Válido para:
Colaboradores CLT Gran Tecnologia e Educação (sede em Brasília);
Colaboradores CLT administrativos no Gran Centro Universitário (sede em Curitiba).
Não válido para:
Estagiários;
Jovens aprendizes.
O benefício é destinado para todas as mães (grávidas também são contempladas). Todas as nossas GranLovers que são mães têm um (1) dia de descanso a mais no ano, a ser definido junto com a liderança direta, afinal as pausas são importantes e a sobrecarga das mães não deve ser romantizada.
É importante lembrar que esse benefício deverá ser usufruído dentro do ano de concessão, não é acumulativo e não é convertido em pecúnia.