A quem os estágios podem ser oferecidos
Os estágios são oferecidos aos estudantes de instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, bem como na modalidade profissional da educação de jovens e adultos. A Lei n° 11.788/08 estabelece o estágio nas modalidades obrigatória e não obrigatória.
Além disso, o estudante deve ser maior de 16 anos, ter sua matrícula regular, comprovada pelo Departamento de Registros Acadêmicos, bem como atender aos requisitos estabelecidos no projeto pedagógico do respectivo curso, especialmente quando se tratar de estágio curricular obrigatório.
Requisitos que estabelecem a relação de estágio
As relações de estágio não criam vínculo empregatício e deverão ser pactuadas considerando os seguintes requisitos:
Celebração de termo de compromisso entre o estudante, a parte concedente do estágio e o IFBA;
O educando deve estar matriculado e frequentando regularmente o curso, conforme atestados periódicos fornecidos pelo IFBA;
Compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio e aquelas previstas no termo de compromisso.
Infringindo quaisquer dos critérios acima, poderá ser caracterizada a relação empregatícia entre o estagiário e a parte concedente, estando sujeita às obrigações trabalhistas e previdenciárias previstas em lei.
O Termo de Compromisso de Estágio é o condão da relação jurídica pactuada e visa garantir que as condições estabelecidas se adequam à proposta pedagógica do curso, à etapa e a modalidade de formação do estudante, bem como ao seu calendário escolar.
As atividades desempenhadas pelo estagiário serão acompanhadas durante toda a vigência do estágio pela Coordenação de Estágio do campus, ou unidade administrativa equivalente, e pelo Professor Orientador, a fim de assegurar que os critérios inicialmente pactuados continuam sendo cumpridos.
Jornada de atividade e duração do estágio
De acordo com o art. 10, da Lei n° 11.788/08, a jornada de estágio será aquela estabelecida no Termo de Compromisso de Estágio, sendo definida em comum acordo entre o estudante, ou seu representante legal, a parte concedente e o IFBA. Além disso, deverá ser compatível com as atividades escolares e não poderá ultrapassar os seguintes limites:
6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, no caso de estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio, nas modalidades integrado e subsequente, e PROEJA;
8 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais, no caso de cursos que alternam teoria e prática, nos períodos em que não estão programadas aulas presenciais, desde que previsto no projeto pedagógico do curso.
A duração do estágio na mesma parte concedente não poderá exceder 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência.
Remuneração e recesso de estágio
O estágio poderá ser remunerado ou não remunerado. Quando tratar-se de estágio não remunerado, o estagiário poderá receber bolsa ou outra forma de contraprestação que venha a ser acordada. Nos estágios não obrigatórios, o oferecimento de bolsa-estágio, incluindo o auxílio-transporte, tem caráter compulsório. A eventual concessão de benefícios, como aqueles relacionados à alimentação e à saúde, não caracteriza vínculo empregatício.
Sempre que o estágio tiver duração igual ou superior a 1 (um) ano, será assegurado ao estagiário, período de recesso de 30 (trinta) dias a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares; caso a vigência do estágio seja inferior a este período, os dias de recesso serão concedidos de maneira proporcional. Se o estágio for remunerado, o recesso também o será.
Formulários aplicados nos processos de estágio
Os formulários de estágio são os documentos utilizados para formalizar, acompanhar e controlar os estágios curriculares, sendo divididos em dois grupos:
Formulários de aplicação geral: são documentos que, em regra, serão utilizados nos estágios curriculares pactuados no IFBA, sejam eles obrigatórios ou não obrigatórios;
Formulários aplicados nos estágios obrigatórios de Licenciatura: são documentos aplicados exclusivamente aos estágios obrigatórios dos cursos de Licenciatura que, devido às especificidades desta modalidade, necessitam de termo de pactuação e relatórios de acompanhamento diferenciados.
Como formalizar um termo de compromisso de estágio
Para realização do estágio ou obter informações relacionadas, o estudante deve comparecer à Coordenação de Estágio do campus ou unidade administrativa equivalente. Caso o estudante esteja se preparando para um processo seletivo, poderá solicitar a Carta de Apresentação do Educando, na qual - além de apresentar formalmente o estudante à parte concedente - constará informações sobre o curso e sua regularidade acadêmica.
