ENTREGA DOS EQUIPAMENTOS DA ESCOLA DIGITAL

Entrega kit escola digital 2022-2023.pdf

CUIDADOS A TER ANTES DA DEVOLUÇÃO

Devolver o equipamento em bom estado de conservação e limpeza.

OUTRAS INFORMAÇÕES

Em caso de Retenção/Não Aprovação: O(A) aluno(a) pode manter o kit da Escola Digital para o próximo ano letivo.

Incumprimento: No caso de não devolução do Kit da Escola Digital ou a falta de alguns dos componentes do kit informático, estes equipamentos ficarão em "Incumprimento" até à recuperação dos equipamentos e a sua devolução à escola.

O programa Escola Digital assenta em quatro pilares (equipamentos, conetividade, capacitação dos professores e recursos pedagógicos digitais), dos quais aqui se destacam o acesso a equipamentos e a conetividade.

Para concretizar, serão distribuídos 2 kits pelos beneficiários: o kit do computador e o kit da conetividade. No caso do kit do computador, importa referir que há três modelos de equipamento, que variam consoante o nível de ensino que o/a aluno/a frequenta. Já o acesso à internet está ajustado a uma utilização responsável em contexto educativo.

O kit completo inclui computador, mochila, auscultadores com microfone e respetivos equipamentos de conectividade.

O Tipo I destina-se a alunos do 1º ciclo do ensino básico, o Tipo II aos 2º e 3º ciclos do ensino básico e o Tipo III ao ensino secundário. 

INFORMAÇÕES

INSTRUÇÕES

CONTACTOS

No final de cada ciclo escolar, 1º ciclo (4º ano), 3º ciclo (9º ano) e secundário (12ºano),  o aluno e/ou encarregado de educação devem entregar todo o kit completo, mas mesmas condições que o recebeu, de modo a este ser dessassocoiado do aluno e no ano letivo seguinte ser entregue a outros alunos que iniciam o ciclo ou não tenham ainda o kit de computador e conectividade

A entrega do equipamento informático é realizada nas escolas onde o alunos frequentam. Os alunos/ Encarregados de Educação, devem aguardar que sejam contactados pela a escola ou Diretor de turma para que possam fazer o respetivo levantamento.

O auto de entrega é assinado pelo Pai/Encarregado de Educação quando o aluno é menor.

O Pai/Encarregado de Educação ou o aluno quando maior deverão vir obrigatoriamente acompanhados pelo documento de identificação (cartão de cidadão, autorização de residência, passaporte.

Em caso de impossibilidade de o Pai/Encarregado de Educação se deslocar à escola pode delegar numa terceira pessoa (maior de idade), desde que este se faça acompanhar por uma declaração de delegação de poderes para esse efeito, assinada e datada pelo encarregado de educação (essa declaração será arquivada pelo AE).

O portátil não tem  a licença do Microsoft Office, deste modo os alunos/encarregados de educação podem instalar os softwares livres com os mesmos aplicativos do Office.

Libreoffice

WPS Office

FreeOffice