BREVÊ DE CURSO PMPE
LEGISLAÇÃO
Decreto Nº 26.261, de 22DEZ03, em seu Art. 10, sobre a Competência da Comissão Permanente de Uniformes:
Art. 10. Compete à Comissão Permanente de Uniformes (CPU):
I - apreciar as propostas de uniformes levadas a efeito por servidores militares ou subcomissões estabelecidas para este fim;
II - manter em conjunto com a Comissão Permanente de Licitação (CPL) uma exposição de modelos dos uniformes e amostras dos diversos tecidos empregados na confecção dos mesmos, bem como exemplares dos distintivos, insígnias e peças que os complementam, de acordo com as prescrições deste Regulamento;
III - propor ao Comandante Geral, adoção ou alteração de uniformes ou peças de uniformes que visem otimizar o desempenho dos seus destinatários;
IV - apreciar sugestões na área de uniformes oriundas de firmas comerciais para submetimento ao Comandante Geral;
V - apreciar preliminarmente propostas destinadas a alterar a legislação de uniformes da Corporação; e
VI - manter atualizada a correspondência dos uniformes da Polícia Militar com os das Forças Armadas, Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco e os trajes civis;
Considerando, ainda, que no Art. 7º, sobre a Competência do Comandante Geral:
Art. 7º Compete ao Comandante Geral:
I - regulamentar, a partir de estudos de Estado-Maior ou da Comissão Permanente de Uniformes, a criação, posse e uso dos distintivos de cursos e estágios realizados na Corporação;
Maiores informações sobre o Decreto Nº 26.261, de 22DEZ03, acessar link: Regulamento de Uniformes
MODELO DE PROPOSTA DE CRIAÇÃO DE “BREVÊ” DE CURSO
- FINALIDADE
Normatizar a criação do “Brevê” do CURSO XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX - ABREVIATURA
2. JUSTIFICATIVA
Em virtude da criação CURSO XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX - ABREVIATURA, fazendo- se necessário regulamentação do brevê do referido curso que possui uma carga horária de XXX horas/aula.
Considerando as realizações de varias edições(treze) e com probabilidades de novas edições conforme documentação junto a DEIP do CURSO XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX - ABREVIATURA – realizado com exclusividade pelo (UNIDADE RESPONSÁVEL), e desenvolvido para atender o efetivo do (UNIDADE) como aos integrantes dos órgãos operativos da SDS; atendendo ao previsto no Programa Pacto Pela Vida do Governo do Estado de Pernambuco.
3. BASE LEGAL
O Curso está inserido no âmbito do Desenvolvimento Profissional, conforme o art. 4º do Decreto nº. 30.517. É importante frisar que o art. 6º, delega aos órgãos a execução dos programas de capacitação.
- Pacto pela Vida-Plano Estadual de Segurança Pública;
- Lei Complementar nº 066, de 19 de janeiro de 2005;
- Decreto 30.517, de 06 de junho de 2007;
- Decreto 32.540, de 24 de outubro de 2008;
- Decreto 33.254, de 03 de abril de 2009;
- Decreto nº 35.408, de 09 de agosto de 2010.
- Portaria nº. 2.183 de 19 de agosto de 2009.