ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CANOAS
SECRETARIA DE SAÚDE
NUCLEO DE MONITORAMENTO DA REDE DE ATENCAO BASICA
Emissão: 10/10/2023 Última revisão: 24/11/2023 Versão Nº 02
Elaborado por: Carmem Rosani dos Santos, Marco Antônio Stuczynski, Pauline Pacheco
Atualização 24/11/2023 - inserida tela de solcitação do DIU junto ao CAF.
DIU: dispositivo intrauterino
DIP: doença inflamatória pélvica
IST: infecção sexualmente transmissível
HIV: vírus da imunodeficiência humana
BHCG: gonadotrofina coriônica humana-
SIGSS - Sistema Integrado de Gestão de Serviços de Saúde.
Os DIUs são considerados métodos contraceptivos seguros. O dispositivo intrauterino (DIU) consiste em um objeto sólido que é inserido através do colo uterino na cavidade uterina, com o objetivo de evitar a gestação.
O DIU de cobre é um excelente método de anticoncepção disponibilizado pelo Ministério da Saúde que apresenta elevada eficácia, tem poucos efeitos colaterais e adversos como: alterações da menstruação, dor aguda na parte inferior do abdômen, cólicas e dor, possibilidade de anemia e possibilidade rara de perfuração uterina. Não existem efeitos metabólicos e tem duração de uso de 10 anos, após a sua inserção. Inserido aos 40 anos, pode ser removido somente depois de instalada a menopausa. A indicação do DIU é para toda e qualquer mulher, independentemente se adolescente ou adulta, que preencha os critérios de elegibilidade para anticoncepção. Mulheres que tenham maior risco de contrair ou já infectadas pelo HIV, ou em uso de antirretroviral e clinicamente bem podem colocar o DIU com segurança. As usuárias de DIU com AIDS devem ser reavaliadas na unidade básica sempre que surgirem sintomas adversos, como dor pélvica ou corrimento, como monitorização para doença inflamatória pélvica.
O DIU de cobre TCu 380 consta na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - Rename 2022- duração de 10 anos
Mulheres (e homens trans) em idade fértil que realizaram coleta de citopatológico em intervalo menos de 1 ano.
ABSOLUTAS:
• gravidez
• doença inflamatória pélvica (DIP) ou infecção sexualmente transmissível (IST) atual, recorrente ou recente (nos últimos três meses).
• imediatamente após sepse puerperal.
• imediatamente pós-aborto séptico.
• cavidade uterina severamente deturpada.
• hemorragia vaginal inexplicada.
• câncer cervical ou endometrial.
• doença trofoblástica maligna.
• alergia ao cobre (para DIUs de Cobre).
RELATIVAS (avaliar risco x benefício):
• risco para ISTs ou HIV.
• imunidade comprometida – em mulheres HIV-POSITIVO ou em mulheres utilizando corticosteroides ≥ 15 dias (prednisona >20 mg/dia ou hidrocortisona >80 mg/dia, metilprednisolona ≥ 16 mg/dia ou dexametasona >3mg/dia).
• de 48 horas a quatro semanas pós-parto.
• câncer ovário.
• doença trofoblástica benigna.
4.4.1. Conforme Nota Técnica nº 31/2023-COSMU/CGACI/DGCI/SAPS/MS, o Ministério da Saúde recomenda a inserção do Dispositivo Intrauterino (DIU) na atenção básica por médicos(as) e enfermeiros(as), desde que qualificados(as) para a inserção de métodos contraceptivos no âmbito do planejamento reprodutivo e familiar, e que sua inserção seja realizada após registro de um Termo de Consentimento Livre e Esclarecido - TCLE.
4.4.2. O profissional que realizar o procedimento deve estar amparado pelo Conselho Profissional e por Protocolos. Deve estar qualificado para tanto através de treinamento presencial.
4.4.3. Para a inserção do DIU, deve-se utilizar um Termo de Consentimento Livre e Esclarecido - TCLE (modelo anexo). Uma via do termo deve ser entregue à paciente e outro deve ser anexado ao prontuário eletrônico.
4.4.4.Quando inserir:
-Nos primeiros 7 dias de um ciclo menstrual normal sem uso de métodos contraceptivos.
-Se a mulher estiver sem relação sexual desde a última menstruação.
-Se a mulher estiver usando método contraceptivo eficaz de maneira consistente (ou seja, sem esquecer nenhum dia e sem usar de maneira inadequada).
-Nos primeiros 7 dias após um aborto de primeiro ou segundo trimestre de gestação (aborto espontâneo ou induzido).
-Até a 4a semana após o parto, independente da amamentação.
-Em caso de amamentação exclusiva nos seis primeiros meses do parto e mantendo amenorréia.
-Em caso de atraso menstrual realizar BHCG sérico 48 horas antes do procedimento.
-Em caso de dúvidas com relação a inserção do DIU s, entrar em contato com Centro de Referência de Saúde da Mulher ou telessaúde (0800 644 6543) para discussão de caso.
Preparo para o procedimento: não vir em jejum.
Antes de iniciar o procedimento:
✓ Checar informações e dados paciente e indicação DIU.
✓ Checar com paciente e atualizar informações no prontuário com relação a alergias.
✓ Checar se houve assinatura do Termo de Consentimento do procedimento (ver modelo).
✓ Esclarecer sobre dúvidas e eventuais complicações do procedimento.
✓ Preencher o CheckList do DIU.