Caso esteja em vias de contratação para o estágio, o estudante deverá apresentar a Ficha de Cadastro de Estágio, devidamente preenchida e assinada, à Coordenação de Estágio do campus. Neste formulário constarão as informações que irão compor o Termo de Compromisso de Estágio a ser pactuado.
O trâmite do processo eletrônico ocorrerá exclusivamente no campus relacionado e deve considerar a manifestação do Departamento de Curso respectivo ao estágio pleiteado que, além de avaliar as atividades propostas na Ficha de Cadastro de Estágio - se estão compatíveis com Projeto Pedagógico de Curso -, deverá também designar o Professor Orientador responsável pelo seu acompanhamento.
A Coordenação de Estágio deve providenciar o seguro do estudante contra acidentes pessoais. No caso dos estágios não obrigatórios, a parte concedente deverá contratá-lo; quando se tratar de estágios obrigatórios, o seguro do aluno poderá ser custeado com recursos orçamentários do campus, ficando a Coordenação de Estágio responsável por solicitar ao setor administrativo sua contratação.
O Termo de Compromisso de Estágio preenchido será entregue ao estudante que, além de assiná-lo, deverá colher a assinatura da parte concedente. Em seguida, o estudante deve apresentá-lo à respectiva Coordenação de Estágio, que providenciará a assinatura do Diretor-Geral ou autoridade administrativa designada*, bem como seu arquivamento no Sistema Unificado de Administração Pública (SUAP).
* A Portaria IFBA n° 2.247/21 permite aos Diretores Gerais dos campi subdelegar sua competência à servidores que possuam Cargo de Direção ou Função Gratificada nos campi, para assinatura de atos administrativos que não envolvam transferência de recursos orçamentários e financeiros.
Convênios de estágio
O Termo de Convênio de Estágio é o instrumento jurídico a ser firmado com a parte que concederá o estágio, obrigatório ou não obrigatório. Além de estabelecer a regulamentação das relações entre o IFBA e a parte concedente, os convênios são celebrados com o objetivo de simplificar a operacionalização das oportunidades de estágio a serem disponibilizadas.
O processo administrativo para celebração de termo de convênio será realizado:
Pelo campus, quando se tratar de cooperação com abrangência local;
Pela Pró-Reitoria de Extensão, através do Departamento de Programas e Projetos, quando se tratar de convênios que possuem um impacto mais amplo, que possam beneficiar estudantes do IFBA em diferentes localidades.
Conforme a Portaria n° 2.513/15, os Diretores-Gerais dos campi possuem competência para firmar convênios com abrangência em sua respectiva unidade, bem como subdelegar a servidores a que possuam Cargo de Direção ou Função Gratificada nos campi, desde que não impliquem em transferência de recursos orçamentários e financeiros
Em quaisquer dos casos, a minuta do convênio será encaminhada à PROJUR para análise e parecer jurídico. Quando o parecer for favorável à celebração do convênio, o termo em sua versão final - o Termo de Convênio de Estágio - será assinado pelas partes e, em seguida, publicado em Diário Oficial. Os termos de convênio, assim como os termos de compromisso, também devem ser lançados no Sistema Unificado de Administração Pública (SUAP).
Vale ressaltar que a celebração de termos de convênio não dispensa a aplicação dos termos de compromisso de estágio. Estes devem ser utilizados individualmente, em cada relação de estágio pactuada. Destaca-se também que, de acordo com o Regulamento de Estágio do IFBA, os termos de compromisso de estágio pactuados necessitam de um termo de convênio correspondente.
Acompanhamento das atividades de estágios
O acompanhamento das atividades de estágio será de responsabilidade do IFBA, sendo exercido pelo Professor Orientador designado no Termo de Compromisso de Estágio, da Coordenação de Estágio do campus, bem como da parte concedente, exercido pelo Supervisor de Estágio. Os registros de acompanhamento do estágio serão realizados através do Sistema Unificado de Administração Pública (SUAP).
Em regra, os estágios são acompanhados a partir dos seguintes formulários:
Autoavaliação de Desempenho do Estagiário;
Avaliação de Desempenho do Estagiário pela Concedente;
Avaliação do Estágio pelo Aluno;
Relatório Periódico de Atividades.
Quanto se tratar de estágio obrigatório (exceto Licenciatura), serão aplicados também a:
Avaliação do Estágio pelo Aluno;
Avaliação do Relatório Final de Estágio.
Os estágios obrigatórios dos cursos de Licenciatura, devido às peculiaridades inerentes ao modelo, utilizam os seguintes formulários:
Relatório de Visitas aplicado ao Estágio em Licenciatura;
Relatório de Observação do Estagiário em Licenciatura;
Ficha de Frequência da Observação;
Ficha de Frequência da Regência;
Avaliação do Estagiário em Licenciatura pelo Professor Orientador.
Quando houver completado o tempo para a realização do acompanhamento, o educando em estágio obrigatório ou não obrigatório deve contatar o Professor Orientador a fim de agendar sua avaliação. O formulário correspondente ao período avaliado, após assinado pelo Professor Orientador, será entregue na Coordenação de Estágio, conforme procedimento estabelecido em cada campus.
O acompanhamento do estagiário pode ser realizado a partir do 30o (trigésimo) dia anterior à data que estabelece àquele período a ser avaliado, e os respectivos formulários devem ser entregues à Coordenação de Estágio do campus até 30 (trinta) dias após a mesma data.
O acompanhamento de estágio na modalidade obrigatória (exceto os estágios em Licenciatura) será realizado, de forma complementar, através de encontros de Orientação, conforme inciso I do art. 16, do Regulamento de Estágio do IFBA, nos quais o Professor Orientador atuará no acompanhamento e avaliação do processo de ensino e aprendizagem, em consonância ao Projeto Pedagógico do Curso.
A Coordenação de Estágio do campus exerce o controle dos formulários de acompanhamento e dos demais documentos aplicados nos estágios curriculares , que devem ser arquivados por, pelo menos, 5 (cinco) anos após o término do estágio*, estando sujeita à análise posterior pela Pró-Reitoria de Extensão, pela Procuradoria Jurídica ou por outros órgãos de controle, interno ou externo.
* Conforme Inciso VII, Art. 15, do Regulamento de Estágio do IFBA.
Os formulários de acompanhamento estão disponíveis em Formulários aplicados nos processos de estágio, bem como no SUAP. Também é possível obtê-los junto à Coordenação de Estágio do campus, ou unidade administrativa equivalente.
Responsabilidades do IFBA e da concedente de estágio
As responsabilidades do IFBA e da parte concedente de estágio nos compromissos pactuados estão consubstanciadas na Lei n° 11.788/08 e no Regulamento de Estágio do IFBA.
Entre as obrigações do IFBA listadas nestes documentos, destacam-se as seguintes:
Celebrar termo de compromisso com o estudante, com seu representante ou assistente legal, quando ele for absoluta ou relativamente incapaz, e com a parte concedente;
Avaliar as instalações da parte concedente do estágio e sua adequação à formação cultural e profissional do educando;
Indicar Professor Orientador, da área a ser desenvolvida no estágio como responsável pelo acompanhamento e avaliação das atividades do estagiário, bem como pela realização de visitas técnicas à parte concedente;
Elaborar normas complementares e instrumentos de avaliação de estágio dos seus estudantes;
Fomentar a celebração de convênios, a fim de ampliar e facilitar as oportunidades de estágio para os estudantes.
Entre as obrigações da concedente de estágio, destacam-se as seguintes:
Ofertar instalações e atividades que tenham condições de proporcionar ao educando sua aprendizagem social, profissional e cultural;
Indicar colaborador do seu quadro pessoal, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento relacionada ao estágio oferecido, para exercer a orientação e supervisão dos estagiários;
Contratar em favor do estagiário seguro contra acidentes pessoais, com apólice compatível com valores de mercado, conforme estabelecido no termo de compromisso (se o for estágio obrigatório, esta responsabilidade poderá ser assumida pelo IFBA);
Manter à disposição da fiscalização, todos os documentos que comprovem a relação de estágio pactuada.
