1.O que é gestão de condomínios?


A gestão de condomínios é a atividade que visa a administrar e organizar todos os processos relativos à rotina de um condomínio residencial ou empresarial, bem como a atender às demandas dos condôminos, manter o ambiente harmônico, proteger o patrimônio e zelar pela segurança das pessoas. Suas atribuições incluem, por exemplo, cuidar da contabilidade e do financeiro, lidar com a folha de pagamento dos funcionários, realizar a gestão de pessoas, assumir as questões jurídicas, mediar conflitos entre os condôminos, realizar as manutenções preventivas nas instalações do condomínio, entre outras. Todas essas tarefas exigem conhecimento técnico e legal, jogo de cintura, habilidade de negociação e muito comprometimento. Para garantir que o local seja, de fato, administrado com eficiência, existem diversos modelos de gestão, que devem ser adotados de acordo com o perfil e a necessidade de cada condomínio. Falaremos de cada um deles mais adiante.

Qual é a importância da gestão de condomínios?  


A gestão de condomínios é fundamental para garantir uma boa experiência aos moradores e aos colaboradores e manter a rotina condominial funcionando plenamente. Quando ela é eficaz, todas as atividades são executadas cumprindo o cronograma, os recursos são mais bem aproveitados e a convivência coletiva se torna muito mais fácil. A carência de um gestor de condomínio capaz de representar os interesses dos condôminos pode trazer prejuízos significativos. Afinal, sem o apoio de um profissional capacitado para representação em juízo, pagamento de contas e salários e organização das demandas, seria impossível dar conta de todas as tarefas necessárias para a saúde do condomínio. Devido à complexidade do serviço e do nível de responsabilidade inerentes à gestão de condomínios, é importante que os profissionais envolvidos tenham preparo para cumprir todas as funções com eficiência.   Além do síndico em si, o trabalho dos zeladores, conselheiros e porteiros também é essencial, bem como o suporte de uma boa administradora de condomínios.

2.Quais são os tipos de gestão de condomínios?


Existem diversos modelos de gestão de condomínios, cada um deles voltado para atender determinada demanda. Entre os principais estão:  

Autogestão

A autogestão é um modelo em que os próprios condôminos são responsáveis por gerenciar o condomínio. Nesse tipo de gestão condominial, realiza-se uma assembleia para eleger um síndico que será o responsável legal pela administração. Na autogestão, o síndico é um dos condôminos e pode ser remunerado ou receber algum benefício, como a isenção das taxas condominiais. Não há, contudo, qualquer vínculo empregatício.   Trata-se de um modelo mais propício para condomínios de pequeno porte, mas que vem sendo cada vez menos adotado, já que a gestão envolve muitas responsabilidades e esse modelo acaba sendo pouco prático.

Autogestão assistida

A autogestão assistida é um modelo em que o síndico é o executor das tarefas da administração do condomínio, mas recebe o suporte de uma equipe. Geralmente, é o conselho fiscal ou profissionais de diferentes áreas que compõem o time de apoio em situações que demandam mais de um executor ou em assuntos complexos. Todas as atividades inerentes à administração do condomínio são divididas entre o síndico, os conselheiros e profissionais autônomos que ficam responsáveis por funções mais técnicas, como a contabilidade e as tarefas jurídicas. Por exemplo, o síndico pode solicitar o auxílio de um contador para a conferência das contas do condomínio, ou os serviços de um analista financeiro para fechar o relatório de prestação de contas.

Cogestão

A principal característica da cogestão é a prestação de parte do serviço de gestão de condomínios por uma empresa terceirizada, como a Verde. O síndico continua a ser o gestor da administração, mas algumas obrigações burocráticas são delegadas a uma prestadora de serviços, que pode ser uma administradora de condomínios ou um escritório de contabilidade. A cogestão é um modelo muito útil para condomínios de médio a grande porte, já que permite ao síndico se ater mais às tarefas internas de manutenção e convivência entre condôminos e moradores.   Assim, o síndico é o responsável legal pelo condomínio e executa as tarefas internas, enquanto a terceirizada fica a cargo de atividades como a folha de pagamento dos funcionários, a consultoria fiscal e financeira, os contratos, entre outras que exigem conhecimentos mais específicos.

Gestão terceirizada

Na gestão de condomínios terceirizada, o síndico e os conselheiros elegem um terceiro, que pode ser uma pessoa física ou jurídica, para assumir toda a gestão condominial. Nessa modalidade, é possível contratar os serviços de um síndico profissional ou de uma administradora de condomínio. Dependendo das necessidades do condomínio, a empresa administradora pode ser a melhor opção, pois já contam com profissionais gabaritados para oferecer um leque de soluções para tornar a gestão mais efetiva.  Já a contratação de um profissional autônomo pode ser viável para a resolução de tarefas de menor complexidade e que não requerem o atendimento a múltiplas demandas.

Gestão com empresa administradora

Nesse modelo de gestão de condomínios, a atividade é terceirizada para uma administradora, que conta com experiência e recursos suficientes para assumir todas as responsabilidades administrativas. A contratação de uma empresa administradora é uma excelente solução para simplificar a gestão condominial, uma vez que a prestadora de serviços se compromete a executar os serviços de contabilidade e recursos humanos, além dos serviços de manutenção e da cobrança das taxas de condomínio. O síndico, nesse caso, fica a cargo da fiscalização da prestação dos serviços. Ele atua como um mediador entre a empresa e os condôminos e moradores. Esse modelo é ideal para conferir mais produtividade à gestão e agregar valor às unidades disponíveis para aluguel ou venda.

Gestão com síndico profissional

A gestão do condomínio também pode ser feita por um síndico profissional, ou seja, um especialista contratado para exercer essa função que trabalha por intermédio de uma empresa terceirizada ou de forma autônoma. Para ocupar esse cargo, é necessário ter vasta experiência em administração de condomínios e conhecimento técnico da função.   Essa opção é vantajosa para conjuntos residenciais e comerciais com poucos moradores ou condôminos, visto que o profissional atua sozinho. Em condomínios maiores, seria necessário contratar mais profissionais para garantir o pleno atendimento das demandas.