ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CANOAS
SECRETARIA DE SAÚDE
NUCLEO DE MONITORAMENTO DA REDE DE ATENCAO BASICA
Emissão: 30/10/2023 Última revisão: primeira versão Versão Nº 01
Elaborado por: xxxxxxxxxxxx, Pauline Pacheco
AB - Atenção Básica
PSE - Programa de Saúde na Escola
SIGSS - Sistema Integrado de Gestão de Serviços de Saúde.
TIC - Tecnologias de informação e comunicação.
A telessaúde é o "uso das tecnologias de informação e comunicação para transferir informações de dados e serviços clínicos, administrativos e educacionais em saúde" (NORRIS, 2002). Permite a interação entre profissionais de saúde ou entre estes e seus pacientes e acesso remoto a recursos de apoio diagnósticos. Tem por objetivo promover o cuidado em saúde local, regional e mundial por meio do uso das TIC (Tecnologias de informação e comunicação).
Conforme Resolução CFO-226, de 04 de junho de 2020 que dispõe sobre o exercício da Odontologia a distância, mediado por tecnologias, e dá outras providências.:
Art. 2º - Será admitido o TELEMONITORAMENTO realizado por Cirurgião-Dentista, que consiste no acompanhamento a distância dos pacientes que estejam em tratamento, no intervalo entre consultas, devendo ser registrada no prontuário toda e qualquer atuação realizada nestes termos.
Art. 3º - Admite-se também, enquanto durar o estado de calamidade pública declarado pelo Governo Federal, a TELEORIENTAÇÃO realizada por Cirurgião-Dentista com o objetivo único e exclusivo de identificar, através da realização de questionário pré-clínico, o melhor momento para a realização do atendimento presencial.
A Resolução CFO 228/2020 permite no âmbito do SUS a realização da Odontologia à distância, mediada por tecnologia, utilizando o sistema de mediação já implantando
em cada localidade, enquanto durar o estado de calamidade pública decretado pelo governo federal. Embora tenha sido desenvolvida neste contexto, o Guia de Esclarecimento sobre exercício da odontologia a distância explicita que "A teleodontologia vai funcionar com objetivos claros de sempre prestar a melhor assistência ao paciente, independente do momento, não somente agora, durante a pandemia de COVID-19. Além de propiciar melhores condições de o Cirurgião-Dentista oferecer seus serviços aos pacientes. Esse formato também permite esclarecer dúvidas de pacientes se devem ou não ir ao CirurgiãoDentista neste momento. Assim, em contato direto com o profissional, o paciente pode buscar a ocasião ideal para o atendimento presencial. "
Pode ser utilizada em uma infinidade de ações (SES-RS, 2020):
Rastreamento e busca ativa de usuários prioritários, de risco e com problemas sistêmicos, através do Telemonitoramento;
Organizar fila de espera;
Escuta inicial, atividades educativas individuais ou coletivas, através da Teleorientação;
Orientar AB para identificar e triar casos urgentes;
Discussão de casos clínicos para a definição da necessidade de procedimentos, matriciamento, solução de dúvidas entre profissionais por Teleconsultorias;
Evita deslocamentos desnecessários dos pacientes;
Redução de custos para o sistema e social;
Localizar tabagistas/etilistas - fatores de risco;
PSE;
Estimular o cuidado de saúde bucal em gestantes;
Visitas domiciliares de forma remota.
É obrigatório que todos os atendimentos sejam registrados na ficha clínica do paciente, e é recomendável, que toda a comunicação realizada entre Cirurgião-Dentista e paciente seja documentada, quer seja via e-mail, telefone, whatsApp ou outra plataforma.
Monitoramento a distância de parâmetros de saúde e/ou doença de pacientes;
Pode incluir a coleta de dados clínicos, a transmissão, o processamento e o manejo por um profissional de saúde utilizando sistema eletrônico.
Supervisionar o estado de saúde dos usuários dos territórios, rastreamento de famílias com usuários que tenham fatores de risco comum para doenças crônicas não transmissíveis (tabagistas, etilistas etc.).
Figura- pré natal odontológico com apoio da teleodontologia (Retirado do GUIA DE ORIENTAÇÕES PARA ATENÇÃO ODONTOLÓGICA NO CONTEXTO DA COVID-19. Brasil, 2021)
4.4.1. O pré-natal é um dos momentos mais importantes da gestação, em que se pode verificar situações da saúde sistêmica da mãe e do bebê. Sabendo que a saúde
bucal é parte indissociável do bem-estar e qualidade de vida, deve ser oferecida às gestantes, gerando benefícios para a mamãe e bebê(s) (BRASIL, 2018).
4.4.2. No caso de não serem observadas condições para realização da consulta presencial do pré-natal odontológico, esta pode ser adiada. Nesse caso, outras ferramentas
complementares e de transição do cuidado, como o teleatendimento (CFO n°226/2020) podem ser utilizadas para garantia do acesso e promoção de educação em saúde. Para gestantes isso pode acorrer quando:
Gestante hospitalizada;
Gestante que recusou atendimento presencial após dois convites ou que faltou a atendimento agendado e que preenche um dos seguintes critérios: gestante que realiza pré natal de alto risco, gestante que refere atendimento particular, gestante com baixa adesão no pré natal como um todo, gestante com quadro psiquiátrico, neurológico ou de substância químicas.
4.4.3. O cirurgião-dentista, no contexto do pré natal odontológico de Canoas, poderá:
Realizar o pré atendimento à gestante por meio do uso de equipamentos de comunicação (telefone, videochamada...);
Monitorar e orientar as gestantes do seus territórios sobre a saúde bucal.