Aproveitamento de atividades extracurriculares
O aproveitamento de atividades extracurriculares está previsto na Lei n° 11.788/08 e no Regulamento de Estágio do IFBA. O estudante poderá requerer o aproveitamento de práticas profissionais desenvolvidas no mercado de trabalho, bem como sua experiência em atividades de extensão, de monitoria, ou relacionada a projetos de iniciação científica, realizadas no âmbito acadêmico.
Em quaisquer dos casos, o estudante deve:
Verificar junto à coordenação acadêmica competente as hipóteses de aproveitamento permitidas para o respectivo curso;
Apresentar na Coordenação de Estágio do campus o Formulário de Aproveitamento de Atividades Extracurriculares devidamente preenchido, anexando os documentos que comprovem ter realizado tais atividades.
São permitidos como documentos comprobatórios de atividades extracurriculares:
1 - Práticas Profissionais:
Declaração assinada pelo chefe imediato ou setor responsável da empresa, no caso de estudante empregado (a), contendo seu nome, o período trabalhado e uma avaliação livre e objetiva acerca de seu desempenho;
Inscrição de Microempreendedor Individual (MEI);
Atestado de capacidade técnica emitido pelo contratante do serviço contendo o período em que se realizou a prestação de serviço;
Notas fiscais de serviços realizados;
2 - Atividades de Monitoria:
Termo de compromisso da monitoria;
Plano de trabalho da monitoria;
Certificado de monitoria;
Comprovação de frequência;
3 - Atividades de Extensão:
Registro do projeto de extensão;
Certificado de participação no projeto de extensão;
Declaração do Orientador do projeto ou do Coordenador de Pesquisa e Extensão do Campus informando a carga horária dedicada às atividades de extensão;
4 - Atividades em projetos de iniciação científica:
Registro do projeto de iniciação científica;
Certificado de participação no projeto de iniciação científica;
Declaração do Orientador do projeto ou do Coordenador de Pesquisa e Extensão do Campus informando a carga horária dedicada às atividades de iniciação científica.
O estudante poderá anexar um ou mais documentos, desde que seja possível confirmar a veracidade das declarações ali contidas. O Formulário de Aproveitamento de Atividades Extracurriculares e os documentos anexados serão encaminhados para avaliação do Departamento de Curso respectivo, que poderá emitir parecer ou solicitar diligências complementares.
Conclusão do estágio
A vigência do estágio fica restrita ao tempo pactuado no Termo de Compromisso de Estágio, limitada à 2 (dois) anos na mesma parte concedente, exceto nos casos de estudante portador de deficiência.
Quando se tratar de estágios não obrigatórios, o estudante, caso não tenha pendências relacionadas a avaliações de acompanhamento anteriores, deve apresentar o Termo de Realização de Estágio Não Obrigatório à Coordenação de Estágio do campus, que procederá seu encerramento no Sistema Unificado de Administração Pública (SUAP).
Se o estágio for obrigatório, o estudante deve apresentar ao Professor Orientador o Termo de Realização de Estágio Obrigatório juntamente com o Relatório Final de Estágio, decidirá pela aprovação ou reprovação do estágio a partir do desempenho do estudante no cumprimento das seguintes avaliações:
Avaliação de Desempenho do Estagiário pela Concedente;
Autoavaliação de Desempenho pelo Estagiário;
Relatórios Periódicos de Atividades;
Avaliação do Estágio Pelo Aluno, apresentados nos Encontros de Orientação;
Relatório Final de Estágio.
O estágio também poderá ser finalizado antes do prazo previsto, através do Termo de Rescisão de Estágio, por interesse do estudante, da parte concedente, caso considere o desempenho do estagiário insatisfatório ou por motivos fortuitos, ou por manifestação do IFBA, uma vez observado que as atividades desempenhadas pelo estudante não atendem aos critérios estabelecidos na legislação ou no Projeto Pedagógico de Curso.