Japão v. EUA: responsabilização por violações do Direito Internacional Humanitário em Hiroshima e Nagasaki
Japão v. EUA: responsabilização por violações do Direito Internacional Humanitário em Hiroshima e Nagasaki
Aylla Antunes e Manuella Villar
Sobre o Comitê
A Corte Internacional de Justiça (CIJ) é o principal órgão jurídico das Nações Unidas e o único órgão responsável por resolver disputas legais entre os países-membros. Conhecida como "Corte Mundial", a CIJ orienta os Estados sobre o cumprimento do direito internacional, contando com a participação de todos os membros da ONU, já que foi estabelecida na Carta das Nações Unidas em 1945. Assim, o comitê é visto como um importante meio de manutenção da paz e cooperação entre as nações, assegurando que tratados e normas globais sejam respeitados.
Em agosto de 1945, os Estados Unidos da América lançaram bombas nucleares sobre as cidades de Hiroshima e Nagasaki, ações que causaram a morte imediata de diversos civis e deixaram efeitos devastadores de longo prazo, incluindo doenças causadas pela radiação, destruição de infraestrutura e impactos sociais e culturais profundos.
O debate do acontecimento não se limita apenas a uma análise do passado, mas permanece atual ao revelar a seletividade da justiça internacional e o padrão de impunidade que favorece grandes potências. Por isso, a reabertura do caso perante a CIJ em 2026 questiona a ausência de responsabilização internacional pelo uso de armas nucleares em 1945, fato que consolidou um precedente perigoso para novas violações do Direito Internacional Humanitário, especialmente por parte de grandes potências militares.
Carta das Diretoras
Prezados juízes e advogados,
É uma imensa honra recebê-los na Corte Internacional de Justiça (CIJ) da SiAn 2026!
Como diretoras desse comitê, nos sentimos honradas em partilhar cada momento dessa simulação com vocês e acompanhar de perto a jornada de cada um em busca da diplomacia.
A CIJ, principal órgão jurídico das Nações Unidas, foi estabelecida em 1945 pela Carta da ONU com o objetivo fundamental de resolver disputas legais entre Estados e assegurar que tratados e normas internacionais sejam rigorosamente respeitados. Diferente do Tribunal Penal Internacional (TPI), a nossa Corte não julga indivíduos, mas sim conflitos entre nações participantes da ONU. Ao longo de sua trajetória, a CIJ tem se consolidado como uma Corte mundial, baseada em julgamentos imparciais fundamentados no Direito Internacional.
Dessa forma, a mesa selecionou o caso Japão v. EUA: Responsabilização por Violações do Direito Internacional Humanitário em Hiroshima e Nagasaki, como tema para este comitê. O julgamento discorrerá sobre o uso de bombas atômicas em agosto de 1945, com o foco em analisar se tais ações configuraram violações das normas do Direito Internacional Humanitário vigentes à época, avaliando princípios como a necessidade militar e a proteção à população civil.
Esse tema foi escolhido com muito cuidado, carinho e acima de tudo, entendimento. Entendimento esse, que irá muito além de apenas um debate com roupas formais e normas a serem seguidas, será um debate onde vocês terão a responsabilidade de julgar um dos maiores crimes contra a humanidade da história. Durante esse processo vocês conhecerão cada detalhe dessa tragédia, cada lei, cada tratado, irão desenvolver habilidades como oratória, escrita, liderança e ética. Esperamos que esse tema possa sensibilizar cada leitor, e fazer com que estes jamais se esqueçam de continuar lutando por uma justiça maior, ainda que a justiça mínima não tenha sido alcançada.
Levando isto em conta, não só os diretores como toda a equipe do evento, esperamos que seja uma experiência marcante e única para todos os participantes.
Desejamos uma ótima simulação a todos!
Aylla Antunes Pereira Spinosa Bernardes
Diretora do Comitê
Manuella Marçal Villar
Diretora do Comitê