Observação: O Pré-Natal odontológico intermediado por tecnologias não substitui as consultas clínicas, orienta-se o seu uso como medida auxiliar no acesso e acompanhamento em saúde bucal de gestante e demais populações. A realização do Pré-Natal odontológico com o auxílio dateleodontologia não é obrigatório, sendo que sua realização depende da realidade local.
4.4.3. As Diretrizes da Política Nacional de Saúde Bucal garantem o atendimento individual e coletivo das gestantes, incluindo o pré-natal odontológico, e que nestas consultas sejam minimamente realizados os seguintes procedimentos (BRASIL, 2004):
Orientação sobre possibilidade de atendimento durante a gestação: possível no teleatendimento;
Exame de tecidos moles e identificação de risco à saúde bucal: no tele atendimento devem ser questionados sinais e sintomas de risco;
Diagnóstico de lesões de cárie e necessidade de tratamento curativo: no tele atendimento devem ser questionados sinais e sintomas de risco;
Diagnóstico de gengivite ou doença periodontal crônica e necessidade de tratamento: no tele atendimento devem ser questionados sinais e sintomas de risco;
Orientações sobre hábitos alimentares (ingestão de açúcares) e higiene bucal: possível no teleatendimento.
A Portaria n° 526, de 24 de Junho de 202018, criou o procedimento de teleconsulta no SUS com habilitação do cirurgião-dentista (CBO 2232), permitindo que esse profissional execute e registre no sistema de informação esse procedimento. Na Atenção Primária, o registro deve ocorrer no PEC, ficha CDS ou outro prontuário que permita envio para o Sistema de Informações da Atenção Básica (Sisab). Na Atenção Especializada, essa informação pode ser inserida no BPAC/BPAI e enviada por meio do Sistema de Informações Ambulatoriais (SIA), sendo o código do procedimento na tabela SIGTAP o 03.01.01.025-0 TELECONSULTA NA ATENÇÃO PRIMÁRIA (BRASIL, 2020).
Abrir e gravar o item do SOAP de pré natal para que fique registrado CIAP W78.
BRASIL. Ministério da Saúde. Diretrizes da Política Nacional deSaúde Bucal. Brasília, 2004. Disponível em: <http://189.28.128.100/dab/docs/publicacoes/geral/diretrizes_da_politica_nacional_de_saude_bucal.pdf>. Acesso em: 23 out. 2023.
BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria n° 526 de 24 de junho de 2020. Inclui, altera e exclui procedimentos da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, ano 125, p. 49, 2 jul. 2020.
BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção Primária à Saúde. Departamento de Saúde da Família. Guia de orientações para atenção odontológica no contexto da Covid-19 [recurso eletrônico] / Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção Primária à Saúde, Departamento de Saúde da Família. – Brasília : Ministério da Saúde, 2021.
BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. A saúde bucal no Sistema Único de Saúde. Brasília, DF:
MS, 2018. Disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/saude_bucal_sistema_unico_saude.pdf. Acesso em: 30 out. 2023.
BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção Primária à Saúde. Departamento de Saúde da Família.Manual prático para uso da teleodontologia [versão preliminar] / Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção Primária à Saúde, Departamento de Saúde da Família. ¿ Brasília : Ministério da Saúde, 2022.52 p. : il. Disponível em: http://189.28.128.100/dab/docs/portaldab/publicacoes/teleodontologia.pdf. Acesso em: 30 out. 2023
CONSELHO FEDERAL DE ODONTOLOGIA (Brasil). Resolução CFO n°226/2020, de 04 de junho de 2020. Dispõe sobre o exercício da Odontologia a distância, mediado por tecnologias, e dá outras providências. Brasília, DF: CFO, 2020. Disponível em: http://sistemas.cfo.org.br/visualizar/ atos/RESOLU%C3%87%C3%83O/SEC/2020/226. Acesso em: 17 out. 2023
CONSELHO FEDERAL DE ODONTOLOGIA (Brasil). Resolução CFO nº 228/2020, de 04 de junho de 2020. Disponível em: https://drive.google.com/file/d/11l1WpilbYYGwvI3f7gH02erlz_zhQjlL/view. Acesso em: 17 out. 2023
CONSELHO FEDERAL DE ODONTOLOGIA (Brasil). TeleOdontologia: Guia de Esclarecimento sobre a Resolução CFO Nº226/2020. Disponível em: http://website.cfo.org.br/wp-content/uploads/2020/06/Guia-Esclarecimento.pdf. Acesso em: 17 out. 2023
NORRIS, A. C. Essentials of Telemedicine and Telecare. Baffins Lane: John Wiley & Sons, 2002.
SES-RS . Nota orientadora para atendimentos odontológicos na Atenção Primária à Saúde (APS) e Centro de especialidades Odontológicas (CEO) frente a epidemia de COVID-19, de julho de 2020. Disponível em: https://atencaobasica.saude.rs.gov.br/upload/arquivos/202008/31123934-retificada-atualizacao-nota-tecnica-saude-bucal-rs-3.pdf. Acesso em: 30 out. 2023
UNA-SUS/UFMA. Saúde Bucal da Gestante: Acompanhamento Integral em Saúde da Gestante e da Puérpera/ Ana Emilia Figueiredo de Oliveira; Ana Estela Haddad (Org.). - São Luís: EDUFMA, 2018. Disponível em: https://ares.unasus.gov.br/acervo/html/ARES/10865/1/Sa%C3%BAde%20Bucal%20da%20Gestante_Portugu%C3%AAs_978-85-7862-779-9.pdf. Acesso em: 30 out. 2023
6. MANUTENÇÃO: Este pop deve ser revisado quando houver mudança nos processos de Teleodontologia na atenção básica no Município de Canoas.
7. AÇÕES CORRETIVAS: Este protocolo deve ser corrigido pelo responsável quando houver mudança nos processos de Teleodontologia na atenção básica no Município de Canoas.