Com o objetivo de administrar a solução de conectividade instalada na unidade escolar, a contratada deverá oferecer um Painel de Gerenciamento com as seguintes características/recursos:
I - Ser acessível através de um aplicativo ou site na Internet;
II - Fornecer informações dos usuários conectados à rede da escola, tais como dados demográficos, identificador único dos usuários, sistema operacional e tipo de dispositivo;
III - Gerar relatórios de utilização da rede, tais como hora de maior utilização, quantitativo de sessões;
IV - A guarda dos registros de conexão dos usuários da rede, deverá estar de acordo com o Art. 13 da Lei Federal n. 12.965/2014 (Marco Civil da internet);
V - O acesso ao Painel de Gerenciamento, com perfil de consulta, deve ser disponibilizado de modo seguro ao gestor da unidade escolar, a Coordenadoria de Infraestrutura, Patrimônio e TI da Diretoria Regional de Educação e à Superintendência de Tecnologia da Informação no prazo de até 07 (sete) dias após a instalação do serviço contratado.