O Agrupamento de Escolas Professor Armando de Lucena (AEPAL), cuja escola sede se situa no Bairro Escolar da Malveira, concelho de Mafra e distrito de Lisboa, tem como missão “potenciar o desenvolvimento de cada aluno, promovendo aprendizagens significativas, desenvolvendo competências de autorregulação da aprendizagem e capacidades de pesquisa, seleção, utilização e partilha da informação”.
Assumindo a Arte como elemento congregador entre os diversos níveis de ensino e as diversas áreas do conhecimento, temos como missão dotar os nossos alunos de conhecimento, habilidades e competências que lhes possibilitem a comunicação, a expressão, a empatia e a participação social ativa”.
Os valores enunciados no Projeto Educativo são: Criatividade, Espírito Investigativo, Espírito Crítico, Curiosidade, Solidariedade, Respeito, Cooperação, Ética, Estética, Qualidade, Inovação, Responsabilidade, Equidade, Cidadania, Justiça, Participação ativa, Democracia, Espírito de abertura, Cooperação, Coesão, Dinâmica e Profissionalismo.
Sabemos que, a par da família, a escola é um espaço fundamental para a socialização para as crianças e jovens e para o seu desenvolvimento pelo que, nos casos de agregados familiares mais vulneráveis, a escola pode mesmo ocupar um papel de extremo relevo na satisfação das suas necessidades básicas. Os estabelecimentos de educação e ensino são entidades privilegiadas na prevenção primária e o lugar onde precocemente se podem detetar indicadores de risco e perigo.
É fundamental que todos os profissionais da educação, docentes e não docentes, conheçam por um lado, a legislação que protege a criança, nomeadamente a Lei n.º 147/99, de 1 de setembro, - LPCJP, o Estatuto do Aluno e Ética Escolar e outros documentos como a Convenção dos Direitos da Criança. Por outro lado, é importante a aquisição ou aprofundamento de conhecimentos que permitam uma observação atenta de um conjunto de indicadores físicos, comportamentais, escolares e familiares que podem indiciar a existência de maus-tratos, nomeadamente negligência, abuso físico, emocional ou sexual, e/ou adoção de comportamentos, ou exposição a comportamentos que afetam o desenvolvimento, saúde, educação e bem-estar das crianças e jovens. No sentido de intervir precocemente, as escolas têm a responsabilidade de promover ações que visem a prevenção generalizada (prevenção primária) e de intervir sobre o risco (prevenção secundária), assim como de adotar medidas de proteção e acompanhamento adequadas, caso se detetem situações de crianças em perigo (prevenção terciária).
Neste sentido, o Agrupamento de Escolas Professor Armando de Lucena compromete-se:
a desenvolver um Código de Conduta dado a conhecer a todos os profissionais, constituindo-se como um guião ético de valores e comportamentos a adotar no contacto com as crianças e jovens;
a integrar no Plano de Formação do Pessoal Docente e do Pessoal Não Docente momentos formativos relacionados com a prevenção de situações de risco;
um plano estratégico de gestão do risco em atividades de alto risco;
um conjunto de políticas e procedimentos a adotar perante situações de risco detetadas;
um plano de comunicação e colaboração interno e externo;
a existência de uma equipa responsável pelo Sistema Integrado de Gestão do Risco.
Na prestação dos diversos serviços, o Agrupamento de Escolas Professor Armando de Lucena assume a sua responsabilidade pela promoção e proteção das crianças e jovens e compromete-se a:
avaliar, diagnosticar e intervir em situações de risco e de perigo;
implementar estratégias necessárias e adequadas à diminuição ou erradicação dos fatores de risco.
Considera-se que a criança ou o jovem está em risco e/ou perigo quando se encontra numa das seguintes situações:
está abandonada ou entregue a si própria;
sofre maus tratos físicos ou psíquicos ou é vítima de abusos sexuais;
não recebe os cuidados ou afeição adequados à sua idade ou situação pessoal;
é obrigada a atividades ou trabalhos excessivos ou inadequados à sua idade, dignidade e situação pessoal, ou prejudiciais à sua formação ou desenvolvimento;
está sujeita, de forma direta ou indireta, a comportamentos que afetem gravemente a sua segurança ou o seu equilíbrio emocional;
assume comportamentos ou entrega-se a atividades e consumos que afetam gravemente a sua saúde, segurança, formação, educação ou desenvolvimento, sem que os pais, o representante legal ou quem tenha a guarda de facto se lhes oponham de modo adequado a remover essa situação;
A intervenção para a promoção dos direitos e proteção da criança e do jovem obedece aos seguintes princípios orientadores:
interesse superior da criança – a intervenção deverá atender prioritariamente aos interesses e direitos da criança e do jovem;
privacidade – ser efetuada com respeito pela intimidade, direito à imagem e reserva da vida privada;
intervenção precoce – deve ser efetuada logo que a situação de risco e/ou de perigo seja conhecida;
intervenção mínima – deve ser desenvolvida exclusivamente pelas entidades e instituições cuja ação seja indispensável à efetiva promoção dos direitos e à proteção da criança e do jovem em risco e/ou em perigo;
proporcionalidade e atualidade – a intervenção deve ser a necessária e adequada à situação de risco e/ou de perigo em que a criança ou jovem se encontre no momento em que a decisão é tomada e só pode interferir na sua vida e na da sua família na medida do que for estritamente necessário a essa finalidade;
responsabilidade parental – a intervenção deverá ser de modo a que os pais assumam os seus deveres para com a criança ou o jovem.
A presente Declaração de Compromisso está acessível a todos os colaboradores e partes interessadas, no sítio da internet do Agrupamento de Escolas.
O desenvolvimento da presente Declaração é monitorizado e avaliado continuamente.