Embora seja "dispensado o reconhecimento de firma e a autenticação de cópia dos documentos expedidos no País e destinados a fazer prova junto a órgãos e entidades do Poder Executivo federal" (Decreto nº 9.094, Art. 9º), são necessários meios de autenticar a identidade do procurador e a assinatura do outorgante (a pessoa representada pelo procurador).
Assim, nos procedimentos em que é permitida a representação do interessado por procurador, este deve apresentar:
Procuração simples contendo indicação do lugar onde foi passada, identificação do outorgante e do outorgado, data e objetivo da outorga e a descrição e a extensão dos poderes conferidos (Código Civil Brasileiro, Art. 654, §1º)
(Procuração com fim específico de colação de grau ou certificação técnica:
Formandos mariores de 18 anos: Clique aqui para baixar o modelo)
Formandos menores de 18 anos: Clique aqui para baixar o modelo)
Procuração com fim específico de retirada de diplomas/certificados: Clique aqui para baixar o modelo
Cópia simples da Cédula de Identidade (RG) do outorgante (pessoa representada pelo procurador) e
Cédula de Identidade (RG) original do procurador.
Além da assinatura física (imprimir, assinar e digitalizar), são aceitas também assinaturas digitais nos documentos:
Assinatura digital Gov.br: