Orientações
Art. 2º As atividades complementares são componentes curriculares obrigatórios para obtenção da certificação final e emissão de diploma, conforme previsão do Projeto Pedagógico de Curso.
Art. 6º São consideradas atividades complementares para fins de consolidação do itinerário formativo do Curso de Licenciatura em Pedagogia os itens da tabela de pontuação.
Art. 8º As atividades complementares deverão ser cumpridas pelo estudante a partir do primeiro semestre do curso, perfazendo um total de 100 horas, de acordo com o Projeto Pedagógico do Curso.
Art. 10 Cabe ao estudante apresentar, junto à coordenação do curso, para fins de avaliação e validação, a comprovação de todas as atividades complementares realizadas mediante a entrega da documentação exigida para cada caso.
Parágrafo único - O estudante deve encaminhar à secretaria do Curso de Licenciatura em Pedagogia a documentação comprobatória, até 30 dias antes do final de cada período letivo cursado, de acordo com o calendário acadêmico vigente.
O envio da documentação comprobatória deverá ser feito no SUAP conforme tutorial.