O cadastro é obrigatório no DF?
Sim. Todos os agrotóxicos de uso agrícola que forem distribuídos, armazenados, comercializados ou utilizados no DF devem estar devidamente registrados no Ministério da Agricultura e Pecuária e serem cadastrados na Secretaria da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal (SEAGRI DF).
Posso solicitar mais de um cadastro em um mesmo pedido?
Não. Os cadastros são específicos e independentes para cada número de registro e somente no caso de haver mais de uma marca comercial inclusa em um mesmo registro, todas as que forem de interesse devem ser citadas na petição.
Tem custos?
Sim. R$2.500,00 para agrotóxico de uso agrícola convencional e R$1.250,00 para agrotóxico de uso agrícola biológico ou de produto fitossanitário com uso aprovado para agricultura orgânica.
Pode ser gerado um único documento de arrecadação (DAR) para todos os pedidos de cadastro?
Não. Para cada produto deve haver um processo e seu respectivo DAR.
Posso indicar vários produtos comerciais em uma mesma petição?
Não. Cada produto deve ter um processo específico e independente, conforme seu número de registro. A única exceção são os registros com mais de uma marca comercial associada, que podem ser solicitados no mesmo pedido, uma vez que o registro no Min. da Agricultura e Pecuária é o mesmo.
O DAR para pagamento da taxa é gerado por mim?
Não. O DAR para pagamento é gerado pela SEAGRI e enviado para o e-mail do interessado, o qual posteriormente deve juntar o comprovante de pagamento ao processo por meio da função "peticionamento intercorrente".
Exige renovação?
Sim. O recadastramento deve ser feito até o dia 15 de março de cada ano.
Os produtos de uso não agrícola ou domissanitários precisam ser cadastrados?
Não, somente os de uso agrícola.
O pedido de cadastro pode ser feito por meio eletrônico?
Sim, utilizando-se o sistema de peticionamento eletrônico SISPE. É necessária uma conta no sistema GOV BR. Vide: Cadastro de agrotóxicos.
A empresa pode ser representada por procurador ou empresa de consultoria?
Sim, pode ser apresentada uma procuração para atuar em nome da titular do registro. Nesse caso, o login na plataforma GOV BR deve ser feito com as credenciais de acesso do procurador. A procuração será verificada no tribunal de justiça responsável pelo respectivo tabelionato. Também são aceitas as procurações assinadas com certificados digitais verificáveis na plataforma VALIDAR, do ITI Brasil. Se a procuração for de substabelecimento, toda a cadeia procuratória deve ser verificável para ver se a procuração raiz autorizava o substabelecimento.
Consigo acompanhar o status da minha solicitação no sistema?
Sim, por meio do Portal SEI ou solicitando vistas dos autos digitais.
Somente o titular do registro do produto pode solicitar o cadastro?
Sim, o pedido deve ser feito pelas empresas que detém os direitos e as obrigações inerentes ao registro de agrotóxicos de uso agrícola, inscrita na base de dados do Ministério da Agricultura e Pecuária como titular do registro do produto formulado.
A empresa precisa estar previamente registrada para comercialização de agrotóxicos antes de solicitar o cadastro de seus produtos?
Não. Os processos de cadastro de agrotóxicos de uso agrícola e de registro de empresa para comercialização são independentes, mesmo que o interessado seja o mesmo.
Devo informar alterações no registro do produto após o cadastro?
Sim, todas as alterações após o cadastro devem ser comunicadas em até 30 dias.
Inclusão de marca comercial é uma alteração de cadastro?
Sim. Caso o titular o registro deseje distribuir a nova marca comercial que foi incluída no registro do produto, deve solicitar a alteração do cadastro inicial.
Mesmo que o produto presente em um revendedor não for comercializado no DF, mas sim para outros estados, ele deve estar cadastrado?
Sim, o cadastro é necessário também nesses casos.
A SEAGRI divulga a relação de produtos cadastrados no DF?
Sim. Vide Agrotóxicos cadastrados
Qual a documentação necessária:
1. CNPJ;
2. Certificado de registro do produto no Min. da Agricultura e Pecuária;
3. Ato publicado pelo órgão federal competente com o resumo da concessão do registro do produto ou publicação mais recente;
4. Rótulo e bula completos, contendo as especificações e dizeres aprovados pelos órgãos federais responsáveis pelos setores da agricultura, da saúde e do meio ambiente.
5. Documento pessoal com RG e CPF do responsável.
6. Comprovante de pagamento da taxa de cadastro.
O registro é obrigatório?
Sim. As pessoas físicas e jurídicas que importem, exportem, produzam, formulem, manipulem ou comercializem agrotóxicos de uso agrícola ou que prestem serviços de aplicação desses produtos devem estar registradas na SEAGRI/DF.
