Os procedimentos específicos para recrutamento e seleção dos profissionais que interagem com a criança são regulados pelas normas do Ministério de Educação (professores) e Município (não docentes). No entanto, é da responsabilidade do agrupamento:
• Exigir o Registo Criminal a todos os colaboradores, sem exceção, em conformidade com a Lei n.º 113/2009, alterada pela Lei n.º 103/2015.
Princípios específicos do Agrupamento de Escolas Professor Armando de Lucena para Recrutamento e seleção dos seus profissionais:
1. Pessoal Docente
1.1. Professores do Ensino Regular
A Seleção de professores do Ensino Regular rege-se pelas normas instituídas pelo Ministério da Educação. Não havendo autonomia por parte do AEPAL para escolha dos professores.
1.2. Professores para a área técnica (Cursos de Educação e Formação)
Os critérios de seleção e contratação, dos Técnicos Especializados, são efetuados ao abrigo do Decreto-Lei n.º 132/ 2012, de 27 de junho, na sua redação em vigor.
Em Conselho Pedagógico, são aprovados subcritérios que consideram: habilitações académicas, formação profissional, percurso profissional, anos de experiência como formador na área a lecionar e entrevista.
1.3. Técnicos Especializados (Psicólogos)
Contratação efetuada ao abrigo do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 83-A/2014, de 23 de maio, retificado pela Declaração de Retificação n.º 36/2014, de 22 de julho, pelo Decreto-Lei n.º 9/2016, de 7 de março, e ainda, Decreto-Lei n.º 28/2017, de 15 março, devendo o psicólogo a contratar, estar inscrito na Ordem dos Psicólogos Portugueses.
A contratação é da responsabilidade do Município, em cumprimento dos normativos legais em vigor.
2. Pessoal não docente
Os requisitos para a seleção e recrutamento dos assistentes operacionais dependem do Município de Mafra, entidade empregadora.
3. Formação de Colaboradores
Em conformidade com o estipulado no Decreto-lei n.º 137/2012 (artigo 33.º), compete ao Conselho Pedagógico apresentar propostas e emitir parecer sobre o conteúdo do Plano de Formação e de Atualização do Pessoal Docente e Não Docente, sendo a aprovação do mesmo da responsabilidade do Diretor do AEPAL, ouvido também, no último caso, o Município (Decreto Lei n.º 137/2012, art. 20.º).
Para o processo de diagnóstico e levantamento das necessidades formativas, foi solicitado o envolvimento e auscultação dos diferentes intervenientes da comunidade escolar, consultado o Projeto Educativo do Agrupamento, a Estratégia Nacional de Educação para a Cidadania e as novas exigências no âmbito da Educação Inclusiva e da Autonomia e Flexibilidade Curricular.
Foi, também, requerido o contributo dos responsáveis pelos vários projetos em desenvolvimento na Escola, nomeadamente, o Observatório de Qualidade, a equipa de Biblioteca Escolar, a Coordenadora da Educação para a Cidadania, a Coordenadora do PES, e a Equipa Multidisciplinar de Apoio à Educação Inclusiva.
O AEPAL preocupa-se com a formação dos colaboradores, no que respeita à área de intervenção do Sistema Integrado de Gestão do Risco e Perigo.
Para o próximo biénio, continuar-se-á a implementar ações de formação, envolvendo toda a comunidade escolar, sobre:
Comportamentos aditivos;
Bullying e Ciberbullying;
Autoconceito e autoestima;
Sexualidade e Gravidez na Adolescência.