Voluntários

Você sabia?

Para os estudantes serem certificados como voluntários nas suas ações de extensão é preciso seguir o fluxo de Indicação do Estudante Voluntário?

Os estudantes voluntários possuem obrigações e responsabilidades que devem ser seguidas, tais como registro de frequência e entrega de relatórios parcial e final do estudante?

Os estudantes voluntários podem receber auxílio para apresentação de trabalhos em eventos?

Objetivo

Art. 1º O Programa Institucional de Estudante Voluntário nas Ações de Extensão visa promover a inclusão dos estudantes regularmente matriculados em um dos cursos do IFRS nas ações de extensão como participante voluntário.

Parágrafo único. O estudante, na condição de voluntário, não fará jus ao recebimento de bolsa ou outra forma de contraprestação financeira pelas atividades realizadas, exceto auxílio para apresentação de trabalhos de extensão em eventos.

Os formulários para gerenciamento dos voluntários podem ser encontrados na Instrução Normativa PROEX/IFRS nº 04/2020.

1. Inscrição do estudante voluntário

Não há processo de seleção para estudante voluntário em ações de extensão. A efetivação do mesmo é realizada pela indicação do estudante pelo coordenador da ação.

2. Indicação do estudante voluntário

A indicação do estudante, na condição de voluntário, deverá ser encaminhada pelo(a) coordenador(a) da ação por e-mail à coordenação de extensão, contendo:

  1. Formulário de indicação de estudante voluntário;

  2. O termo de compromisso do estudante voluntário (anexo II ou anexo III, para estudante menor de 18 anos, devidamente preenchido e assinado);

  3. O plano de trabalho do estudante voluntário (anexo IV).

Os anexos em formato editável (.docx) estão disponíveis no link: Instrução Normativa PROEX/IFRS nº 04/2020.

3. Desligamento do estudante voluntário

O Desligamento do estudante deve ser realizado pelo coordenador da ação e entregue por e-mail a coordenação de extensão. Os documentos de encerramento são:

  • A entrega do formulário de desligamento

  • A entrega do relatório final do voluntário

  • A declaração de assiduidade do estudante no último período de voluntariado

4. Declaração de assiduidade do estudante voluntário

Após a indicação do estudante voluntário, os voluntários serão listados junto aos bolsistas para a declaração de assiduidade.

5. Entrega do relatório do estudante voluntário

Os relatórios das atividades (anexo V) deve ser realizados pelo estudante com orientação do coordenador da ação e encaminhados pelo coordenador da ação à Coordenação de Extensão através do e-mail: extensao@ibiruba.ifrs.edu.br

Documentos Institucionais

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