocorrerá por uma das seguintes hipóteses:
I - dispensa de prova: quando o estudante não comparecer ao local de aplicação de prova designado pelo Inep, desde que o estudante tenha cumprido os demais requisitos para obtenção de regularidade perante o Enade;
II - declaração de responsabilidade da instituição de educação superior: quando o estudante habilitado não for inscrito no período previsto em normativa específica ou deixar de ser informado sobre sua inscrição junto ao Enade, além de outras situações que inviabilizem integralmente a participação do estudante, por ato ou omissão da instituição de educação superior; ou
III - ato do Inep, a partir de edição subsequente a que o estudante se tornou irregular."