Os nomes da equipe de montagem deverão ser enviados por meio de lista para a organização 72hs antes do início da montagem.
Para acesso à área do evento, todos os montadores devem apresentar:
Documento de identificação (RG, carteira de motorista, etc).
Após apresentação dos documentos mencionados acima, o montador poderá ter acesso à área de montagem.
Montadores que não apresentarem os documentos acima serão impedidos de acessar a área de montagem do evento.
Para início do processo de montagem, será necessária a entrega das seguintes documentações:
PROJETO DO STAND;
RRT/ART FINAL (juntamente com boleto, comprovante de pagamento, cópia da carteirinha do CAU/CREA);
APÓLICE DE SEGURO (com as coberturas descritas no Manual);
TERMO DE RESPONSABILIDADE (disponível para download no sistema do expositor);
LAUDO TÉCNICO DAS INSTALAÇÕES TEMPORÁRIAS E ELÉTRICAS (disponível para download no sistema do expositor);
COMPROVANTE DE PAGAMENTO DE TAXAS DE KVA E LIMPEZA;
COMPROVANTE DE PAGAMENTO TFE - TAXA MUNICIPAL DE SÃO PAULO
ALVARÁ SANITÁRIO E ALVARÁ DE LOCALIZAÇÃO (para stands e atividades patrocinadas que terão A&B);
Sem apresentação das documentações acima não será permitido o início do processo de montagem.
É proibido fumar no interior do espaço, conforme o Decreto n° 2018/96 e a Lei Federal n° 92914/96, que preveem a proibição do uso de cigarros em ambiente coletivo, privado ou público, com a penalidade de multa;
Os sanitários de serviço existentes estarão liberados para a higiene pessoal dos colaboradores das montadoras, estando terminantemente proibida sua utilização para limpeza de equipamentos, materiais, lavagem de pincéis, etc;
Não será permitido o consumo de alimentos na área de montagem ou qualquer dependência.
Nenhum tipo de material de montagem deverá ficar apoiado, fixado ou colado nas paredes, pilares e teto;
A montadora deverá colocar uma forração protetora sobre o piso, em toda a extensão da área a ser ocupada. Em nenhuma hipótese os stands deverão ser montados diretamente sobre o piso;
Quaisquer danos causados à estrutura do espaço, sendo comprovada a autoria dos mesmos, serão de responsabilidade do expositor e de seus fornecedores;
Não será permitido serviços de pintura no local de evento;
A forração deverá ser fixada com fita crepe + “dupla face 3M 25 mm”. Outro tipo de material ou fita não serão permitidos;
Proibido máquinas de fumaça de qualquer tipo;
Não é permitido apoiar, amarrar, pendurar ou colocar qualquer tipo ou espécie de material nas paredes, nas divisórias, nas portas dos salões, no teto, nos foyers e áreas de circulação, bem como no teto dos salões, sem a autorização prévia da coordenação de eventos. É terminantemente proibido fixar qualquer material nos “Sprinkles”;
Não será permitido qualquer tipo de montagem ou obstrução às saídas de emergência, extintores e hidrantes. Também, não será permitida a passagem de fios em frente às portas, que deverão permanecer livres para circulação. Caso autorizado, deverão ser utilizados passa cabos devidamente sinalizados.
Os toaletes não deverão ser utilizadas para limpeza de materiais, lavagem de pano de chão, etc;
É proibido fumar no sanitário.
A utilização dos sanitários para realização de propagandas de qualquer espécie deverá ter sua aprovação prévia do responsável pela comercialização do evento.
É OBRIGATÓRIO USO DE EPI – EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL – DE ACORDO COM SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS.
TODOS OS MONTADORES DEVERÃO UTILIZAR CAPACETE DURANTE TODO O PERÍODO DE MONTAGEM E DESMONTAGEM.
Não será permitido que prestadores de serviço circulem pelas áreas comuns do espaço com roupas inadequadas como bermudas, camisetas regatas, minissaias ou chinelos.
É proibido o funcionamento de motores a combustão no interior do pavilhão. É também proibida a utilização de explosivos, gases não inertes, tóxicos e combustíveis.
É expressamente proibido o uso de gás tipo GLP, ou qualquer outro tipo de gás inflamável.
É proibido fechar as saídas de emergências, acessos a hidrantes e extintores com materiais de montagem, estandes e qualquer tipo de objetos, durante a montagem, realização e desmontagem do evento.
A Comissão Organizadora tem o direito de embargar a construção do stand ou a parte dele que possa estar em desacordo com as normas de segurança estruturais e deste manual.
Caso a montadora contratada pelo expositor não reformule o projeto e a construção em tempo hábil, o stand não poderá ser utilizado no período de realização, sem prejuízo dos custos contratuais com os organizadores.
Para projetos de montagens especiais é necessário que os mesmos atendam às exigências do Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura – CREA e que sejam executados e supervisionados por empresas e profissionais credenciados e registrados pelo Órgão Regulador e Fiscalizador supracitado. Ambos têm o mesmo valor técnico e profissional junto ao evento.