✓ Realizar exame ginecológico (avaliação especular e toque vaginal) prévio a inserção.
Check list pré- inserção do DIU:
✓ Toque vaginal bimanual e inspeção cervical.
✓ Coleta de citopatológico conforme rotina (pelo menos uma nos últimos 3 anos).
✓ Checar rastreamento de ISTs: novo ou mais de um parceiro sexual, parceiro(a) com outros parceiros(as) ou com IST conhecida; uso irregular de preservativo em relacionamento não monogâmico; IST conhecida ou prévia; pessoas que fazem sexo por dinheiro ou drogas; uso de drogas injetáveis.
✓ Sífilis: Sorologia para sífilis.
Quando houver dúvida quanto a histerometria (<6 ou >9cm) encaminhar para serviço especializado.
1. Paciente em posição ginecológica.
2. Colocação de espéculo.
3. Antissepsia com clorexidine aquoso .
4. Pinçamento de lábio anterior de colo com pinça de Pozzi.
6. Passagem de histerômetro. (histerometria= ........cm).
7. Ajustado anteparo até marcação de .......cm.
8. Inserção de aplicador até que a extremidade toque o fundo uterino e o anteparo cervical junte-se ao orifício externo do colo.
9. Liberação do DIU de cobre.
10. Retirada do aplicador.
11. Corte de fios com 2cm de comprimento a partir do colo uterino.
12. Retirada de pinça de Pozzi.
13. Antissepsia final.
14. Verificação de sangramento em pequena quantidade.
15. Retirada do espéculo e checagem final da posição
Os procedimentos de inserção e retirada de DIU estão incorporados ao Sistema Único de Saúde, na Tabela de Procedimentos, e devem ser registrados no dentro da consulta pelo profissional:
03.01.04.014-1 - Inserção do dispositivo intra-uterino (DIU)
03.01.04.015-0 - Retirada do dispositivo intra-uterino (DIU)
Deeve-se descrever detalhes importantes ou se houve intercorrências;
Registrar o CIAP W12 CONTRACEPÇÃO INTRA-UTERINA/ DISPOSITIVO INTRAUTERINO/ DIU no campo AVALIAÇÃO do SOAP.
Avaliar necessidade de analgesia imediata e registrara conduta.
✓ Não ter relações sexuais por 1 dia.
✓ Manter uso de preservativo até a confirmação de bom posicionamento do DIU.
✓ Não realizar atividade física no dia da inserção.
✓ Procuraremergência ginecológica se presença de sinais de alerta: dor refratária aos analgésicos, dor nas relações sexuais, febre, sangramento abundante, corrimento vaginal purulento/ odor fétido ou visualização do fio do DIU.
✓ Prescrição sugerida analgesia domiciliar: Dipirona 1g 6/6h se dor e/ou Cetoprofeno 100 mg, 12/12h, por 3 dias.
✓ Entrega da documentação do DIU.
✓ Considerar necessidade de atestado médico para o dia. Sugestão de CID10: Z30.1 - Inserção de dispositivo anticoncepcional (intra-uterino).
4.9.1. O estabelecimento de saúde que realiza a inserção do DIU deve disponibilizar atendimento para casos de intercorrências
4.9.2. Para atendimentos de urgência e emergência, a referência para intercorrências é o Hospital Universitário.
4.9.3. Os DIU's devem ser solicitados junto ao CAF (tela abaixo).
BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção Primária à Saúde. Departamento de Gestão do Cuidado Integral. Coordenação-Geral de Articulação do Cuidado Integral. Coordenação de Atenção à Saúde da Mulher. Nota técnica Nº 31/2023-COSMU/CGACI/DGCI/SAPS/MS. Com base nos princípios estabelecidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS), a Coordenação de Atenção à Saúde da Mulher (COSMU) do Departamento de Gestão do Cuidado Integral da Secretaria de Atenção Primária à Saúde do Ministério da Saúde (DGCI/SAPS/MS) emite as seguintes considerações e recomendações sobre oferta, inserção e retirada do Dispositivo Intrauterino (DIU). (Atualizada em 01/06/2023). Disponível em: https://www.gov.br/saude/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/notas-tecnicas/2023/nota-tecnica-no-31-2023-cosmu-cgaci-dgci-saps-ms/view [Acesso: 02/09/2023]
BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde. Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos
Estratégicos. Relação Nacional de Medicamentos Essenciais Rename 2022 [recurso eletrônico] / Ministério da Saúde, Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos
Estratégicos em Saúde, Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos. – Brasília : Ministério da Saúde, 2022. 181 p. : il. Disponível em :
https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/20220128_rename_2022.pdf . Acesso em: 10 de Maio de 2023
BRASIL, DATA SUS SIGTAP – Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimento, Mecanismos e OPM do SUS. Disponível em : SIGTAP - Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS (datasus.gov.br) . Acesso em: 10 de Maio de 2023
EINSTEIN, Albert. Guia do Episódio de Cuidado: Inserção e Retirada de DIU.2022. Disponível em: https://medicalsuite.einstein.br/pratica-medica/Pathways/Insercao-de-DIU-nas-Clinicas-Einstein.pdf Acesso em: 05 de Outubro de 2023
6. MANUTENÇÃO: Este pop deve ser revisado quando houver mudança nos processos de inserção de DIU na atenção básica no Município de Canoas.
7. AÇÕES CORRETIVAS: Este protocolo deve ser corrigido pelo responsável quando houver mudança nos processos de inserção de DIU na atenção básica no Município de Canoas.