O Agrupamento de Escolas Professor Armando de Lucena (AEPAL) pretende promover os direitos das crianças e dos jovens, nomeadamente, garantir a sua segurança e proteção nas atividades desenvolvidas nos seus estabelecimentos de educação e ensino.
Para tal, define um código de conduta, enunciando um conjunto de princípios e comportamentos que dará a conhecer, a fim de ser cumprido, por todos os elementos da comunidade escolar.
Assim, na qualidade de elemento da comunidade educativa do AEPAL, assumo que, assinando este Código de Conduta, concordo com a Política de Proteção das Crianças e dos Jovens adotada pelo AEPAL e enquadrada na Lei n.º 147/ 99, de 1 de setembro, e comprometo-me a cumprir os objetivos da Lei de Bases do Sistema Educativo e os a seguir enunciados:
a) A criança deve ser sempre ouvida;
b) Garantir um tratamento afetuoso, utilizando linguagem clara, assertiva e adequada, não sendo permitida uma linguagem com conteúdo agressivo e/ou ameaçador;
c) Todas as decisões tomadas sobre a vida da criança devem ter em conta o seu supremo interesse;
d) Aquando a necessidade de aplicação de medidas disciplinares, privilegiar, sempre que possível, aquelas que visem o desenvolvimento de competências sociais e de cidadania e que menos efeitos negativos tenham na vida da criança;
e) Todas as crianças e jovens, sem exceção, devem ser tratadas com respeito, tendo sempre em consideração as suas capacidades e características, sem promover a sua discriminação;
f) Zelar pela segurança e pelo bem-estar das crianças e jovens;
g) Garantir que as atividades propostas/desenvolvidas são passíveis de ser realizadas e vão ao encontro das necessidades físicas, intelectuais, culturais e emocionais da criança;
h) Garantir que não haja nenhum contacto físico inapropriado ou comportamento que possa ter conotação agressiva ou sexual;
i) Sinalizar e realizar todas as diligências relativas às situações identificadas como risco e/ou perigo;
j) As orientações para gerir situações de doenças ou ferimentos encontram-se nos Planos de Prevenção e Evacuação do AEPAL;
k) Respeitar o protocolo existente relativo a situações de maus tratos dirigidos a crianças e jovens;
l) Manter confidencial toda a informação, à exceção da partilha com os responsáveis pelo acompanhamento das crianças e dos jovens, respeitando o Plano Estratégico de Comunicação e Colaboração;
m) Obter consentimento informado do responsável legal da criança antes de a fotografar, filmar ou divulgar a sua imagem;
n) A utilização de equipamentos eletrónicos só é permitida de acordo com o definido na Lei n.º 51/ 2012, de 5 de setembro, que define o Estatuto do Aluno e Ética Escolar;
o) No transporte de crianças e jovens, este deve ser feito respeitando a Lei n.º 13/ 2006, de 17 de abril.
Li de forma atenta este Código de Conduta e compreendo a responsabilidade de o respeitar, e concordo com a política de proteção das crianças e jovens definida pelo AEPAL.