a) Canaã Família Rural - empréstimo reembolsável de até 36 (trinta e seis) meses a contar da data de assinatura do contrato, para aquisição de instalações produtivas, sementes e insumos agropecuários de até 825 (oitocentos e vinte e cinco) UFM, para pessoas físicas inscritas no Programa Municipal de Desenvolvimento do Campo - PROCAMPO, criado pela Lei Municipal 806/2018 e que possuam a Declaração de Aptidão ao Pronaf, emitidas nos termos da Portaria nº 1 de 13 de Abril de 2017 da Secretaria Especial de Agricultura Familiar e carência de 12 (doze) meses para o vencimento da primeira parcela contratada, na forma do Inciso V do Artigo 1º desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 1008 de 2022)