O objetivo desta página é direcionar o trabalho da organização quanto à Lei n° 13.709, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Aqui é possível encontrar os materiais organizados pelo ESF-BR quanto ao assunto.
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei n° 13.709, de 14 de agosto de 2018, dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.
Importante destacar que o termo "inclusive nos meios digitais" indicado no artigo 1° da LGPD reforça que o tratamento de dados também acontece em meios FÍSICOS. Sendo assim, é importante que o Núcleo também observe os fluxos de dados que utiliza na forma física, por exemplo: coleta de assinaturas em termos de voluntariado físico, formulários de feedbacks de projetos, etc.
Para maiores explicações sobre a necessidade da LGPD para o Terceiro Setor, assista ao vídeo ao lado.
COMO O ESF - BRASIL SE ADEQUA À LGPD?
Buscando se adequar às cláusulas da LGPD, o ESF elaborou e seguiu um pano de ação iniciando pela criação do Manual da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e seguindo o plano de ação descrito na seção 14 (LGP na prática).
Os materiais utilizados para adequação no processo podem ser explorados abaixo, além do Termo de Responsabilidade (LGPD), que deve ser assinado e devolvido à Diretoria Nacional, para uso do site por parte dos núcleos.