Quando devo realizar o estágio supervisionado obrigatório?
Nos cursos técnicos do IFBA campus Juazeiro, o estágio supervisionado obrigatório deve ocorrer no último ano dos cursos integrados (3° ano) e nos dois últimos módulos (módulos III e IV) dos cursos subsequentes.
Ressalta-se que o estágio não pode ocorrer fora da área de formação do curso que o discente encontra-se matriculado.
Qual a carga horária?
É exigido o cumprimento de carga horária mínima de 200h para o estágio dos cursos Técnico em Administração e Segurança do Trabalho tanto Integrado quanto Subsequente.
Quais as competências de cada agente em relação ao estágio?
Cabe ao IFBA, enquanto Instituição de Ensino, entre outras responsabilidades, designar docente de seu quadro para orientar as atividades de estágio; sempre buscar captar e divulgar vagas de estágio através de sua Coordenação de Estágio; arquivar os registros referentes à execução do estágio.
À Unidade Concedente do estágio (empresa ou instituição com área de atuação compatível) caberá a tarefa de supervisionar as atividades, atribuindo a um funcionário de seu quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, a responsabilidade de orientar e supervisionar as atividades no local do estágio.
Ao discente cabe a responsabilidade de se apresentar para vagas de estágio de seu interesse, com o apoio da Coordenação de Estágio, que poderá intermediar o contato, fornecer Carta de Apresentação ou disponibilizar os meios que se fizerem necessários.
O contato com as unidades concedentes de estágio pode se dar através da Coordenação de Estágio, que realiza contato contínuo com empresas e demais instituições onde seja possível a atuação profissional nas áreas técnicas de formação ofertadas pelo IFBA. Deste modo, são celebrados convênios de concessão de estágio e termos de compromisso que formalizam o ato. Cabe também a esta coordenação receber e conferir os documentos de estágio, no encerramento das atividades, antes de encaminhá-los para lançamento de notas e arquivamento.
Etapas de Estágio
Etapa 1 – Captação da vaga de Estágio
A Captação da vaga pode ocorrer por meio de contato e articulação da Coordenação de Estágio com a empresa ou do próprio discente, que pode se apresentar pessoalmente à empresa a fim de pleitear a vaga.
Recomenda-se que o/a estudante busque orientações da coordenação e vá à empresa utilizando a farda do colégio e apresente documento de identificação com foto e carta de apresentação e/ou currículo, ou envie por meio alternativo oferecido pela empresa/instituição (e-mail, WhatsApp etc.).
No ato de captação, deve ser realizado o preenchimento da Ficha de Cadastro completa, contendo todos os dados do(a) aluno(a), da empresa/instituição e sobre o estágio, incluindo as atividades que serão realizadas. A ficha deve ser enviada totalmente preenchida, em formato .doc, para a Coordenação de Estágio.
Etapa 2 - Convênio
Após captada a vaga de estágio pelo discente ou pela Coordenação de Estágio, é celebrado um termo de convênio para estágio entre o IFBA e a Unidade Concedente do Estágio. A minuta e assinatura do termo é preparada pela Coordenação de Estágio.
Etapa 3 – Cadastro, Seguro, Orientação, Termo de Compromisso e Plano de Atividades de Estágio
Após celebrado o convênio e selecionado o estudante a ser encaminhado para o estágio, empresa e discente devem preencher ficha cadastral disponibilizada pela Coordenação de Estágio a fim de obter informações para a elaboração do Termo de Compromisso e Plano de Atividades do Estágio.
Na sequência, é designado, pela Coordenação dos Cursos, um professor orientador que possa acompanhar o desenvolvimento das atividades do estágio. Este docente deve preencher e protocolar, no processo de Estágio, um Termo de Orientação onde toma conhecimento e aceita o desempenho de tal função.
O Termo de Compromisso de Estágio e Plano de Atividades é elaborado pela Coordenação de Estágio e encaminhado para assinatura das partes (IFBA, Unidade Concedente, Estagiário/a, testemunhas).
É solicitado pela Unidade Concedente ou pela Instituição de Ensino o seguro de vida contra acidentes pessoais para o/a estagiário/a.
Etapa 4 – Início do estágio
Na primeira data de vigência do seguro, o estudante pode se apresentar à empresa/instituição (unidade concedente) para início das atividades de estágio.
A Coordenação de Estágio envia à empresa a folha de frequência, que deverá ser preenchida diariamente pelo estagiário, contendo os horários de entrada e saída, bem como as atividades desenvolvidas diariamente. Neste documento será computada a carga horária de estágio.
