Terapia da Fala
Constituição
O Serviço de Terapia da Fala do Agrupamento de Escolas do Padrão da Légua é, atualmente, constituído por uma terapeuta da fala. A Terapeuta da Fala Diana Silva, que se encontra afeta ao pré-escolar da EB1 do Padrão da Légua, pode ser contactada através dos seguintes emails: diana.silva@cm-matosinhos.pt ou dianasilva@aeplegua.pt .
Atribuições
Definição:
O Terapeuta da Fala é o profissional responsável pela prevenção, avaliação, intervenção e estudo científico das perturbações da comunicação humana, englobando não só todas as funções associadas à compreensão e expressão da linguagem oral e escrita mas também outras formas de comunicação não verbal. O Terapeuta da Fala intervém, ainda, ao nível da deglutição (passagem segura de alimentos e bebidas através da orofaringe de forma a garantir uma nutrição adequada) (ASHA, 2007; Decreto de Lei nº 261/93).
Áreas de Intervenção Gerais: linguagem, articulação, motricidade orofacial, voz, fluência, comunicação, deglutição, leitura e escrita (APTF, 2017).
Áreas de Intervenção no Âmbito Escolar: linguagem, articulação e motricidade orofacial.
---
Atendimento e encaminhamento
Critérios de Acompanhamento: crianças do pré-escolar, no entanto a avaliação estende-se ao 1º ciclo, onde posteriormente será efetuado encaminhamento caso exista necessidade de Terapia da Fala.
Critérios de Inclusão:
– Crianças com necessidade de apoio de Terapia da Fala – sinalizações de Terapeutas da Fala, Docentes, Encarregados de Educação e Técnicos especializados.
– Crianças do ensino pré-escolar.
– Crianças com atraso no desenvolvimento linguístico e/ou perturbações articulatórias.
Critérios de Exclusão:
– Crianças com apoio gratuito de Terapia da Fala no serviço público.
– Crianças acompanhas pela ELI de Matosinhos.
– Crianças ao abrigo das medidas seletivas e/ou adicionais.
Critérios de prioridade:
1) Crianças que tiveram acompanhamento no ano anterior e que permanecem no pré-escolar.
2) Grau de severidade do atraso no desenvolvimento da linguagem e perturbação articulatória.
3) Crianças que vão frequentar o 1º ano, no ano letivo seguinte.
4) Crianças dos 3 aos 4 anos.
Desenho de Acompanhamento:
– Sessões individuais de 45 minutos;
– Sessões semanais ou bissemanais dependendo do grau de severidade;
– Número total de casos por semana dependente do fator anterior;
Projetos
– Rastreios às crianças da faixa etária dos 3 anos;
– Formação “Sinais de alerta para atrasos de desenvolvimento da linguagem e fala”, em parceria com o CFAE;
Legislação/Sites de Interesse
– Decreto de Lei nº 261/93 de 24 de julho de 1993
– Decreto de Lei nº 564/99 de 21 de dezembro de 1999
Orientações e Materiais