Capacidade de elaborar, registrar e organizar a documentação de auditoria que forneça adequado suporte para o trabalho, contendo o registro das informações utilizadas pelos auditores, das verificações realizadas e das conclusões a que chegaram.
Caso tenha sugestão de material que possa ser incluído nessa trilha, encaminhe e-mail para: brenosantiago@cge.mt.gov.br
TRILHAS DE APRENDIZAGEM
Refere-se à habilidade de recordar, definir, reconhecer ou identificar uma informação específica. Neste nível o servidor deve possuir entendimento básico sobre as áreas de aplicação e finalidades da competência.
Refere-se à habilidade de compreensão da informação, sendo capaz de reproduzir a mesma por ideias e palavras próprias. Neste nível o servidor poderá identificar a aplicabilidade dos trabalhos.
Refere-se à habilidade de recolher e aplicar uma informação em situações ou problemas concretos. Neste nível o servidor será capaz de participar de equipes de auditoria e aplicar procedimentos.
Habilidade de estruturar uma informação, separando as partes das matérias de aprendizagem e estabelecer relações. Neste nível o servidor estará apto a produzir e revisar documentos técnicos, formular conclusões e propostas de melhorias.
Refere-se à habilidade de realizar julgamentos sobre o valor de algo, tendo em consideração critérios conhecidos. O servidor será capaz de realizar julgamentos complexos, emitindo opinião sobre necessidade, oportunidade e utilidade.