Bolsistas
Programa Institucional de Bolsas de Extensão (PIBEX)
Sobre a oferta das bolsas
As bolsas de extensão e indissociáveis são ofertadas em conformidade com o Programa Institucional de Bolsas de Extensão (PIBEX), regulamentado pela Resolução nº 100/2019. As mesmas são gerenciadas pelo Setor de Extensão do Campus através de um edital específico de seleção de bolsistas, disponível na aba "Editais".
O edital de seleção de bolsistas é sempre lançado após a classificação das propostas avaliadas nos editais de fomento.
Etapas de gerenciamento dos bolsistas
Fase inicial
Inscrição e cadastro de bolsista
Seleção e classificação dos bolsistas
Indicação dos estudantes às bolsas
Entrega de documentos do estudante
Durante a execução da bolsa
Declaração de assiduidade do bolsista (mensalmente, até o dia 24 do mês corrente)
Desligamento de bolsista (se houver)
Substituição de bolsista (se houver)
Entrega do relatório parcial das atividades do(a) bolsista, para bolsas com mais de 6 meses
Apresentação de trabalho em evento no IFRS
Encerramento da bolsa e da ação
Entrega do relatório final das atividades do(a) bolsista
Entrega do comprovante de apresentação de trabalho pelo bolsista em evento no IFRS
Entrega do relatório final da ação e solicitação de certificados
1. Inscrição e cadastro de bolsista
As inscrições devem ser realizadas pelos estudantes via formulário de inscrição através das informações dispostas no edital de seleção de bolsistas.
O coordenador da proposta receberá todos os formulários de inscrição dos estudantes e, a partir destes, organizará a seleção dos estudantes candidatos às bolsas. O formulário contém as informações necessárias para a realização da seleção do bolsista.
2. Seleção e classificação dos candidatos
O processo de seleção do bolsista deve ser realizado conforme os critérios, requisitos e forma de seleção dispostos no quadro de vagas do Edital de Seleção de Seleção de Bolsistas, previamente informados pelo coordenador do projeto ou programa.
A seleção dos estudantes deverá ser organizada pelo coordenador ou coordenadora da ação, na forma disposta no quadro de vagas do edital.
Os estudantes candidatos que não satisfazem os requisitos e critérios estabelecidos para a bolsa, ou não compareceram, devem ser desclassificados, mencionando em ata o motivo da desclassificação. Recomenda-se o uso do Modelo institucional de ata para o relato da seleção e registro do resultado final.
Recomendamos, também, o envio de outros documentos produzidos na etapa de seleção dos bolsistas ao Setor de Extensão, junto a apresentação do resultado, para que os mesmos sejam arquivados e disponibilizados como documentação no caso de auditorias futuras.
Apresentação do resultado:
O resultado final da seleção deve ser registrado em ata e conter a situação de todos os estudantes inscritos para a vaga. Exemplo:
Identificação da Bolsa: B1.1
Classificados:
Nome estudante A
Nome estudante B
Nome estudante C (Suplente)
Nome estudante D (Suplente)
Desclassificados:
Nome estudante E
Nome estudante F
A ata e outros documentos e registros complementares deverão ser enviados para <extensao@ibiruba.ifrs.edu.br>.
Antes de efetuar a indicação do(a) bolsista, deverá ser realizada uma consulta sobre a intenção de atuar como bolsista, uma vez que os estudantes podem ser classificados em outras bolsas.
3. Indicação ou substituição de bolsista
Para indicar ou substituir bolsista siga os passos:
Baixe o formulário preenchido pelo link disponível junto ao Edital;
Envie o documento PDF assinado digitalmente para <extensao@ibiruba.ifrs.edu.br>.
Todos os estudantes devem ser indicados. Quando o estudante indicado não seguir a lista de classificação é necessário incluir o motivo da desistência pelo estudante.
No caso de substituição, entregue também o formulário de desligamento do bolsista atual.
Após a indicação do bolsista, o estudante deverá proceder a entrega dos documentos e atualização do currículo Lattes (veja seção de "Entrega de documentos").
4. Desligamento de estudante
Para desligar o estudante bolsista siga os passos:
Baixe o formulário preenchido pelo link disponível junto ao Edital;
Envie o documento PDF assinado digitalmente para <extensao@ibiruba.ifrs.edu.br>;
Providencie o relatório de atividades do bolsista; e
Encaminhe o estudante desligado para apresentação de trabalho em evento.
Para receber a última bolsa, o estudante desligado deverá estar em dia com os compromissos assumidos pelo estudante.
As datas para desligamento do bolsista deverá ser o dia 15 ou último de cada mês, por solicitação do setor financeiro. Assim, se houver indicação de bolsista para a mesma vaga a data de início (para o indicado) será o dia 16 ou primeiro do mês subsequente ao desligamento do anterior.
Caso não possua estudante classificado para a vaga, entre em contato com a coordenação de extensão para realização de edital complementar de seleção de bolsistas.
5. Entrega dos documentos do bolsista indicado
A entrega dos documentos dos estudantes é online via formulário disponível no Edital de seleção. Para isso, o estudante deverá ter currículo cadastrado na plataforma Lattes.
Documentos a providenciar:
Link do currículo na Plataforma Lattes existente (É necessário entregar o link disponível no cabeçalho do seu perfil na plataforma. Não copie o link na barra do navegador).
Documentos pessoais de identificação (pode ser fotografia legível);
Comprovação de matrícula na instituição (pode ser extraído diretamente do SiA ou SIGAA);
Termo de compromisso;
Informações bancárias em nome do bolsista e cópia o cartão (consulte as contas bancárias aceitas para recebimento).
Para receber a primeira bolsa, o estudante deverá atualizar as informações no currículo Lattes do estudante, incluindo sua condição de bolsista de extensão do IFRS, consulte as orientações para atualização do Lattes (versão para estudantes).
6. Declaração de assiduidade do bolsista
A declaração de assiduidade (ou registro de frequência) do bolsista deve ser realizada pelo coordenador ou coordenadora da ação até o dia 24 do mês, através do formulário disponível junto ao Edital.
7. Relatório de atividades do bolsista
O relatório das atividades do bolsista deverá ser realizado pelo estudante e enviado pelo coordenador para <extensao@ibiruba.ifrs.edu.br>.
Baixe o arquivo modelo em: Instrução Normativa PROEX/IFRS n° 04/2021.
Fica dispensada a apresentação do relatório parcial quando a vigência da bolsa for inferior ao período de 6 (seis) meses.
Em caso de desligamento, a qualquer tempo, o bolsista deverá apresentar relatório das atividades realizadas.
Documentos Institucionais
Resolução n° 058, de 15 de agosto de 2017 - Política de Extensão do Instituto Federal do Rio Grande do Sul (IFRS)
Resolução nº 100, de 22 de outubro de 2019 - Programas Institucional de Bolsas de Extensão (PIBEX) e de Apoio Institucional à Extensão (PAIEX)
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Instrução Normativa PROEX/IFRS n° 04/2021 – Padroniza os formulários para operacionalização do Programa Institucional de Bolsas de Extensão (PIBEX) do IFRS.