Terapia da Fala

Constituição

O Serviço de Terapia da Fala do Agrupamento de Escolas do Padrão da Légua é, atualmente, constituído por uma terapeuta da fala. A Terapeuta da Fala Diana Silva, que se encontra afeta ao pré-escolar da EB1 do Padrão da Légua, pode ser contactada através dos seguintes emails: diana.silva@cm-matosinhos.pt ou dianasilva@aeplegua.pt .


Atribuições

  • Definição:

O Terapeuta da Fala é o profissional responsável pela prevenção, avaliação, intervenção e estudo científico das perturbações da comunicação humana, englobando não só todas as funções associadas à compreensão e expressão da linguagem oral e escrita mas também outras formas de comunicação não verbal. O Terapeuta da Fala intervém, ainda, ao nível da deglutição (passagem segura de alimentos e bebidas através da orofaringe de forma a garantir uma nutrição adequada) (ASHA, 2007; Decreto de Lei nº 261/93).


  • Áreas de Intervenção Gerais: linguagem, articulação, motricidade orofacial, voz, fluência, comunicação, deglutição, leitura e escrita (APTF, 2017).

  • Áreas de Intervenção no Âmbito Escolar: linguagem, articulação e motricidade orofacial.

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Atendimento e encaminhamento


  • Critérios de Acompanhamento: crianças do pré-escolar, no entanto a avaliação estende-se ao 1º ciclo, onde posteriormente será efetuado encaminhamento caso exista necessidade de Terapia da Fala.


  • Critérios de Inclusão:

– Crianças com necessidade de apoio de Terapia da Fala – sinalizações de Terapeutas da Fala, Docentes, Encarregados de Educação e Técnicos especializados.

– Crianças do ensino pré-escolar.

– Crianças com atraso no desenvolvimento linguístico e/ou perturbações articulatórias.

  • Critérios de Exclusão:

– Crianças com apoio gratuito de Terapia da Fala no serviço público.

– Crianças acompanhas pela ELI de Matosinhos.

– Crianças ao abrigo das medidas seletivas e/ou adicionais.


  • Critérios de prioridade:

1) Crianças que tiveram acompanhamento no ano anterior e que permanecem no pré-escolar.

2) Grau de severidade do atraso no desenvolvimento da linguagem e perturbação articulatória.

3) Crianças que vão frequentar o 1º ano, no ano letivo seguinte.

4) Crianças dos 3 aos 4 anos.

  • Desenho de Acompanhamento:

– Sessões individuais de 45 minutos;

– Sessões semanais ou bissemanais dependendo do grau de severidade;

– Número total de casos por semana dependente do fator anterior;


  • Projetos

– Rastreios às crianças da faixa etária dos 3 anos;

– Formação “Sinais de alerta para atrasos de desenvolvimento da linguagem e fala”, em parceria com o CFAE;


  • Legislação/Sites de Interesse


– Decreto de Lei nº 261/93 de 24 de julho de 1993

– Decreto de Lei nº 564/99 de 21 de dezembro de 1999


https://www.aptf.org/

https://sptf.org.pt/

https://www.asha.org/

https://cplol.eu/


  • Orientações e Materiais

Separador TF - Informações aos pais crianças pré-escolar.pdf
Separador TF - Caderno de atividades.pdf