Bolsistas

Programa Institucional de Bolsas de Extensão (PIBEX)

Sobre a oferta das bolsas

As bolsas de extensão e indissociáveis são ofertadas em conformidade com o Programa Institucional de Bolsas de Extensão (PIBEX), regulamentado pela Resolução nº 100/2019. As mesmas são gerenciadas pelo Setor de Extensão do Campus através de um edital específico de seleção de bolsistas, disponível na aba "Editais"

O edital de seleção de bolsistas é sempre lançado após a classificação das propostas avaliadas nos editais de fomento.

Etapas de gerenciamento dos bolsistas

 Fase inicial

Durante a execução da bolsa

Encerramento da bolsa e da ação

1. Inscrição e cadastro de bolsista

As inscrições devem ser realizadas pelos estudantes via formulário de inscrição através das informações dispostas no edital de seleção de bolsistas.

O coordenador da proposta receberá todos os formulários de inscrição dos estudantes e, a partir destes, organizará a seleção dos estudantes candidatos às bolsas. O formulário contém as informações necessárias para a realização da seleção do bolsista.

2. Seleção e classificação dos candidatos

O processo de seleção do bolsista deve ser realizado conforme os critérios, requisitos e forma de seleção dispostos no quadro de vagas do Edital de Seleção de Seleção de Bolsistas, previamente informados pelo coordenador do projeto ou programa.

A seleção dos estudantes deverá ser organizada pelo coordenador ou coordenadora da ação, na forma disposta no quadro de vagas do edital. 

Os estudantes candidatos que não satisfazem os requisitos e critérios estabelecidos para a bolsa, ou não compareceram, devem ser desclassificados, mencionando em ata o motivo da desclassificação. Recomenda-se o uso do Modelo institucional de ata para o relato da seleção e registro do resultado final.

Recomendamos, também, o envio de outros documentos produzidos na etapa de seleção dos bolsistas ao Setor de Extensão, junto a apresentação do resultado, para que os mesmos sejam arquivados e disponibilizados como documentação no caso de auditorias futuras.

Apresentação do resultado:

O resultado final da seleção deve ser registrado em ata e conter a situação de todos os estudantes inscritos para a vaga. Exemplo:

A ata e outros documentos e registros complementares deverão ser enviados para <extensao@ibiruba.ifrs.edu.br>. 

Antes de efetuar a indicação do(a) bolsista, deverá ser realizada uma consulta sobre a intenção de atuar como bolsista, uma vez que os estudantes podem ser classificados em outras bolsas.

3. Indicação ou substituição de bolsista

Para indicar ou substituir bolsista siga os passos:

Todos os estudantes devem ser indicados. Quando o estudante indicado não seguir a lista de classificação é necessário incluir o motivo da desistência pelo estudante.

No caso de substituição, entregue também o formulário de desligamento do bolsista atual.

Após a indicação do bolsista, o estudante deverá proceder a entrega dos documentos e atualização do currículo Lattes (veja seção de "Entrega de documentos").

4. Desligamento de estudante

Para desligar o estudante bolsista siga os passos:

Para receber a última bolsa, o estudante desligado deverá estar em dia com os compromissos assumidos pelo estudante.

As datas para desligamento do bolsista deverá ser o dia 15 ou último de cada mês, por solicitação do setor financeiro. Assim, se houver indicação de bolsista para a mesma vaga a data de início (para o indicado) será o dia 16 ou primeiro do mês subsequente ao desligamento do anterior.

Caso não possua estudante classificado para a vaga, entre em contato com a coordenação de extensão para realização de edital complementar de seleção de bolsistas.

5. Entrega dos documentos do bolsista indicado

A entrega dos documentos dos estudantes é online via formulário disponível no Edital de seleção. Para isso, o estudante deverá ter currículo cadastrado na plataforma Lattes.

Documentos a providenciar:

Para receber a primeira bolsa, o estudante deverá atualizar as informações no currículo Lattes do estudante, incluindo sua condição de bolsista de extensão do IFRS, consulte as orientações para atualização do Lattes (versão para estudantes).

6. Declaração de assiduidade do bolsista

A declaração de assiduidade (ou registro de frequência) do bolsista deve ser realizada pelo coordenador ou coordenadora da ação até o dia 24 do mês, através do formulário disponível junto ao Edital.

7. Relatório de atividades do bolsista

O relatório das atividades do bolsista deverá ser realizado pelo estudante e enviado pelo coordenador para <extensao@ibiruba.ifrs.edu.br>.

Baixe o arquivo modelo em: Instrução Normativa PROEX/IFRS n° 04/2021.

Fica dispensada a apresentação do relatório parcial quando a vigência da bolsa for inferior ao período de 6 (seis) meses.

Em caso de desligamento, a qualquer tempo, o bolsista deverá apresentar relatório das atividades realizadas.

Documentos Institucionais

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