Atendimento e encaminhamento para o SPO

Processo de acompanhamento no âmbito do Serviço de Psicologia e Orientação



1.Modalidades/Estratégias de Intervenção:

- Atendimentos do/da aluno/a.

- Atendimentos do/da encarregado/a de educação sempre que necessário.

- Articulação com o/a educador(a) / professor(a) titular de turma/ conselho de turma e/ou com o/a diretor/a de turma para partilha de informação e planeamento conjunto de estratégias de intervenção.

Nota:

Em todos estes momentos haverá a garantia de confidencialidade. Esta refere-se à certeza de que toda a informação fornecida e partilhada não será utilizada ou revelada a terceiros. A confidencialidade está sujeita a algumas limitações, cessando nos casos em que uma criança ou jovem ou qualquer outra pessoa estiver/ seja identificado risco significativo, em termos de dano físico e/ou psicológico.


2. Princípios de atuação do serviço (baseado no Código Deontológico da Ordem dos Psicólogos):

- Princípio do consentimento informado: a intervenção e avaliação individual deve ser previamente consentida pelo/a encarregado/a de educação.

No entanto: em Situações agudas e/ou situações de manifesta urgência (ex., risco de suicídio ou homicídio, perda grave de controle dos impulsos), na impossibilidade de obter o consentimento informado do encarregado de educação ou representante legal, os/as psicólogos/as intervêm de imediato, de forma a assegurar o bem-estar do/a aluno/a ou de terceiros.

- Princípio da autonomia e autodeterminação: objetiva-se que a intervenção com as famílias e com os/as alunos/as potencie a aquisição de novas competências, através da participação ativa e corresponsável em todo o processo, promovendo a adesão e o sucesso da intervenção.

- Princípio da complementaridade: toda a intervenção individual, salvaguardando sempre o princípio da confidencialidade, deve basear-se na interdisciplinaridade, colaboração e partilha de informação entre os/as docentes, os serviços envolvidos, a família e a rede social do/a aluno/a.

- Princípio da transparência: os elementos envolvidos na intervenção têm direito a ter acesso a informação precisa e clara sobre as características do processo de intervenção, à forma de funcionamento e aos princípios que o regem.

- Princípio da ética e da competência profissional: todas as atuações regem-se pelo código ético e deontológico profissional.