O cadastro de agrotóxicos de uso agrícola é um processo importante para o controle da idoneidade dos produtos distribuídos no Distrito Federal (DF) e contribui para a segurança dos alimentos, das pessoas, do ambiente e do sistema de produção agrícola.
Todos os agrotóxicos de uso agrícola que forem distribuídos no DF devem estar devidamente registrados no Ministério da Agricultura e Pecuária e serem cadastrados na Secretaria da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal (SEAGRI DF).
Empresas que detenham os direitos e as obrigações inerentes ao registro de agrotóxicos de uso agrícola, inscrita na base de dados do Ministério da Agricultura e Pecuária como titular do registro do produto formulado.
Peticionamento.
Análise.
Pagamento da taxa.
Efetivação do cadastro.
O pedido de inclusão, alteração ou recadastramento anual de cadastro de agrotóxiocos de uso agrícola é feito por meio de peticionamento eletrônico, na plataforma SISPE, a qual deve ser acessada com a conta GOV BR do responsável ou representante legal da empresa requerente.
Clique no botão abaixo para enviar sua solicitação.
Cadastro de agrotóxico de uso agrícola convencional: R$2.500,00.
Alteração de titularidade, fórmula ou especificações de uso de agrotóxico de uso agrícola convencional cadastrado: R$1.250,00.
Renovação de cadastro de agrotóxico de uso agrícola convencional: R$250,00.
Cadastro de agrotóxico de uso agrícola biológico ou de produto fitossanitário com uso aprovado para agricultura orgânica: R$1.250,00.
Alteração de titularidade, fórmula ou especificações de uso de agrotóxico de uso agrícola biológico ou de produto fitossanitário com uso aprovado para agricultura orgânica: R$625,00.
Renovação de cadastro de agrotóxico de uso agrícola biológico ou de produto fitossanitário com uso aprovado para agricultura orgânica: R$125,00.
Os agrotóxicos de uso agrícola somente podem ser distribuídos ou utilizados no DF se previamente registrados no Ministério da Agricultura e Pecuária — MAPA e cadastrados na Secretaria de Agricultura, Abastecimento e Desenvovlimento Rural do Distrito Federal — SEAGRI/DF.
O cadastro de agrotóxicos de uso agrícola no DF está estabelecido pela Lei Distrital 6.914, de 22 de julho de 2021, regulamentada pelo Decreto 44.689, de 30 de junho de 2023.
O cadastro é específico e independente para cada produto formulado.
O produto cadastrado está sujeito a recadastramento anual, a ser feito até o dia 15 de março de cada ano calendário.