Posso solicitar o registro de mais de um CNPJ no mesmo pedido?
Não. Os registros são específicos e independentes, então para cada CNPJ deve haver uma respectiva solicitação.
Há custos?
Não.
Exige renovação?
Sim. O registro dos estabelecimentos localizados no Distrito Federal terá validade de cinco anos e os estabelecimentos registrados ficam sujeitos a recadastramento anual, a ser feito até 15 de março de cada ano, para confirmação dos dados cadastrais da empresa, de seus representantes/responsáveis legais e de seu responsável técnico, a vigência dos documentos obrigatórios e as obrigações de logística reversa e de envio dos relatórios devidos.
Os estabelecimentos que vendam apenas produtos de uso não agrícola ou domissanitários precisam ser registrados na SEAGRI/DF?
Não. Somente aqueles que operem com produtos de uso agrícola devem se registrar na SEAGRI/DF, sendo que os produtos de uso não agrícola ou domissanitários são fiscalizados pelos órgãos ambientais e de saúde, respectivamente.
O pedido de registro pode ser feito por meio eletrônico?
Sim. Utilizando-se o sistema de peticionamento eletrônico SISPE. É necessária uma conta no sistema GOV BR.
A empresa pode ser representada por procurador ou empresa de consultoria?
Sim. Nesse caso, o login na plataforma GOV BR deve ser feito com as credenciais de acesso do procurador. A procuração será verificada no tribunal de justiça responsável pelo respectivo tabelionato. Também são aceitas as procurações assinadas com certificados digitais verificáveis na plataforma VALIDAR, do ITI Brasil. Se a procuração for de substabelecimento, toda a cadeia procuratória deve ser verificável para ver se a procuração raiz autorizava o substabelecimento.
Consigo acompanhar o status da minha solicitação no sistema?
Sim. Por meio do Portal SEI ou solicitando vistas dos autos digitais.
Somente o responsável/representante legal da empresa pode solicitar o registro?
Sim. O pedido deve ser feito por pessoa devidamente qualificada no contrato/estatuto social com poderes para atuar em nome da empresa ou seu procurador devidamente constituído.
Devo informar alterações de dados após o registro?
Sim. Todas as alterações após o registro devem ser comunicadas, em até 30 dias, tais como alterações no contrato/estatuto social, informações de contato ou alteração de responsável técnico.
Posso comercializar produtos que não estejam cadastrados no DF?
Não. Somente podem ser distribuídos ou utilizados no DF os produtos que estiverem devidamente cadastrados na SEAGRI/DF e registrados no Ministério da Agricultura e Pecuária.
A SEAGRI divulga a relação de produtos cadastrados no DF?
Sim. Vide Agrotóxicos cadastrados
Qual a documentação necessária:
Petição eletrônica;
CNPJ;
Contrato/estatuto social devidamente registrado ou Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI;
Responsabilidade técnica de cargo e função;
Carteira de identidade profissional do responsável técnico;
Licenciamento para recebimento, recolhimento e destinação de embalagens vazias e restos de produtos ou indicação de posto de recebimento, centro de recolhimento ou de processamento mantido ou credenciado pelo requerente, conforme a modalidade de registro pretendido;
Contrato de locação ou de contratação de armazém ou de centro de distribuição dos produtos, quando couber;
Documento pessoal do responsável/representante legal.
O registro é obrigatório, mesmo se minha empresa não fica no Distrito Federal?
Sim. Qualquer empresa que realize comercialização de agrotóxicos de uso agrícola para agricultores do Distrito Federal deve se registrar na SEAGRI/DF, inclusive aquelas localizadas em outros estados.
Posso solicitar o registro de mais de um CNPJ no mesmo pedido?
Não. Os registros são específicos e independentes, então para cada CNPJ deve haver uma respectiva solicitação.
Há custos?
Não.
Exige renovação?
Sim. Deve-se realizar a atualização cadastral anualmente, até o dia 15 de março.
O pedido de registro pode ser feito por meio eletrônico?
Sim. Utilizando-se o sistema de peticionamento eletrônico SISPE. É necessária uma conta no sistema GOV BR.
A empresa pode ser representada por procurador ou empresa de consultoria?
Sim. Nesse caso, o login na plataforma GOV BR deve ser feito com as credenciais de acesso do procurador. A procuração será verificada no tribunal de justiça responsável pelo respectivo tabelionato. Também são aceitas as procurações assinadas com certificados digitais verificáveis na plataforma VALIDAR, do ITI Brasil. Se a procuração for de substabelecimento, toda a cadeia procuratória deve ser verificável para ver se a procuração raiz autorizava o substabelecimento.
