Passagens para idosos

Este benefício ainda não está disponível na venda online, por esse motivo orientamos que compareça ao guichê de nossa viação para que possamos verificar a disponibilidade de vagas para a rota que deseja.

Abaixo temos algumas informações importantes sobre o benefício de passagens para idosos:

De acordo com o Estatuto do Idoso, a Lei nº 10.741/2003, o Decreto nº 5.934/2006 e a Resolução ANTT nº 1.692/2006 as empresas prestadoras de serviço regular de transporte rodoviário interestadual de passageiros devem reservar aos idosos, que preencham os requisitos de idade e renda, dois assentos gratuitos, em cada ônibus convencional, quando esses assentos já estiverem preenchidos, conceder o desconto mínimo de 50% no valor da passagem para ocupação dos demais assentos.

As pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, com renda igual ou inferior a dois salários mínimos, têm direito a gratuidade em duas poltronas e ao desconto em viagens interestaduais.

O “Bilhete de Viagem do Idoso” poderá ser solicitado na cidade que seja seção da linha em que o idoso deseja viajar e deve ser solicitado com antecedência de, pelo menos, 3 (três) horas em relação ao horário de partida do ponto inicial da linha. No entanto, após esse prazo, caso os assentos reservados ao Idoso não tenham sido concedidos, as empresas poderão colocar à venda os bilhetes desses assentos, que, enquanto não comercializados, continuarão disponíveis para o exercício do benefício da gratuidade. Na ocasião, o idoso poderá solicitar, também, a emissão do bilhete de viagem de retorno.

Para adquirir o desconto mínimo de 50%, o idoso deverá obedecer aos seguintes prazos de acordo com a ANTT:

  • Para viagens com distância de até 500 km: no máximo, seis horas de antecedência em relação ao horário de partida do ponto inicial da linha.
  • Para viagens com distância acima de 500 km: no máximo, doze horas de antecedência em relação ao horário de partida do ponto inicial da linha.