Válido para:
Colaboradores CLT Gran Tecnologia e Educação (sede em Brasília);
Colaboradores CLT administrativos no Gran Centro Universitário (sede em Curitiba);
Estagiários;
Jovens aprendizes.
Para Jovens aprendizes e estagiários, o plano de saúde é o SulAmérica Exato Enfermaria, e não é permitido incluir dependentes.
A adesão ao plano é sem carência até dez (10) dias úteis da admissão do colaborador. O colaborador pode aderir ao plano em datas posteriores ao prazo, mas, nesse caso, entra no plano com carência.
O plano de saúde dos colaboradores é o SulAmérica Especial 100, um convênio médico com diferenciais exclusivos e de alta categoria. Ele tem uma rede credenciada com excelente cobertura e disponibiliza consultas online pelo aplicativo. O plano é custeado em 100% pelo Gran para o titular, sem coparticipação. É permitida a inclusão de dependentes conforme as regras a seguir.
A adesão ao plano é sem carência até dez (10) dias úteis da admissão do colaborador. O colaborador pode aderir ao plano em data posteriores ao prazo, mas, nesse caso, entra no plano com carência.
Para os colaboradores é permitida a inclusão de dependentes. Caso o GranLover queira incluir os dependentes (cônjuge, filhos e enteados), realiza-se o pagamento integral da mensalidade conforme tabela a seguir.
O desconto é feito na folha de pagamento, sendo o valor integral dos dependentes.
Independentemente da data de inclusão no plano, o valor da cobrança é fechado seguindo a tabela de desconto por tempo de casa. O primeiro desconto poderá vir no mês subsequente ao da admissão. Após um tempo de casa, o Gran contribui no pagamento do plano de saúde para dependentes, conforme informações a seguir:
Após um (1) ano: - 20% de 1 dependente.
Após dois (2) anos: - 40% de 1 dependente.
Após três (3) anos: - 50% de 1 dependente.
Após cinco (5) anos: - 50% de até 2 dependentes.
Diferenciações:
A inclusão de dependentes não se aplica a jovens aprendizes e estagiários;
Para cargos de especialista, supervisor e coordenador, o Gran custeia o plano de saúde e odontológico do cônjuge.
Para o cargo de gerente, o Gran custeia o plano saúde e odontológico de um dependente, podendo ser o cônjuge ou um dependente (filho/enteado), conforme sua preferência. Recomenda-se escolher aquele que faça mais uso do plano.
Para cargos de diretor, o Gran custeia o plano de saúde e odontológico de cônjuge, filhos e enteados.
Inclusão
Para incluir dependentes ao plano de saúde sem carência após o período de admissão, os colaboradores devem solicitar o formulário no Portal Ajuda Gran e enviá-lo de volta preenchido juntamente com as certidões:
Cônjuges: é necessário apresentar a certidão de casamento até dez (10) dias úteis após o evento. Certidões aceitas: civil ou religioso com efeito civil, ou certidão de cartório de união estável, em que a união tenha ocorrido no mesmo mês da certidão.
Filhos: é necessário apresentar a certidão de nascimento até dez (10) dias úteis após o evento.
Atenção aos prazos:
Solicitações até o dia 20 de cada mês:
Serão processadas e incluídas no mesmo mês;
Caso haja desconto (conforme regra vigente), ele ocorrerá na folha de pagamento do mesmo mês.
Solicitações após o dia 20 de cada mês:
Serão processadas com data de início a partir do dia 1º do mês seguinte;
O plano ficará ativo somente após essa data;
Caso haja desconto (de acordo com a regra vigente), ele ocorrerá na folha de pagamento do mês seguinte.
Observação importante: Os descontos e a liberação para utilização dos planos acontecerão somente após a efetivação das inclusões, conforme as datas acima.
#ComoFaz:
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Exclusão
Para exclusão de dependentes, é necessário solicitar o formulário específico no Portal Ajuda Gran e anexar uma declaração de próprio punho.
O plano é pré-pago e existe o desconto do valor integral do mês.
A exclusão é imediata e não existe a possibilidade de reintegração do excluído ao plano.
Tanto para inclusão quanto para exclusão, o caminho no Ajuda Gran é o seguinte: