Válido para:
Colaboradoras CLT Gran Tecnologia e Educação (sede em Brasília);
Colaboradoras CLT administrativos no Gran Centro Universitário (sede em Curitiba);
Jovens aprendizes.
Não válido para:
Estagiárias.
Por sermos uma Empresa Cidadã, na chegada de uma nova criança na família, seja biológica ou adotiva, o Gran concede às nossas mamães GranLovers a licença-maternidade estendida de 180 dias, e não apenas 120 dias (conforme rege a legislação).
Para informações sobre a jornada de maternidade e em resumo de todos seus benefícios no Gran, acesse a Cartilha de Maternidade (acesso exclusivo para GranLovers, a partir do 1º dia).
Se quiser incluir a nova criança como sua dependente no plano de saúde, preencha os formulários de inclusão abaixo e envie (via Ajuda Gran) em formato PDF em até 20 dias do nascimento e informe se irá colocá-la como dependente no Imposto de Renda.
Links para facilitar:
Caminho para solicitação no Ajuda Gran:
Enviar um ticket > Assunto: Inclusão de Depente > Setor: Pessoas e Cultura > Área: Tenho uma dúvida/solicitação > Especificação: Inclusão/Exclusão de Dependentes > Item: Escolher uma das opções.
Em caso de dúvidas, entre em contato com o BP do seu time! 😉