A biossegurança é uma ciência que surgiu no século XX, formada pelo conjunto de ações voltadas para a prevenção, minimização ou eliminação dos riscos relacionados às atividades de pesquisa, produção, ensino, desenvolvimento tecnológico e prestação de serviços de riscos que podem comprometer a saúde do homem, dos animais, das plantas e do meio ambiente. O profissional da beleza seja cabeleireiro, manicure, pedicure ou esteticista, por sua atividade profissional está cotidianamente em contato com pessoas, produto químico e além de estar sujeito às ações da poluição ambiental e excesso de ruídos que configuram potencial risco à sua saúde. A Biossegurança ajuda a Reconhecer, Avaliar, e Controlar estes riscos com a eliminação ou redução dos agentes ou fatores que foram reconhecidos e avaliados no meio ambiente de trabalho.
Cuidar da aparência física, ficar mais bonita(o), além de ser prazeroso é quase uma obrigação na nossa sociedade. Em decorrência, cresce o número de salões de beleza, de estética, cabeleireiros, manicures e barbeiros nos mais diversos bairros da cidade para atender à demanda desses serviços, por parte de todas as classes sociais e econômicas.
Esses estabelecimentos, no entanto, devem respeitar e se adequar às legislações Sanitárias vigentes, seguindo as normas de boas práticas, para garantir ao profissional e seus clientes, segurança e qualidade nos serviços que prestam, evitando riscos a saúde. Todo cuidado é pouco quando se lida com o público, em especial quando o serviço prestado pode prejudicar a Saúde do cliente e do profissional, através da transmissão de doenças como, por exemplo: Hepatite B e C, AIDS, infecções, reações alérgicas e outros. Os profissionais de beleza não estão isentos de desenvolver reações alérgicas aos produtos utilizados no salão, uma vez que estão permanentemente em contato com eles.
Há ainda o risco de desenvolver doenças posturais, como o comprometimento da coluna, varizes nos membros inferiores em função do longo período que trabalham em pé, ou sentados, micoses e infecções de pele também fazem parte da lista de doenças que podem ser contraídas durante o cotidiano desses trabalhadores.
Já as doenças como Hepatite B e C e a AIDS, transmitidos pelo sangue, podem passar de uma pessoa para outra por meio de um simples sangramento, ocasionado, por exemplo, ao se tirar a cutícula. Visando prevenir, o Ministério da Saúde e a Secretaria de Saúde do Município de Sorocaba, disponibiliza aos profissionais de beleza, vacinas para a proteção contra o tétano e a difteria (dupla adulto) e Hepatite B.
Todo estabelecimento deve ter um Manual de Rotinas e Procedimentos, que é um roteiro descritivo de cada serviço prestado, mostrando o passo a passo e as recomendações sobre as atividades executadas. O Manual deve abordar as rotinas de trabalho, como tingimento ou relaxamento de cabelos, depilação, tratamento estético, podologia, etc.
É preciso constar também do Manual todos os cuidados com os instrumentos de trabalho como toalhas, pentes, escovas, esterilização de alicates e orientações relativas à higienização do ambiente de trabalho.
Assim, na elaboração do Manual, recomenda-se enfocar procedimentos quanto a: - Higienização do Ambiente – pisos e paredes mobiliários e banheiros; - Produtos em geral – produtos cosméticos, toalhas, alicates, espátulas e outros;
- Processo de esterilização. - Realizar a lavagem das mãos antes e depois dos procedimentos; - Utilizar tintas atóxicas, de fabricação específica para uso em tatuagens, com registro no órgão competente, e serem utilizadas dentro do prazo de validade, os quais deverão constar no rótulo do produto; - Fracionar em batoques para o uso, descartando o material que sobrar; - Desprezar o resíduo das tintas usadas, em local adequado, conforme as normas da ABNT, ao término de cada procedimento. - profissional habilitado na área (fisioterapeuta). Estes aparelhos são de eletrodermofototerapia, ou seja, aparelhos que emitem ondas elétricas, calor e luz (ultra- som, TNS. Corrente russa, infra vermelho, ondas curtas, micro ondas, forno de Bier, etc.);
Procedimentos ou atividades de mesoterapia, dermoabrasão, depilação definitiva a laser, peeling, aplicação de botox e preenchimento de rugas com ácidos, só podem ser executados em estabelecimentos sob responsabilidade médica; - Bronzeamento artificial é proibido de acordo com a legislação vigente – RDC nº 56 de 09 de novembro de 2009.
O estabelecimento deve possuir:
Iluminação natural e/ou artificial adequada que permita a realização de procedimentos com segurança e boa condição visual;
Instalação elétrica suficiente para o número de equipamentos. Não utilizar extensões ou benjamins (sobrecarga), é proibido ter fiação exposta para evitar curto circuito;
Ventilação natural e/ou artificial adequada que garanta um ambiente arejado;
Pisos e paredes com revestimentos de cor clara que sejam laváveis, ou seja, resistentes à limpeza com água e sabão;
Ralos devem ter condições de fechamento (tipo escamoteado);
Água encanada potável;
Ligação na rede de esgoto;
Mobiliários devem ter superfície lisa, resistente e impermeável, de maneira a proporcionar uma boa higienização e desinfecção;
As salas destinadas ao atendimento direto ao cliente (manuseio), deverão dispor de lavatório para higienização de mãos provida de porta saboneteira liquida fixa tipo refil e porta papel toalha;
Vestiários com armários para profissionais, e sanitário com pia, providos de porta saboneteira líquida fixa tipo refil e porta papel toalha fixo;
Pia exclusiva para limpeza de material como: alicates, espátulas de metal para unhas, escovas de cabelo, pentes, bacias, cubas e outros;
Equipamentos adequados para esterilização de material de metal (alicates, espátulas de metal para unhas e outros);
Tanque para lavar os panos de limpeza e higienização, e outro para lavagem de rouparia;
Sanitário para clientes, com lavatório provido de porta saboneteira liquida fixa tipo refil e porta papel toalha fixo;
Quando em centros comerciais (Shoppings) pode ser utilizado o sanitário destinado ao público, desde que esteja localizado nas proximidades;
Organizar o lixo comum em saco plástico, e o lixo biológico (perfuro cortante) em recipientes rígidos apropriados, após acondicionar em saco branco leitoso, até a retirada pela empresa responsável (coleta especial);
Organizar as toalhas utilizadas nos procedimentos em cestos próprios, até o momento da higienização;
Usar cera de depilação que traga no rótulo identificação do produto, procedência, validade e número de registro no Ministério da Saúde ou ANVISA;
As ceras de depilação devem ser fracionadas em porções suficientes para cada cliente, sendo vetada a reutilização de sobras de ceras ou de qualquer outro produto químico e da espátula.
Treinamento desenvolvido para auxiliar os comerciantes e os manipuladores a preparar, armazenar e a vender os alimentos de forma adequada, higiênica e segura, com o objetivo de oferecer alimentos saudáveis aos consumidores através do cumprimento das regras da RDC nº 216/04 e Portaria CVS 05/2013, voltadas aos serviços de alimentação, como padarias, cantinas, lanchonetes, bufês, confeitarias, restaurantes, cozinhas industriais e cozinhas institucionais. O trabalho do manipulador de alimentos é fundamental para garantir alimentos mais seguros e proteger a saúde dos consumidores. Desta forma, oferecemos um treinamento totalmente EAD e gratuito para este público-alvo.