Documentos Pessoais

As normas referentes ao Registro Acadêmico exigem a apresentação de um grande volume de informações pessoais dos estudantes. Entretanto, tendo em vista o que estabelecem a Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, a Lei nº 13.726, de 8 de outubro de 2018 e o Decreto nº 9.094, de 17 de julho de 2017 (clique aqui para consultá-los), alguns dos documentos necessários ao Registro Acadêmico - em particular, aqueles que podem ser obtidos em sistemas digitais dos órgãos responsáveis por sua emissão - não devem ser exigidos dos usuários serviços públicos . 

Embora tais documentos possam ser obtidos diretamente por nossa equipe, demandam um acréscimo ao tempo necessário para o atendimento dos usuários de nossos serviços. Desta forma, caso lhe sejam solicitados os documentos a seguir, pedimos a gentileza de apresentá-los. Isto agilizará seu atendimento!

Ressaltamos que, até o momento, não existem meios de obtenção, por terceiros,  do Comprovante de Quitação com o Serviço Militar. Assim, quando solicitado, você deve trazer consigo o  documento original, para autenticação da cópia apresentada. (Em caso de dúvidas a respeito deste documento, clique aqui e também aqui);

Esclarecemos, também, que, conforme estas normas mencionadas acima, a Cédula de Identidade  (RG) original pode substituir a Certidão de Nascimento, mas o contrário não se dá. Sua apresentação é necessária para alguns procedimentos como retirada de Diplomas, Certificados e Históricos. Tenha-o sempre em mãos!