Consigo acompanhar o status da minha solicitação no sistema?
Sim. Por meio do Portal SEI ou solicitando vistas dos autos digitais.
Somente o responsável/representante legal da empresa pode solicitar o registro?
Sim. O pedido deve ser feito por pessoa devidamente qualificada no contrato/estatuto social com poderes para atuar em nome da empresa ou seu procurador devidamente constituído.
Posso comercializar produtos que não estejam cadastrados no DF?
Não. Somente podem ser distribuídos ou utilizados no DF os produtos que estiverem devidamente cadastrados na SEAGRI/DF e registrados no Ministério da Agricultura e Pecuária.
A SEAGRI divulga a relação de produtos cadastrados no DF?
Sim. Vide Agrotóxicos cadastrados
Qual a documentação necessária:
Petição eletrônica;
Registro do estabelecimento no órgão de defesa agropecuária do estado de origem ou certidão equivalente;
CNPJ;
Contrato/estatuto social devidamente registrado ou CCMEI;
Responsabilidade técnica de cargo e função;
Licenciamento para recebimento, recolhimento e destinação de embalagens vazias e restos de produtos ou indicação de posto de recebimento, centro de recolhimento ou de processamento mantido ou credenciado pelo requerente, conforme a modalidade de registro pretendido;
Carteira de identidade profissional do responsável técnico;
Documento pessoal do responsável/representante legal.
O fabricante de agrotóxicos de uso agrícola que realize venda direta a agricultor do DF deve-se registrar?
Sim. Nesse caso o fabricante deve solicitar o registro na modalidade de comercializador.
O fabricante de agrotóxicos de uso agrícola que distribui produtos no DF apenas por meio de revendedores precisa se registrar?
Não. O registro é obrigatório apenas para os fabricantes que realizem venda direta aos agricultores do DF.
O representante comercial ou revendedor dos produtos da empresa fabricante de agrotóxicos de uso agrícola deve estar registrado na SEAGRI/DF?
Sim. Apenas estabelecimentos devidamente registrados na SEAGRI/DF podem atuar como comercializadores de agrotóxicos de uso agrícola.
Posso solicitar o registro de mais de um CNPJ no mesmo pedido?
Não. Os registros são específicos e independentes, então para cada CNPJ deve haver uma respectiva solicitação.
Há custos?
Não.
Exige renovação?
Sim. Deve-se realizar a atualização cadastral anualmente, até o dia 15 de março.
O pedido de registro pode ser feito por meio eletrônico?
Sim. Utilizando-se o sistema de peticionamento eletrônico SISPE. É necessária uma conta no sistema GOV BR.
A empresa pode ser representada por procurador ou empresa de consultoria?
Sim. Nesse caso, o login na plataforma GOV BR deve ser feito com as credenciais de acesso do procurador. A procuração será verificada no tribunal de justiça responsável pelo respectivo tabelionato. Também são aceitas as procurações assinadas com certificados digitais verificáveis na plataforma VALIDAR, do ITI Brasil. Se a procuração for de substabelecimento, toda a cadeia procuratória deve ser verificável para ver se a procuração raiz autorizava o substabelecimento.
A procuração da empresa matriz é suficiente para agir em nome de suas filiais?
Sim. Caso não tenha disposição em contrário na procuração, aquela consignada em nome da matriz alcança, também, suas filiais.
Consigo acompanhar o status da minha solicitação no sistema?
Sim. Por meio do Portal SEI ou solicitando vistas dos autos digitais.
Somente o responsável/representante legal da empresa pode solicitar o registro?
Sim. O pedido deve ser feito por pessoa devidamente qualificada no contrato/estatuto social com poderes para atuar em nome da empresa ou seu procurador devidamente constituído.
Posso comercializar produtos que não estejam cadastrados no DF?
Não. Somente podem ser distribuídos ou utilizados no DF os produtos que estiverem devidamente cadastrados na SEAGRI/DF e registrados no Ministério da Agricultura e Pecuária.
A SEAGRI divulga a relação de produtos cadastrados no DF?
Sim. Vide Agrotóxicos cadastrados
Qual a documentação necessária:
Petição eletrônica;
Registro do estabelecimento no órgão de defesa agropecuária do estado de origem ou certidão equivalente;
CNPJ;
Contrato/estatuto social devidamente registrado ou CCMEI;
Responsabilidade técnica de cargo e função;
Licenciamento para recebimento, recolhimento e destinação de embalagens vazias e restos de produtos ou indicação de posto de recebimento, centro de recolhimento ou de processamento mantido ou credenciado pelo requerente, conforme a modalidade de registro pretendido;
Carteira de identidade profissional do responsável técnico;
Documento pessoal do responsável/representante legal.