Programa de Desenvolvimento da Escola (PDE) é uma quantia que é destinada à manutenção e execução dos trabalhos nas unidades escolares da rede estadual de ensino. O recurso é creditado nas contas dos Conselhos Deliberativos da Comunidade Escolar (CDCE's) - responsáveis pela sua administração. O montante destinado as escolas varia de acordo com o porte da unidade escolar.
A Instrução Normativa nº 016/2021/GS/SEDUC/MT, dispõe sobre a criação, critérios e formas de transferência de recursos financeiros com o objetivo de financiar um conjunto de recursos, dentre eles a Conectividade.
As escolas devem analisar sua demanda para conectividade plena da unidade escolar (velocidade e alcance de sinal), através de consulta às prestadoras de serviço disponíveis em sua região para atendimento das necessidades identificadas. A contratação dos serviços deve seguir o processo legal, respeitando o determinado pela Instrução Normativa nº 016/2021/GS/SEDUC/MT e as especificações técnicas da Portaria nº 244/2023/UETI/SEDUC/MT.
As Diretorias Regionais de Educação (DREs), na figura dos seus Coordenadores de Infraestrutura, TI e Patrimônio estão aptas a orientar as unidades escolares sobre o processo de aquisição de serviços de internet.
O Núcleo de Tecnologia Educacional/SUTI/SEDUC-MT esta apto a informar e orientar as unidades escolares sobre o processo de aquisição de serviços de internet. Para atendimento o gestor deve encaminhar sua solicitação para os endereços de e-mail: nted@edu.mt.gov.br e projeto.conectividade@edu.mt.gov.br ou através do telefone (65) 3613 6324.