O Utente é detentor da informação constante no seu processo clínico, tendo o direito a ter os seus dados protegidos e confidenciais. Os registos clínicos deverão estar atualizados e ser pertinentes, podendo ser corrigidos ou clarificados a pedido do utente.
O direito de acesso a dados de saúde em vida pode ser exercido:
pelo cidadão (com idade maior ou igual a 16 anos);
pelos pais ou titulares das responsabilidades parentais dos menores de 16 anos; ou
pelo representante legal.
O acesso a dados de saúde de pessoas falecidas pode ser requerido:
pelo procurador de cuidados de saúde identificado para tal no testamento vital; ou
pelos respetivos herdeiros, identificados na habilitação de herdeiros.
O requerente solicita o acesso a dados de saúde através do preenchimento do Requerimento de Acesso a Dados de Saúde (disponível na secretaria e no site - ver abaixo).
A unidade dispõe de um prazo de entrega para a informação clínica de 10 dias úteis e em casos excecionais, se o volume ou a complexidade da informação assim o justificar, o prazo poderá ser prorrogado até ao máximo de 2 meses.
Se pretender que 3ª pessoa tenha acesso às suas receitas, relatórios, prescrição e resultados de exames, deve manifestar a sua autorização por escrito (impresso próprio no balcão de atendimento e no site - ver abaixo).