Capacidade de aplicar técnicas de estatística com vistas a definir cenário ou plano amostral, bem como realizar análise com o objetivo de realizar inferências e testes de hipóteses.
Caso tenha sugestão de material que possa ser incluído nessa trilha, encaminhe e-mail para: cauelemos@cge.mt.gov.br
TRILHAS DE APRENDIZAGEM
Refere-se à habilidade de recordar, definir, reconhecer ou identificar uma informação específica. Neste nível o servidor deve possuir entendimento básico sobre as áreas de aplicação e finalidades da competência.
Refere-se à habilidade de compreensão da informação, sendo capaz de reproduzir a mesma por ideias e palavras próprias. Neste nível o servidor poderá identificar a aplicabilidade dos trabalhos.
Refere-se à habilidade de recolher e aplicar uma informação em situações ou problemas concretos. Neste nível o servidor será capaz de participar de equipes de auditoria e aplicar procedimentos.
(IIA) Documento técnico: Norma de implantação 2400 - Comunicando os resultados
(IIA) Documento técnico: Norma de implantação 2410 – Critérios para as comunicações
(IIA) Documento técnico: Norma de implantação 2420 – Qualidade das comunicações
(IIA) Documento técnico: Norma de implantação 2421 – Erros e omissões
(IIA) Documento técnico: Norma de implantação 2440 – Disseminação dos resultados
(IIA) Documento técnico: Norma de implantação 2450 – Opiniões gerais
Documento Técnico: Orientação Prática – Relatório de Auditoria
Habilidade de estruturar uma informação, separando as partes das matérias de aprendizagem e estabelecer relações. Neste nível o servidor estará apto a produzir e revisar documentos técnicos, formular conclusões e propostas de melhorias.
Refere-se à habilidade de realizar julgamentos sobre o valor de algo, tendo em consideração critérios conhecidos. O servidor será capaz de realizar julgamentos complexos, emitindo opinião sobre necessidade, oportunidade e utilidade.