Etapa 5 – Desenvolvimento do Estágio e documentação necessária
Os documentos que o estagiário preenche, juntamente com o orientador e com o supervisor de estágio são:
- a Autoavaliação de Desempenho do/a Estagiário/a (ao final do estágio);
- o Relatório Periódico de Atividades (semestral ou ao final do estágio, se este durar menos de 6 meses);
- Relatório de Orientação de Estágio Obrigatório (utilizado apenas para estagio obrigatório, o aluno deve preencher e apresentar ao orientador em pelo menos 3 momentos do estágio, a cada encontro de orientação).
O orientador, por sua vez, em caso de estágio obrigatório, deve preencher os seguintes documentos:
- Avaliação Periódica do Estágio Obrigatório (apenas para os estágios obrigatórios, a avaliação deve ser preenchida em pelo menos 3 momentos da orientação);
- Avaliação Final do Estágio Obrigatório (o orientador avalia com base na execução do estágio e na entrega dos relatórios dos encontros de orientação e relatório final ou periódico de atividades.
A empresa/instituição concedente do estágio preenche, em conjunto com o estagiário:
- A Avaliação de Desempenho do Estagiário pela Concedente (apenas para o estágio obrigatório, ao final do estágio);
- Termos de Realização do Estágio (ao final do estágio).
Etapa 6 – Conclusão do Estágio
Ao final do estágio, o discente deve ser avaliado, comunicar à Coordenação de Estágio o encerramento das atividades para celebração do Termo de Encerramento do Estágio e entregar à Coordenação de Estágio a documentação (Cópia do Termo de Compromisso, Folha de Frequência, documentos citados na etapa 5) a fim de caracterizar o cumprimento do componente curricular.
A Coordenação de Estágio verifica se a documentação está completa e encaminha à SRA (Secretaria de Registros Acadêmicos) e comunica à Coordenação dos Cursos para liberar e efetuar o lançamento de notas e posterior arquivamento dos documentos.
Aproveitamento de atividades extracurriculares para estágios
O/A estudante empregado/a ou com experiência anterior na iniciativa privada ou pública poderá aproveitar suas atividades profissionais para dispensar parcial ou totalmente o estágio, desde que atue ou tenha atuado na área do respectivo curso e sejam suas atividades aprovadas por docente da área, delegado pelo coordenador de curso.
Documentação comprobatória necessária
A habilitação do/a estudante caracterizando-o como empregado será constituída pelo registro em carteira profissional (CTPS), no qual conste claramente a função desempenhada relacionada ao curso ou, na ausência deste, o/a estudante deverá apresentar outros documentos com descrição das atividades assinados pela empresa (por exemplo, registro MEI, atestados de capacidade técnica, notas fiscais emitidas de serviços realizados, relatório de visita técnica e atividades realizadas, ateste de tomadores de serviço, entre outros).
Em ambos os casos, será levado em consideração a carga horária de estágio prevista no PPC.
O/A estudante trabalhador/a autônomo/a ou prestador/a de serviços poderá aproveitar suas atividades profissionais para dispensar parcial ou totalmente o estágio, desde que atue na área do respectivo curso, esteja com documentação regulamentada e sejam suas atividades aprovadas pelo docente da área, delegado pelo coordenador de curso.
Para a dispensa parcial ou total de estágio, o/a estudante encaminhará à Coordenação de Curso, via protocolo, os seguintes documentos:
I. Requerimento de dispensa devido a aproveitamento profissional;
II. Documento de habilitação comprobatório da experiência profissional;
III. Formulário (anexo) contendo as seguintes informações:
a. Identificação do/a estudante;
b. Situação do/a estudante: função/cargo;
c. Principais atividades desenvolvidas;
d. Tempo de trabalho na empresa e período a ser computado para a dispensa;
e. Declaração assinada pelo/a chefe imediato/a ou setor responsável da empresa, no caso de empregado/a, ou pelo/a próprio/a estudante, no caso de proprietário/a de empresa, autônomo/a, prestador/a de serviço ou que atuou em empresas extintas, contendo avaliação livre e direta acerca de desempenho, considerando as habilidades desenvolvidas.
A dispensa do estágio somente será concedida após a avaliação do Conselho do curso
É preciso estar segurado para estagiar?
Todos os alunos encaminhados para estágio deverão estar previamente segurados.
O seguro pode ocorrer, alternativamente, por conta da Instituição de Ensino ou da Unidade Concedente, cuja apólice e obrigação deverão constar no Termo de Compromisso do Estágio.