ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CANOAS
SECRETARIA DE SAÚDE
NUCLEO DE MONITORAMENTO DA REDE DE ATENCAO BASICA
Emissão: 16/05/2023 Última revisão: primeira versão Versão Nº 01
Elaborado por: Luciana do Amaral, Pauline Pacheco
HU- Hospital Universitário
SIGSS - Sistema Integrado de Gestão de Serviços de Saúde
4.1.1. Recém nascidos do SUS nascidos no HU em Canoas que não realizaram o teste durante a internação, pois nasceram ou tiveram alta hospitalar durante o final de semana.
4.1.2. Recém nascidos que necessitam realizar reteste (casos em que houve falha no teste).
4.1.3. Recém nascidos em acompanhamento na rede de Canoas que não realizaram o teste durante a internação logo após o nascimento.
4.2.1. Se o recém nascido se enquadra nas situação descritas no item 4.1, oriente o/a responsável a se dirigir à recepção para realizar a marcação da consulta. A marcação segue sendo realizada pela recepção conforme agenda.
4.2.2. Selecione a opção ATENDIMENTO > AGENDAMENTOS > AGENDAMENTO CONSULTA.
4.2.3. Na tela de agendamento (imagem abaixo), selecione as seguintes opções:
4.2.3.1. Tipo de Agenda: PRIMEIRA CONSULTA.
4.2.3.2. Marque a opção ESPECIALIDADE.
4.2.3.3. Procedimento: CONSULTA DE PROFISSIONAIS DE NÍVEL SUPERIOR NA ATENÇÃO ESPECIALIZADA EXCETO MÉDICO.
4.2.3.4. CBO (ESPECIALIDADE): I4202 - Triagem Auditiva - Teste da Orelhinha.
4.2.3.5. Deve-se proceder à marcação em data e horário disponíveis.
4.2.3.6. Orientar responsável a levar documento e caderneta da criança.
Este protocolo deve ser revisado quando houver mudança no processo de encaminhamento ou de marcação de usuários ao teste da orelhinha.
Este protocolo deve ser corrigido pelo responsável quando houver mudança no processo de encaminhamento ou de marcação de usuários ao teste da orelhinha.